O Respeitável Irmão Daniel Leonel Alves, Loja Filhos da
Viúva, REAA, GOSP-GOB, Oriente de Barretos, Estado de São Paulo, solicita a
seguinte informação:
COBERTURA DO TEMPLO NO ESCRUTÍNIO
Devemos ou não
pedir para o Irmão visitante cobrir o Templo temporariamente, uma vez que não
faz parte do Quadro da Loja para a realização do Escrutínio Secreto?
No último
Escrutínio, solicitamos que o visitante cobrisse o Templo temporariamente.
Achamos sem
propósito a presença de Irmão visitante, inclusive para não influenciar a
votação. Gostaria de saber se o que aconteceu está errado ou certo?
CONSIDERAÇÕES.
Entendo e sou simpático à
justificativa e preocupação da Loja no caso de se cobrir o Templo a um ou mais visitantes
que tenham relações próximas com o candidato que será escrutinado, a despeito
de que pelas suas presenças possa existir, mesmo que remotamente, alguma
influência sobre o resultado.
Por outro lado, lembra-se que o voto
no Escrutínio é secreto, portanto longe das vistas alheias e sem que o
nome do votante seja revelado nesse caso.
Eu particularmente não vejo nenhum
problema se o escrutínio fosse realizado sem a presença de visitantes,
entretanto, o Art. 17 do RGF em seu parágrafo único menciona claramente que da
votação (escrutínio) somente participam membros do Quadro, inclusive Aprendizes
e Companheiros, mas não condiciona a Loja a não permitir a assistência de
visitantes (vedando ou retirando-os). O que é vedado aos visitantes é o ato de
votar no Escrutínio, não a sua presença na Loja.
Isso também pode ser constatado no
Ritual de Aprendiz do REAA\ do GOB\ em vigência, onde na sua página 56, título
2.5 Escrutínio Secreto para Admissão de Novos Membros, no primeiro explicativo
impresso em azul está mencionado o seguinte: “Dá-se entrada a Irmãos
Visitantes (o grifo é meu) do
GOB, ou de Potências por ele reconhecida, que estejam na Sala dos PP\ PP\, sendo que do Escrutínio Secreto somente participam os membros efetivos
da Loja”. Obviamente que essa orientação é dada em se levando em conta que outros
Irmãos visitantes possam já ter entrado em família.
Com base no que foi mencionado, tanto
no RGF e no Ritual, legalmente não está prevista a cobertura do Templo
aos visitantes na oportunidade em que é realizado o Escrutínio Secreto. Ratifico,
o que lhes é vedado é o exercício do voto no Escrutínio e não as suas presenças
na Sessão Ordinária da Loja no momento da realização do Escrutínio.
Pelo exposto, sob o ponto de vista
legal, mesmo que simpático à iniciativa, eu devo salientar que não é prevista a
cobertura do Templo aos Irmãos visitantes nessa oportunidade. Assim, o que não está
previsto, não deve existir.
E.T. – Quem cobre o Templo é o Cobridor. Os que eventualmente se retiram
temporariamente não “cobrem o Templo”, mas têm a eles o Templo coberto pelo
Cobridor.
T.F.A.
PEDRO JUK
FEV/2018
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