domingo, 21 de abril de 2019

SESSÃO MAGNA OU ORDINÁRIA?


Em 27/11/2018 o Respeitável Irmão Pedro Augusto Schmidt Carvalho, Loja Lauro Muller II, 1964, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:

MAGNA OU ORDINÁRIA


Eu tenho uma dúvida sobre a seguinte situação:
No Ritual de Aprendiz as sessões de Filiação e Regularização de Maçons constam como sessões Magnas. E no RGF constam como sessões Ordinárias.
Quem tem precedência para definir o assunto, o Ritual ou o RGF?
Definida a precedência, ela será adotada para todos os assuntos?

CONSIDERAÇÕES:

Não é bem de minha competência interpretar unilateralmente Leis, mas entendo que especificamente nesse caso que envolve o ritual, prevalece o Regulamento Geral da Federação, o que altera o Ritual por ter sido ele editado por Decreto.
De há muito as Sessões de Regularização e Filiação não são mais consideradas magnas, porém Ordinárias:
Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias.
§ 1º São sessões ordinárias (o grifo é meu) as:
I – regulares;
II – de instruções;
III – administrativas;
IV – de finanças;
V – de filiações e regularizações de Maçons (o grifo é meu);
No tocante a precedência sobre todos os assuntos eu penso que o mais prudente seria o de analisar caso por caso, sem o laudatório generalizado.


T.F.A.

PEDRO JUK

ABR/2019

Um comentário:

  1. Caro Ir. Pedro ,mais uma vez muito obrigado por compartir vossa sabedoria.
    No rito Schroder, tenho como ponto de vista, somente as sessões magnas, quando as considero uma festa.
    INICIACAO, PROMOÇÃO E ELEVAÇÃO, outras do dia a dia, para mim, seriam somente ritualísticas, pela lógica.
    Com um fraternal abraço.
    dlsotolepe

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