Em 02/08/2018 o Respeitável Irmão
Darcio De Peri, Loja Fraternum Austrum Lux, 3.139, REAA, GOSP, Oriente de
Peruíbe, Estado de São Paulo, através do Consultório José Castellani da Revista
A Trolha, apresenta a seguinte questão:
QUESTÃO LEGAL E INICIÁTICA – APRENDIZ E COMPANHEIRO NÃO OCUPA CARGO.
Um Companheiro está como Mestre de Harmonia, ao passar o Saco de
Propostas e o de Beneficência, o Hospitaleiro pula o Companheiro ou encara como
Mestre de uma vez que ele está revestido com o colar e passar por ele
normalmente. Sabemos que Companheiros e Aprendizes não devem trabalhar em Loja,
mas em caso especial temos que compor. Poderia me ajudar?
CONSIDERAÇÕES.
Se á regra que
Aprendizes e Companheiros não assumem cargos em Loja, pois esses são privativos
de Mestres Maçons - Art. 229, § 1º do Regulamento Geral da Federação - a sua questão
parece prejudicada, pois menciona um Companheiro assumindo cargo de Mestre de
Harmonia. Não existe “caso especial”; ele simplesmente não assume nenhum cargo.
Já expliquei
bastante, no caso do REAA, como se compõe uma Loja quando existir precariedade
de Mestres Maçons, destacando que uma Loja para ser aberta precisa ter o número
mínimo de sete Mestres Maçons (Art. 96 do RGF). Respostas às questões desse
tipo podem ser encontradas no Blog do Pedro Juk em http://pedro-juk.blogspot.com.br
Outro aspecto que
precisa ser levado em consideração é o de que não pode existir o “faz de conta”, pois além da previsão
legal de que só Mestres Maçons ocupam cargos, também existe o caráter
iniciático de só assumir um ofício aquele que já tenha alcançado a plenitude
maçônica. Em síntese, ele precisa primeiro ter passado pelas três etapas do seu
aperfeiçoamento (s\ aa\ e m\). Como a Maçonaria
é uma Instituição Iniciática, há que se respeitar plenamente essa condição.
Concluindo, como
Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, por extensão eles não são
revestidos com joias distintivas.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2018
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