Em 01/11/2017 o Respeitável Irmão
Nilson Alves Garcia, Loja Estrela da Serrinha, GOB-GO, REAA, Oriente de
Goiânia, Estado de Goiás, formula a seguinte questão:
LUGAR DO VENERÁVEL VISITANTE.
Mano Pedro, numa sessão, digamos de iniciação, os visitantes Mestres
Instalados se sentam no oriente lado esquerdo do Venerável Mestre. Mais os
Veneráveis de Loja exercendo mandato sentam-se no lado direito do Venerável
Mestre, ou seja, lado norte. Isto porque são autoridades? Se possível me ajuda,
isto porque aqui em Goiás esta uma verdadeira polemica.
CONSIDERAÇÕES.
Conforme
o que menciona no GOB\ o atual Ritual de
Aprendiz Maçom do REAA\ (que é o caso da
questão), nas suas páginas 22 e 23, Planta e Legenda do Templo respectivamente,
a legenda 33 indica o lugar das autoridades no Oriente (lado norte oriental) e
a legenda 34 indica o lugar dos Mestres Instalados no Oriente (lado sul
oriental).
Ainda
no mesmo Ritual, no título da Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos
de Recompensa, página 65 trata: “1ª Faixa
– Tratamento: Venerável para o Venerável Mestre...”.
No
Regulamento Geral da Federação, Art.º 219 está assim mencionado: “O visitante que seja autoridade maçônica (o grifo é meu), ou portador de título de recompensa será recebido de conformidade com
o Ritual adotado pelo Grande Oriente do Brasil para o Rito que a Loja visitada
pratica e será conduzido ao Oriente”.
Assim,
o § 2º desse Artigo, no seu inciso I, ainda menciona o seguinte: “1ª Faixa – Veneráveis (o grifo é meu);
Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados
Honorários...”.
Entendendo
que o tratamento de Venerável Mestre não é um título de recompensa e pelo que
se pode entender o descrito no § 2º do Art.º 219 do Regulamento Geral da
Federação, o Venerável Mestre é tratado como autoridade. No caso, uma
autoridade visitante.
A
despeito de que o Venerável Mestre seja também um Mestre Instalado, mas tratado
nesse caso específico como autoridade maçônica, segundo o Ritual em vigência
ele, como visitante, toma assento no lugar destinado às autoridades maçônicas
no Oriente - pelo seu lado norte oriental.
Sugere-se
que nesse momento também seja observado o que menciona o Decreto 1469/2016 que
trata da ocupação das duas cadeiras de honra se por ventura na ocasião elas
estiverem desocupadas.
Embora
não seja minha especialidade trabalhar nesse tipo de interpretação, em síntese
é isso que dá a entender nos confusos meandros desses regulamentos.
De tudo, por fim poder-se-ia perguntar: que
diferença faz para o andamento dos trabalhos se o Venerável Mestre visitante
viesse tomar assento no lado das autoridades ou no dos Mestres Maçons
instalados?
T.F.A.
PEDRO
JUK
JAN/2018
Prezado Ir.’ Pedro. Juk
ResponderExcluirA duvida que me assalta é se o Deputado da Loja pode cumular cargos, isto é, pode exercer cargo de Oficia ou Mestre de Cerimônias por exemplo?