Em 16/11/2017 o Respeitável Irmão
Carlos Roberto Coelho, Loja Alma Farrapa, 3028, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita informação para o que segue:
DESTINO DA ARRECADAÇÃO DO TRONCO
Ocorre-me uma dúvida a respeito da destinação do Tronco de Benemerência
(ou solidariedade). Não achei muita coisa na Constituição, e o Regulamento
Interno da Ordem também é omisso quanto a isso. Então: - A quem se destina o
Tronco?
Pode o Tronco ser destinado a socorrer algum Irmão em ocasional
dificuldade financeira?
Existe alguma regulamentação quanto a isso, quer na Constituição, quer
no Regulamento Interno, que determine o rito da liberação dos recursos, ou isso
pode ser da responsabilidade do Venerável Mestre escutadas as Luzes da Loja?
Existe a obrigatoriedade de ser, no caso da existência desta
possibilidade, deliberado em Loja este assunto?
No aguardo de suas sapientíssimas considerações agradeço, atenciosamente.
CONSIDERAÇÕES
Por tradição, o
Tronco de Beneficência existe para atender as obras de caridade da Loja,
destacando-se que a caridade é uma das principais virtudes exercidas pela
Maçonaria.
No REAA\ a captação desses recursos na forma de
costume (coleta pela bolsa) é conferida impreterivelmente na mesma sessão em
Loja e creditado a sua hospitalaria para aplicação em atos de solidariedade – é
equivocado o anacrônico costume de se “lacrar o tronco”.
Essa é a finalidade
da existência do Tronco, não se admitindo o uso desses recursos para outros
fins que não atendam o seu objetivo. Desse produto é inadmissível sua
utilização em obrigações pecuniárias da Loja ou utilizá-lo como ajuda para
construção de Templos e afins, ou ainda outras ocorrências do gênero.
O substantivo
feminino “beneficência” designa o ato ou virtude de fazer o bem pela caridade,
filantropia e, nesse sentido o Tronco foi criado na Maçonaria francesa para
ajudar aos necessitados, admitida a sua justa necessidade àqueles que passam
pelos reveses da vida.
Não obstante esse
formato de coleta (bolsa) tenha sido criado na França, é sabido que toda a
Maçonaria Universal, independente de rito, tem o desiderato de exercer a
caridade, mas com justiça.
Os ritos maçônicos
simbolizam ritualisticamente essa prática conforme as suas estruturas
litúrgicas que, no caso do REAA\, faz circular uma
bolsa no momento apropriado e em todas as sessões maçônicas objetivando
recolher o óbolo.
É evidente, como
mencionado, que a prática da caridade está implícita na Maçonaria em geral,
cujo costume advém dos canteiros medievais quando arrecadavam recursos para
amparar irmãos, viúvas e sobrinhos necessitados – é dessa característica que se
adotou a expressão “auxílio mútuo” entre os maçons.
Sendo então essa uma
das obrigações dos membros da Sublime Instituição, a prática ajudou a caracterizar
a Moderna Maçonaria como uma construtora social, assim essas obrigações
necessariamente não são encontradas nos seus regulamentos, pois elas compõem o
cerne existencial da própria Maçonaria.
No que diz respeito
ao Tronco e o auxílio destinado aos Irmãos necessitados, por óbvio ele é
perfeitamente viável, até porque a sua própria existência se deve a essa
prática. Aliás, eu diria que antes de tudo a preferência, se em igualdade de
condições, deveria sempre ser dada a um Irmão, desde que ele comprovadamente esteja
necessitado. A propósito, esse é o ofício do Hospitaleiro – apurar e trazer a
súplica à Loja.
Sob o aspecto prático,
a utilização dos recursos apurados pela circulação do Tronco e creditados a
Hospitalaria da Loja, quando carecer de movimentação financeira destinada a
auxiliar alguém, primeiro o Hospitaleiro deve apresentar justificativa na Loja para
ser ouvida pela assembleia na forma de costume. Deliberada a legalidade da ajuda
ela passa por votação na forma da lei e com aquiescência do Orador. Faz-se
cogente mencionar que movimentações financeiras requerem acima de tudo
transparência e lisura.
Concluindo, chamo
atenção para o ofício do Hospitaleiro no REAA\. Note que a sua
função não é apenas a de arrecadar fazendo circular o Tronco, mas praticar a
solidariedade maçônica permanecendo atento às necessidades que porventura
Irmãos e seus familiares possam merecer, informando formalmente a situação à
Loja.
P.S. – Deliberações se dão em Loja
sempre com a participação de todos e depois de obedecidas as formalidades
legais. Não é apanágio de apenas “alguns” se reunirem e deliberarem questões
sem o conhecimento dos demais. Mesmo as comissões, que podem deliberar assuntos
da sua alçada, tendo delas o resultado final, obrigatoriamente passam por
aprovação da Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK
MARÇO/2018
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