Em 26/03/2017 o Respeitável Irmão
Paulo Roberto de Paula Gomes, Loja Acácia de Guarapari, 2.066, REAA, GOB-ES,
Oriente de Guarapari (provavelmente), Estado do Espírito Santo, formula a
seguinte questão através do Blog do Pedro Juk – http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABONAR FALTA
Mais uma vez valho-me do conhecimento
do Irmão para dirimir dúvida surgida em Loja. Temos um Irmão que trabalha em plataforma
Desta forma, fica 15 dias em terra e os outros no mar. Como lhe resta apenas os
15 dias em que não trabalha para frequentar a Loja, qualquer falta o impedirá
de votar, nos termos do Código Eleitoral que prevê o máxima de 50% de faltas
para exercer tal direito. A pergunta: Existiria alguma forma legal de abonar
eventual falta do Irmão para que ele pudesse votar?
CONSIDERAÇÕES.
Meu ofício não é o de interpretar Leis,
todavia eu mão me furtaria a dizer o que penso a respeito. Se a Lei é clara
nesse sentido, ela é feita para todos, daí abonar falta é caminho ilegal.
Aliás, com todo o respeito que eu devo aos meus Irmãos, nós precisamos extirpar
essa ideia de “jeitinho”. Entendo as circunstâncias, mas não posso concordar
com qualquer tipo de abono nesse sentido, todavia, essa é apenas a minha
opinião, daí eu sugiro ao Irmão que através do Orador da sua Loja faça uma
consulta a respeito junto ao Tribunal Eleitoral para obtenção de uma resposta
oficial.
T.F.A.
PEDRO
JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAIO/2017.
Lei é para ser cumprida!
ResponderExcluirOu se modifique, adequando-a às necessidades da maioria ou da instituição!