Em 29/08/2019 o Respeitável Irmão Eflaviano Pires Macedo, Loja Caratinga
Livre, 0922, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais,
solicita esclarecimentos para o que segue:
ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVIUBI4wSsiQI6De2axMAMfO4pMQPCUBymf_u53R0V5D6j2O4_Y2GD-sd-rLb4gLAJ_5I-RKJWg9Iy0Krm3kyyt5UopsvyL78TMPYVxaYNLbCQ3ETJpFfoMVAPBnAVsLDLOFgGu1Xy4OM/s200/MESTRE+CERIM%25C3%2594NIAS.jpg)
CONSIDERAÇÕES.
Nas sessões ordinárias e magnas previstas no
Ritual não existe nenhuma previsão nesse sentido, até porque a liturgia que
envolve o ofício do Mestre de Cerimônias é única.
Quando uma sessão é prevista e estudada com o
mínimo de antecedência, certamente não há necessidade para improvisações.
Talvez isso até fosse o caso se a sessão viesse
comportar grande número de convidados e a situação exigisse um adjunto para o
Mestre de Cerimônias, todavia, essa não tem sido a praxe.
Digamos que essa possibilidade seja aventada numa
ocasião muito especial, provavelmente o adjunto ocuparia lugar próximo do
titular. Seria o mais lógico.
Reitero, em ocasiões normais essa possibilidade
é completamente descartada.
T.F.A.
PEDRO
JUK
DEZ/2019
No Rito de York existe a função de Assistente do Diretor de Cerimônias.
ResponderExcluirSem dúvida meu Irmão, mas o consulente pratica o REAA. Obrigado pela visita e pelo comentário.
ExcluirNo Rito Brasileiro o M.'. de Cerimônias tem Adjunto, assim como o Secretário, Chanceler, Orador, Tesoureiro e Hospitaleiro.
ResponderExcluirObrigado pela visita.
Excluir