Em 07/04/2019 o Respeitável Irmão Carlos Toledo, Loja Trabalho, Cultura e
Perfeição, 1.877, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de
Goiás, apresenta a pergunta seguinte:
REVESTIMENTO DE CARGO
O irmão é obrigado a aceitar o cargo em Loja que lhe foi
designado. Principalmente os cargos eletivos?
CONSIDERAÇÕES.
Dois aspectos a respeito.
Primeiro, um maçom não deve rejeitar missão.
Assim, ao ser revestido pelo Mestre de Cerimônias, deve aceitar e cumprir com
fervor e zelo o ofício para qual ele foi designado.
Segundo, é que cargos em Loja somente são
preenchidos por Mestres Maçons. Assim partindo do princípio que um Mestre tem
obrigação de conhecer os cargos em Loja, ao ser solicitado para uma missão, não
deve se negar e nem tentar se justificar como desconhecedor do trabalho.
Contudo, alguns aspectos precisam ser levados em
consideração. No tocante aos cargos eletivos, existem regras e o Mestre de
Cerimônias deve se atentar para isso. No caso das Luzes da Loja, existem os
substitutos legais, já na hipótese dos demais cargos eletivos, é possível de
modo precário, observada a condição da sessão em curso. Na realidade existem situações
em que nem sempre um substituto poderá exercer legalmente a conduta do ofício. Por
exemplo, numa Sessão de Finanças, é premente a presença do titular, ou adjunto
se ele houver; num Conselho de Família é imprescindível a presença do Orador. Assim,
não dá para simplesmente generalizar as substituições. É preciso antes que se avalie
bem se a situação permite.
Para concluir, observo que nunca é demais se
utilizar da prudência e do bom senso. As coisas e fatos que às vezes parecem
iguais, escondem substanciais diferenças. Aliás, é por falta de prudência e boa
avaliação que temos rituais contraditórios e Leis generalizadas que nem sempre
podem se aplicar nas diversas situações. Uma delas, por exemplo, é chamar de
Dignidades da Loja todos os cargos eletivos. Isso não é verdade, pois cargos
eletivos são “sete” e Dignidades são “cinco”. Entenda-se que dos “sete” cargos
eletivos, “cinco” deles são Dignidades, porquanto, Tesoureiro e Chanceler são
cargos eletivos, todavia não Dignidades como descreve a legislação.
T.F.A.
PEDRO
JUK
AGO/2019
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