Em 02/03/2017 o Respeitável Irmão
Olmyr Ferreira Júnior, Loja Arautos do Bem, 3.603, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio
Azul, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:
SUCESSÃO DO VENERÁVEL MESTRE.
Como seria a sucessão do Venerável
Mestre em Sessão Ordinária, na sua ausência? Assume o 1º Vigilante mesmo
havendo outros Mestres Instalados?
CONSIDERAÇÕES.
Sim, o substituto
imediato do Venerável Mestre é por tradição o Primeiro Vigilante, inclusive, em
se tratando do GOB, o Irmão pode consultar o Regulamento Geral da Federação
(Art. 120, I) e verificar que uma das atribuições dele é a de substituir o
Venerável. Obviamente que estamos falando sobre uma ocasião precária, não
definitiva, pois num caso desses segue-se o previsto na legislação (nova
eleição para o cargo).
No caso do REAA\ nas Sessões Magnas de Iniciação,
Elevação e Exaltação é previsto regimentalmente em algumas Obediências a
exemplo do GOB (Art. 43, I, RGF), sendo recomendável para outras que, na
ausência não definitiva do Venerável Mestre, então seja o cargo preenchido por
um Mestre Maçom Instalado, preferencialmente o mais recente. Essa orientação se
dá devido o manuseio da Espada Flamejante quando da liturgia da sagração,
sabendo-se que ela, a espada, só pode ser empunhada por um Venerável ou um
ex-Venerável.
Mestre Maçom
Instalado - é oportuno salientar que Mestre Instalado não é grau, senão uma
“categoria especial honorífica” (vide Art. 42 do RGF).
T.F.A.
PEDRO JUK
MARÇO/2017
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