Em 21.05.2018 o Respeitável Irmão
Iris Antônio Ferreira de Souza, Deputado Federal da Loja Asilo da Virtude,
1.132, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiandira, Estado de Goiás, apresenta a questão
seguinte:
PRIMEIRO VIGILANTE SUBSTITUINDO O VENERÁVEL.
Gostaria de uma opinião no caso prático. O Venerável de minha Loja
faleceu, antes de completar um ano. Tudo bem, a legislação é clara quanto à
nova eleição para o cargo.
No entanto, enquanto não se substitui o Venerável por outro eleito, quem
preside as sessões da Loja. O Primeiro Vigilante não é Mestre Instalado.
Seria no caso a função de presidir a Loja o Irmão Mestre Instalado que
deixou o cargo por último, ou seja, o Past-Master? Ou o Primeiro Vigilante, mesmo
não sendo Mestre Instalad
o Se for o Primeiro Vigilante, como fica a questão dos
paramentos?
Em minha opinião, o Primeiro Vigilante substitui o Venerável Mestre conforme
o estatuto ou o Rito, Artigo 120, I do RGF. Mas acredito que esta substituição
não seja pra presidir os trabalhos, pois quem pode usar os paramentos de Mestre
Instalado é somente um Mestre Instalado. Se o Primeiro Vigilante for presidir
com seus paramentos, a Loja não estaria "composta para os trabalhos do
grau ".
Art. 116 – Compete ao Venerável Mestre:
I – presidir os trabalhos da Loja, encaminhando o expediente, mantendo a
ordem e não influindo nas discussões;
Art. 120 – Compete ao Primeiro Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
Acredito que esta substituição ao Venerável Mestre não diz respeito à
condução dos trabalhos na Loja, mas gostaria de uma opinião vossa a respeito.
CONSIDERAÇÕES.
Historicamente o
substituto legal do Venerável Mestre é o Primeiro Vigilante, portanto numa
situação precária ou de emergência ele assume os trabalhos, só não o fazendo
nesse caso se a sessão for magna de Iniciação, de Elevação ou de Exaltação.
Nessas sessões, no REAA\, existe o ato da consagração
com a utilização da Espada Flamejante, cuja qual, segundo a liturgia maçônica,
só pode ser empunhada (tocada) por um Mestre Maçom que seja, ou já tenha sido
um Venerável Mestre.
Se a substituição for
precária e o Primeiro Vigilante não possuir a distinção de Mestre Instalado, mesmo
assim ele dirige normalmente a sessão com o seu avental – o de Mestre Maçom.
Nessa oportunidade ele apenas veste a joia do cargo e dirige os trabalhos. É
por causa disso que não deveriam existir paramentos diferenciados para os
Vigilantes como acontece equivocadamente no GOB. Isso é produto de invenção e é
contraditório nessas situações.
É oportuno mencionar
que desde os tempos operativos uma Loja era sempre dirigida por três
Companheiros experimentados do ofício (não existia grau de Mestre), dos quais
um deles era eleito o Mestre da Obra. Além de serem dois auxiliares zeladores,
mais tarde os Vigilantes, eles tinham, cada qual por sua vez, também a missão
de dirigir o canteiro de obras numa eventual ausência do condutor principal.
Não é a toa que algumas classificações de Landmarks mencionam que uma Loja será
sempre dirigida por Três Luzes.
Retomando, no caso de
impedimento definitivo do Venerável, atualmente realiza-se uma nova eleição com
a maior brevidade possível. Num caso desses, enquanto correm as providências e
os prazos legais para um novo sufrágio, o Primeiro Vigilante, como sempre
acontecia no passado, vai dirigindo os trabalhos até a nova posse (instalação).
Obviamente que nas sessões magnas que porventura possam ocorrer como as anteriormente
mencionadas, assume preferencialmente o ex-Venerável mais recente.
Ainda sobre a
ausência definitiva do titular, até que outro seja legalmente empossado em
definitivo, há sempre que se utilizar do bom senso, sobretudo se nessas
ocasiões eventualmente ocorrerem situações na Loja que mereçam decisões
delicadas. Nesse caso o Orador deverá antes consultar o Ministério Público
Maçônico para obter orientações legais. Não há como generalizar, pois cada caso
pode ser tratado segundo o seu mérito. A questão é saber se existe legalidade
para uma votação existir quando a Loja estiver sendo dirigida por um substituto
do Venerável.
Quanto à utilização
do termo “substituição”, que se apresenta no contexto da sua questão, eu
penso que um substituto substitui e, ao substituir o Venerável, a sua obrigação
é a de dirigir a Loja, portanto ele, no meu modesto entender, é quem dirige os
trabalhos como um todo.
Por fim devo
salientar que não sou nenhum “expert”
nos assuntos que envolvem particularidades jurídicas, pois esse não é o meu
campo. Como pertencente à corrente dos autênticos na Maçonaria, eu prefiro a
simplicidade do passado, ou seja, um substituto, no impedimento do titular, é
simplesmente o titular enquanto estiver substituindo. Ademais, Mestre Instalado
não é nada original no escocesismo, senão na Maçonaria anglo-saxônica. Na
França, de onde o REAA é originário, instalação significa simplesmente posse,
não existindo nele a figura de um Mestre Instalado. Ele é o Venerável Mestre no
exercício da função para qual fora empossado e será um ex-Venerável quando tiver
concluído o seu mandato. Aqui no Brasil, por conta desse enxerto, vivemos um
tempo onde boa parcela dos nossos Irmãos ainda não compreendeu que Instalado é
apenas um título distintivo. Assim, como essa moda virou prática
consuetudinária na Maçonaria brasileira, o jeito é enfrentar as suas vicissitudes
quando elas existirem. De resto é interpretar o Regulamento e o Ritual.
P. S. – O texto pertinente a essas
considerações não tem o mote de ser laudatório. Como um simples mortal, essa é
apenas a minha opinião.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2018
Excelente texto meu irmão. Simplificando, o primeiro vigilante assume e na hora das consagrações, está será feita pelo mestre instalado.
ResponderExcluirObrigado pelo texto, Ilustre Irmão. Somente uma dúvida: e o Primeiro Vigilante, substituindo o Venerável Mestre, em sessão ritualistica pode usar o chapeu?
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