Em 10.07.2019 o Respeitável Irmão André Girardi
Dalathéa, Loja Heráclito Victória, 3.168, RITO BRASILEIRO, GOB-RS, Oriente de Caxias
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pede esclarecimento:
INTERSTÍCIO DO COMPANHEIRO.
Me acomete e
assola uma dúvida breve, rasa... O RGF manda no Artigo 36 que um Companheiro
deve ter no mínimo seis meses no grau, além de demais requisitos. O Regulamento
Interno poderá exigir além de tudo isso, que ele fique 12 meses?
CONSIDERAÇÕES.
Cabe uma análise mais sucinta do Artigo 36 quando reza que “pelo menos” seis meses e ter assistido “a
no mínimo” quatro sessões de instrução do grau.
Eu tenho dito que não
sou de todo um interprete de Leis, já que esse não é o meu ofício, entretanto
entendo que os termos “pelo menos” e “a no mínimo” indicam o menor tempo
(interstício) necessário para ele se submeter à mudança de grau.
Assim, se o Regimento
Interno da Loja não afrontar o RGF, digamos, permitindo menor tempo do que previsto
no Diploma Legal, não vejo óbices para que a Loja estabeleça sua regra.
Reitero, entretanto que não deve existir choque entre o Regimento e a Lei
maior.
Por fim, é oportuno
salientar que para tudo deve haver comedimento, isso implica que a Loja não extrapole
no tempo, exigindo tempo extremamente demasiado ou além do racionalmente
necessário. No mais, eu vejo com bons olhos a preocupação da Loja em dar o
conhecimento mínimo necessário àquele que aspira alcançar a Câmara do Meio.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2019
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