segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

COBERTURA DO TEMPLO NO ESCRUTÍNIO

O Respeitável Irmão Daniel Leonel Alves, Loja Filhos da Viúva, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Barretos, Estado de São Paulo, solicita a seguinte informação:

COBERTURA DO TEMPLO NO ESCRUTÍNIO


Devemos ou não pedir para o Irmão visitante cobrir o Templo temporariamente, uma vez que não faz parte do Quadro da Loja para a realização do Escrutínio Secreto?
No último Escrutínio, solicitamos que o visitante cobrisse o Templo temporariamente.
Achamos sem propósito a presença de Irmão visitante, inclusive para não influenciar a votação. Gostaria de saber se o que aconteceu está errado ou certo?

CONSIDERAÇÕES.

Entendo e sou simpático à justificativa e preocupação da Loja no caso de se cobrir o Templo a um ou mais visitantes que tenham relações próximas com o candidato que será escrutinado, a despeito de que pelas suas presenças possa existir, mesmo que remotamente, alguma influência sobre o resultado.
Por outro lado, lembra-se que o voto no Escrutínio é secreto, portanto longe das vistas alheias e sem que o nome do votante seja revelado nesse caso.
Eu particularmente não vejo nenhum problema se o escrutínio fosse realizado sem a presença de visitantes, entretanto, o Art. 17 do RGF em seu parágrafo único menciona claramente que da votação (escrutínio) somente participam membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros, mas não condiciona a Loja a não permitir a assistência de visitantes (vedando ou retirando-os). O que é vedado aos visitantes é o ato de votar no Escrutínio, não a sua presença na Loja.
Isso também pode ser constatado no Ritual de Aprendiz do REAA\ do GOB\ em vigência, onde na sua página 56, título 2.5 Escrutínio Secreto para Admissão de Novos Membros, no primeiro explicativo impresso em azul está mencionado o seguinte: “Dá-se entrada a Irmãos Visitantes (o grifo é meu) do GOB, ou de Potências por ele reconhecida, que estejam na Sala dos PP\ PP\, sendo que do Escrutínio Secreto somente participam os membros efetivos da Loja”. Obviamente que essa orientação é dada em se levando em conta que outros Irmãos visitantes possam já ter entrado em família.
Com base no que foi mencionado, tanto no RGF e no Ritual, legalmente não está prevista a cobertura do Templo aos visitantes na oportunidade em que é realizado o Escrutínio Secreto. Ratifico, o que lhes é vedado é o exercício do voto no Escrutínio e não as suas presenças na Sessão Ordinária da Loja no momento da realização do Escrutínio.
Pelo exposto, sob o ponto de vista legal, mesmo que simpático à iniciativa, eu devo salientar que não é prevista a cobertura do Templo aos Irmãos visitantes nessa oportunidade. Assim, o que não está previsto, não deve existir.

E.T. – Quem cobre o Templo é o Cobridor. Os que eventualmente se retiram temporariamente não “cobrem o Templo”, mas têm a eles o Templo coberto pelo Cobridor.

T.F.A.

PEDRO JUK


FEV/2018

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