sexta-feira, 1 de maio de 2020

PADRINHO - PAI E FILHO. INDICANTE E INDICADO NA MAÇONARIA

Em 05/02/2020 o Respeitável Irmão Pedro Reco Sobrinho, Loja Estrela de Manguinhos, 4.340, Rito Brasileiro, GOB-ES, Oriente de Oriente da Serra, Estado do Espírito Santo, solicita o seguinte esclarecimento:

PADRINHO


Acompanho seus trabalhos e o parabenizo pela dedicação a nossa Ordem.
Esta pergunta sempre é feita por muitos irmãos e sempre sugiro a solicitar outro irmão para apresentar o candidato, gostaria do esclarecimento do Eminente irmão acerca do assunto: pode o pai biológico ser o padrinho do filho candidato a ingressar na Ordem?

CONSIDERAÇÕES:

O "padrinho", em Maçonaria, é o Mestre Maçom que indica um candidato que irá passar pelo processo de Iniciação da Ordem. Por extensão ele é, no sentido figurado, o protetor, ou o patrono daquele que, sob a sua indicação, poderá pertencer aos quadros da Maçonaria.

Contudo, cabe mencionar que o padrinho em Maçonaria não deve ser confundido como uma espécie de guru do iniciado, mas sim de um guia, ou um conselheiro que atuará auxiliando na formação maçônica do seu indicado.

No que diz respeito ao apresentante (padrinho) ser literalmente o genitor do candidato (unido por laços de sangue), no meu entender não há nada que impeça, desde que esse pai seja um maçom no exercício da sua plenitude maçônica na sua Loja, isto é, um Mestre Maçom regular.

Inadequadamente, sobretudo na Maçonaria latina, criou-se em algumas Lojas o estigma de que o apresentante não deva ser o pai (de sangue) do apresentado, fato que não faz nenhum sentido pelas seguintes razões: a primeira é de que o Venerável Mestre somente revelara à Loja o nome do padrinho após ter corrido o Escrutínio Secreto. A segunda é que a simples apresentação não representa ingresso imediato do proposto, já que ele terá que passar antes por todo o processo pertinente à legislação que impera na respectiva Obediência Maçônica. Se houver algum óbice na legislação que impeça esse procedimento, certamente o Guarda da Lei, ou o representante do Ministério Público, não concluirá pelo andamento do processo, embora seja de obrigação qualquer Mestre Maçom conhecer os regulamentos da sua Obediência.

Em assim sendo, me parece que geralmente nas Obediências não existem óbices que impeçam um maçom regular, sendo o pai (genitor), apresente seu filho como candidato à Iniciação. De tudo, o que vale é a responsabilidade de quem apresenta e a qualidade de quem é proposto, destacando que futuramente o iniciado virá fazer parte da família maçônica. Nesse sentido, independentemente de ter ou não o apresentante ligações de sangue com o apresentado, a sua responsabilidade como padrinho é inquestionavelmente ética e moral perante à Maçonaria.

Essas são as minhas considerações.


T.F.A.

PEDRO JUK


MAIO/2020

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