Em 17/08/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, Loja Tríplice Aliança,
3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná, apresenta a seguinte
questão.
COMISSÃO ADMISSÃO E GRAUS
Faz parte do nosso
REGIMENTO INTERNO, que os Irmãos Aprendizes para terem aumento de salário,
precisam apresentar 3 peças de arquiteturas. O Segundo Vigilante, que é o
responsável pela instrução do Aprendiz, passa os temas das peças que serão apresentadas
durante o período que o mesmo ficará na Coluna do Norte. Depois que o Irmão
apresentou as 3 peças, em um determinado dia é feito a sabatina conforme o RGF.
Minha questão é a
seguinte: A Comissão de Admissão e Graus, deve antes do Irmão Aprendiz
apresentar sua peça, dar seu parecer sobre a mesma?
Isso não tira do
Vigilante "autoridade" dele ser o responsável pela instrução do
Irmão, já que a Comissão é quem irá dar seu parecer sobre a peça, e também
decidir pela aprovação do seu aumento de salário?
CONSIDERAÇÕES.
O ofício do Segundo Vigilante instruir os Aprendizes é uma alusão às
antigas práticas (conservação de usos e costumes). Ele é o responsável, porém
não significa que apenas ele seja o instrutor e que tudo só dependa dele.
A bem da verdade ele é o instrutor que avalia o momento apropriado e
propõe o início do processo para aumento de salário.
Sem dúvida, é de bom alvitre que a Comissão de Admissão e Graus trabalhe
em conjunto com o responsável principal pelas instruções ao candidato. Entendo até
que é mais democrático, pois a Comissão em conjunto com o instrutor, discutindo
e avaliando o processo, me parece mais coerente e afastado de favorecimentos.
Já a sabatina, que só ocorre depois da peça de arquitetura ter sido avaliada
pela Comissão, será realizada na Ordem do Dia de outra sessão no grau do
aspirante. Concluída essa, o Templo é coberto aos Aprendizes e transformada a
Loja em Grau 02 para avaliação e votação. Complementado, retornam-se os
trabalhos ao Primeiro Grau, os Aprendizes retornam e o aspirante é informado do
resultado. Tudo então se dá conforme o Regulamento Geral da Federação no seu
Art.º 35.
Dado ao exposto, há de se notar que a aprovação final para o aumento de
salário não é especificamente só do Segundo Vigilante, mas da Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK
NOV/2019
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