quinta-feira, 17 de outubro de 2019

FILIAÇÃO DE UM PORTADOR DE QUITTE PLACET


Em 12/07/2019 o Respeitável Irmão Luismar Alves de Oliveira, Loja Luz e Caridade, 0525, REAA, GOB-MG, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão:

PORTADOR DE QUITE PLACET.


O portador do Quite Placet por oficio, estando dentro do período de sua validade, 6 meses, pode participar de reunião ordinária de uma oficina, que não seja a sua, até que escolha onde filiar ou se regularizar? Estando ele presente em sessão, não poderá participar de votações ou de escrutínios? Hoje existe uma dúvida, o portador de quite placet oficio regular Art. 31 RGF e considerado inativo como sanar esta dúvida, onde irmãos pedem seu quite para mudança de Oriente e até visitar lojas para se filiar. Qual o caminho de legalizar esta condição Regular Inativo e poder no período 6 meses visitar uma oficina?

OPINIÃO.

Como eu tenho dito, não sou nenhum expert em legislação maçônica, até porque eu entendo que esse é o ofício dos representantes do Ministério Público, eleitos pela Loja – em particular os Oradores no caso do REAA.
Conforme especifica o Artigo 51 do RGF, o maçom portador de quitte placet com validade (seis meses) para retornar às atividades maçônicas pede antes a sua “filiação” numa Loja do Grande Oriente do Brasil. Para fazê-lo encaminhará requerimento à escolhida juntando o seu quitte placet (dentro do prazo).
Outro entendimento meu é de que se o Obreiro solicitou o seu quitte placet e assim o recebeu, para frequentar os trabalhos maçônicos ele precisa primeiro se filiar numa Loja conforme prescreve o Artigo 51, passando primeiro pela cerimônia de filiação que se dará numa sessão ordinária. A partir daí é que ele poderá frequentar Lojas.
Em lugar nenhum da legislação está previsto que o portador do quitte (dentro da validade) tem o direito, ou precise frequentar Lojas, mesmo que seja para optar por uma delas para a sua filiação-.
O que deve mesmo o candidato à filiação fazer é encaminhar à Loja o requerimento solicitando a sua filiação sem que para tal tenha que adentrar à sessão. Por óbvio que existem muitos meios para se fazer chegar o processo ao Venerável. O expediente pode ser por carta, por e-mail, ou mesmo por um Irmão que possa deixar a missiva na secretaria da Loja para que o Secretario a encaminhe.
É ainda oportuno mencionar que a entrada desse processo na Loja não pode ser pela bolsa de Propostas e Informações, pois através dela o Venerável só pode receber informações ou propostas dos presentes na sessão. Nesse sentido, ninguém deve colocar proposta o informação por outra pessoa.
Um obreiro que busca a sua filiação, no caso do quitte placet em vigência, deve antes procurar integrantes do quadro da Loja (sem ingressar na sessão) para manifestar o seu desejo de filiação (preferencialmente procurar pelo Venerável Mestre da Loja). Reitero, o pedido de filiação não está atrelado à visita do candidato a uma sessão da Loja. Ele encaminha o requerimento extra sessão de Loja.
Concluindo, lembro que as minhas colocações não são laudatórias, pois no meu modesto entender, portador do quitte placet só ingressa em Loja aberta depois de ter sido filiado. É essa a minha opinião.


T.F.A.

PEDRO JUK


OUT/2019

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