Em 08.07.2025 o Respeitável Irmão Antonio Suheliton da Silva Paiva, Loja José Ramos Torres de Melo, 2004, sem mencionar o nome do Rito e Obediência, Oriente de Iracema, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:
LEIS, DECRETOS E ATOS
Quando da leitura de Decretos, Leis, Portarias e Atos, Oriundo do Grão-Mestre, leituras essas feitas pelo Orad∴, em qual dessas leituras se coloca os IIr∴. em P∴ e à Ord∴.
CONSIDERAÇÕES
Se a sua Loja for do GOB, e praticante do REAA (informações não prestadas na questão), o Orador, no caso de Leis, Decretos e Atos do Grão-Mestre, faz a leitura deles sentado. Todos os demais presentes ouvem a leitura sentados.
Consta no Ritual do REAA, Aprendiz Maçom, GOB, em vigência, página 57, 2.3 Leitura e Destino do Expediente, que: "Se houver Leis ou Decretos para serem lidos, o Orador fará a leitura deles sentado - todos os demais também permanecem sentados".
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2025

Na GLMMG em seu ritual consta que o Orador lê de pé somente os decretos do Grão Mestrado. Os demais atos são lidos pelo Secretario no Expediente.
ResponderExcluirComo eu inicio as considerações: "Se a Loja for do GOB"... Portanto, essa resposta é direcionada à legislação do GOB.
Excluir