Em 15/08/2019 o Respeitável Irmão Marcos Antonio Rios Cruz, Loja
Independência e Luz, 301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio
de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
PROCESSO DE ADMISSÃO.
Por que o Escrutínio Secreto do candidato não pode
ser realizado assim que encerramos as prévias. Em minha Loja temos o costume de
fazermos três prévias para colhermos o maior número de informações possíveis do
candidato. Acho muito desagradável o candidato saber que foi indicado, pois,
receberá a Proposta de Iniciação e dará andamento em documentações e certidões
obrigatórias. Tal questionamento que faço é devido o candidato ter gastos com
certidões, vestuário, calçados, etc. Fazendo o Escrutínio Secreto logo após as
prévias, evitamos situações desagradáveis com o profano, em caso de recusa,
pois, infelizmente temos Irmãos que não se manifestam em prévias e
manifestam-se em escrutínios.
CONSIDERAÇÕES.
Porque existe toda uma legislação para ser cumprida.
Houve inclusive mudanças recentes no processo de Iniciação – é importante
conferir.
Assim, o processo de admissão deve andar conforme prevê
o Regulamento Geral da Federação e os seus artigos correspondentes.
O decorrer do processo de Admissão envolve por
primeiro o formulário de indicação do Candidato para consulta nos Livros. Em
sendo possível dar prosseguimento, o formulário será fixado no edital no prazo
previsto para só depois ser solicitada a entrega do restante dos documentos. Seguem-se
então as sindicâncias com prazos previstos e, estando tudo nos conformes, é
pedido o placet de iniciação do Candidato. Expedido este, procede-se a Iniciação.
Recomenda-se a leitura dos Artigos 1º ao 34º do RGF atualizado, posto
que, como mencionado, alterações houve no sentido de desburocratizar o processo
– consulte o RGF in GOB LEX na página oficial do GOB.
Eu particularmente penso que antes de se fazer convite
a alguém, sem que ele antes fique sabendo, deve seu nove ser aventado em Loja
para essa possibilidade. Nesse caso, qualquer objeção ou fato que mereça atenção
pode ser esclarecido antes, o que pode evitar constrangimentos no futuro. Em
havendo ambiente favorável então o padrinho faz o convite e se inicia o
processo conforme previsto na legislação.
Quanto à legislação, reitero que com a finalidade
de desburocratizar, o RGF traz atualizações recentes para alguns artigos
pertinentes ao processo de Iniciação, assim é preciso ficar atento.
Dando por concluído, alerto àqueles que porventura
que venham se manifestar contrários no Escrutínio, devem fazê-lo seguindo rigorosamente
os trâmites mencionados no RGF. O ato de votar contrário, sem dúvida é
legítimo, mas deve estar fundamentado. Lembro que no Escrutínio Secreto somente
tomam parte, membros do quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros (parágrafo
único do Art.º 17 do RGF). É de todo imprescindível o acompanhamento do processo
pelo Orador, no caso do REAA.
T.F.A.
PEDRO JUK
NOV/2019
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