Em 02/08/2019 o Respeitável Irmão Miguel Ricardo Bezerra, Loja Mestres do
Delta, 1.862, Rito de York, Oriente de Teresópolis, GOB-RJ, Estado do Rio de
Janeiro, solicita o seguinte esclarecimento.
SAGRAÇÃO DE TEMPLO
Meu caro Pedro, tenho
uma grande dúvida quanto ao tema sagração de templo. Para realizar as
atividades e praticar o ritual de Emulação no GOB RJ é obrigatório Ao uso de um
templo que tenha sido sagrado? Se tivermos um local que atenda aos requisitos
do Rito podemos realizar sessões ritualísticas sem que tenha sido realizada a
cerimônia de sagração?
CONSIDERAÇÕES.
O termo mais apropriado seria o de
"consagração" de Templo, já que que o substantivo feminino "sagração"
significa o ato ou efeito de sagrar por meio de uma cerimônia religiosa, o que
não é o caso para a Maçonaria. Sem nenhuma conotação religiosa, em Maçonaria consagração,
nesse caso, é o ato dar dignidade por uma cerimônia especial a um espaço que
abrigará a realização dos trabalhos maçônicos.
No caso, o Grande Oriente do Brasil possui um
ritual de consagração em vigência desde 2016 que serve para todos os Ritos
praticados pela Obediência, não existindo nenhuma determinação especial que permita
um rito de trabalhar em ambiente não consagrado (sagrado).
Em que pese esse ritual intitulado por Sagração
de Templo carecer de revisão para melhor atender as particularidades dos Ritos,
indiscutivelmente ele é o único que se encontra em vigência conforme Decreto
1506/2016 que trata dos Rituais Especiais do GOB, portanto é obrigatória a sua
observação.
Dado ao exposto, o recinto de trabalho maçônico
que destina a um Templo ou uma Sala da Loja, independente do rito que se pratique
no GOB, precisa primeiro obter dignidade passando pela cerimônia que consta in
Rituais Especiais 2016, página 77 e seguintes. No GOB não há exceção para
nenhum rito.
Por fim, cabe salientar que esses Rituais
Especiais em breve também passarão por uma revisão para que se possa corrigir,
adequar e orientar de modo mais satisfatório o seu conteúdo ritualístico. Tão
logo seja possível, orientações a eles pertinentes, juntos com outros rituais,
estarão na plataforma do GOB RITUALÍSTICA atendendo o Decreto 1784/2019 que
trata da aplicação do SOR – Sistema de Orientação Ritualística.
T.F.A.
PEDRO
JUK
NOV/2019
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