Em 02/09/2019 o Respeitável Irmão Décio Maia da Costa, Loja Bandeirantes
do Século XXI, REAA, GOB-RJ, Oriente de Volta Redonda, Estado do Rio de
Janeiro, formula a seguinte questão:
CONDUTAS RITUALÍSTICAS
Tenho duas dúvidas
e peço ao Irmão esclarece-las;
1- Quando da
circulação dos Troncos de Propostas e Informações e Beneficência qual a
circulação é a correta, aqui em minha região da 26 circunscrição 4 Lojas o
fazem desta forma; Venerável Mestre e todos os componentes que estão sob o
dossel ao lado do Venerável Mestre 1º e 2º Vigilantes, Orador e Secretário e do
Cobridor Inter. Formando a estrela e demais Irmãos... e somente uma Loja pega
do Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno
e ao voltar para o oriente é pego das autoridades junto ao Venerável Mestre
abaixo do dossel. Qual é a maneira correta?
2- Formação da
comissão de Admissão e Graus. O Venerável Mestre da minha Loja colocou os Irmãos
1º e 2º Vigilantes como membros da comissão de Admissão e Graus, eu e outros Irmãos
não concordamos alegando conflito. Qual é o seu parecer?
CONSIDERAÇÕES.
1. Circulação e
abordagem – Bem pelo menos tem uma certa. Já derramei rios de tinta escrevendo
a respeito. Vou repetir: O titular aborda o Venerável Mestre, Primeiro e
Segundo Vigilantes respectivamente; o Orador, o Secretário e o Cobridor
Interno. Após esse último, retorna ao Oriente e colhe dos demais que lá ocupam
lugar, começando pelos que tomam as duas cadeiras de honra; concluído o
Oriente, faz os Mestres da Coluna do Sul, os da Coluna do Norte, Companheiros,
Aprendizes e, por último, o próprio titular, ajudado pelo Cobridor Interno, deposita.
Não tem dada de primeiros os que estão sob o dossel
ou coisas desse tipo. Os ocupantes das cadeiras de honra serão abordados
imediatamente após ter sido feita a abordagem no Cobridor Interno.
Essas orientações estão oficialmente dispostas na
plataforma do GOB RITUALÍSTICA em http://ritualistica.gob.org.br/
Ritual de Aprendiz do REAA, amparadas pelo Decreto 1784/2019 publicado no
Boletim Oficial do GOB nº 31 de outubro de 2019.
2. Vigilantes na
Comissão de Admissão e Graus – no meu modesto entender, não vejo nenhum
conflito legal já que membros da Comissão são nomeados e não eleitos. Salvo melhor
juízo, na minha opinião, como instrutores dos Aprendizes e Companheiros, penso ter
sido uma providência bem calculada.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
Claro que a explicação se refere ao REAA, mas no Rito Brasileiro é bem diferente. No caso do Tronco de Beneficência, uma vez que não há giro do Saco de Propostas e Informações.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário. T.F.A.
ExcluirQuanto ao fato dos IIr.'. VVig.'. integrarem a Comissão de Admissão e Graus não há nenhuma inconveniência, como bem diz o Ir.'. Pedro. Fiz isso quando fui Venerável e o atual Venerável adotou a mesma medida. Faço parte da referida Comissão, junto com os Vigilantes.
ResponderExcluirObrigado pela visita e pelo comentário. Fraterno Abraço.
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