sexta-feira, 28 de junho de 2019

PAVILHÃO NACIONAL - INGRESSO E RETIRADA NA SESSÃIO MAÇÔNICA


Em 22/02/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Pereira Medeiros, Loja Acácia Cândidomoternse, 2.612, REAA, GOB, Oriente de Cândido Mota, Estado de São Paulo apresenta a seguinte questão:

INGRESSO E RETIRADA DO PAVILHÃO NACIONAL


Estou recorrendo a você novamente meu Irmão. Tivemos recentemente uma sessão magna de Elevação e surgiu uma dúvida, alguns irmãos dizem que na entrada e saída da bandeira e a sua guarda de honra, esses devem, entrar e sair pelo centro do templo, já outros irmãos dizem que devem entrar pelo lado norte e sair pelo lado sul respeitando o painel no centro da loja. Uma dúvida, talvez não relevante, mas gostaria do seu esclarecimento sobre essa controvérsia.

CONSIDERAÇÕES.

Ingresso – O correto deveria ser o de que a Guarda de Honra, escoltando o Porta Bandeira, tivesse a seguinte formação triangular: Dois integrantes em fila imediatamente à retaguarda do Pavilhão e um terceiro na retaguarda, mas pelo Norte (a esquerda do segundo integrante da Guarda).
Isso levando-se em conta os ritos que adotam circulação horária, onde não se pode ingressar em Loja aberta pelo Sul, já que nessa circunstância estar-se-ia circulando ao contrário do giro dos ponteiros do relógio.
Entretanto, o Decreto 1476 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para Bandeira Nacional, no seu Art. 4º, I, letra “e” menciona, no tocante à Guarda de Honra o seguinte: (...) constituída pelo Mestre de Cerimônias seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes (o grifo é meu), formando um triângulo, armados de espada.
Como a orientação acima menciona a formação de um triângulo composto por integrantes “equidistantes”, por extensão interpreta-se que a formação da Guarda de Honra é a de um triângulo “equilátero”, estando o Mestre de Cerimônias ao centro e no ápice do triângulo e os dois outros equidistantes à sua retaguarda nos respectivos vértices da base triangular – um à esquerda (norte) e outro à direita (sul). Nessa condição, infelizmente se dá a entender que o integrante da direita da formação triangular entra pelo Sul, isto é, contrário à circulação. Assim, o Decreto dá essa diretriz que, em certo aspecto contraria a liturgia do Rito. Creio que essa anomalia ritualística só será solucionada quando o Decreto trouxer esse procedimento detalhado na forma que não contrarie o ritual.
Cabe comentar ainda que após o canto do Hino Nacional, com o Pavilhão em deslocamento, a Guarda de Honra escolta-o passando todos pelo lado Norte do Painel (Coluna do Norte), pois não faria sentido que um integrante da escolta nessa ocasião, para reforçar ainda mais o equívoco, passasse pelo lado Sul do Painel (Coluna do Sul).
Retirada – A contradição é a mesma, já que mantendo os mesmos procedimentos do ingresso, a Guarda de Honra escolta a Bandeira passando pelo Sul. Se mantida a formação triangular equidistante um dos integrantes da Guarda, após a passagem pelo Sul do Painel, acabará transitando em retirada pela Coluna do Norte o que contraria a circulação pois a saída do Templo em Loja aberta se faz pela Coluna do Sul.
Embora sujeito ao “uproar” dos adoradores do “aonde está escrito”, ainda assim entendo que nessas oportunidades precisamos usar do bom senso, preferindo seguir o viés iniciático da Ordem do que tomar atitudes contrárias à sua doutrina.
Na medida do possível vamos tentar sanar esse equívoco incluindo o procedimento correto para o Rito na plataforma de orientações ritualísticas do GOB.

T.F.A.


PEDRO JUK


JUNHO/2019

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