Em 03/03/2020 questão
que faz o Respeitável Irmão Ericson Simonetto, Loja Estrela da Harmonia, REAA,
GOB-SC, Oriente de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
COBRIDOR MESTRE INSTALADO
Tenho mais uma
dúvida e se possível gostaria do esclarecimento do Sr. Em nossa Loja, tínhamos
por hábito escolher um Mestre Maçom para o cargo de Cobridor Interno do REAA.
Depois, recebemos a informação que assim que o Venerável Mestre, deixasse o cargo
assumiria o cargo de Cobridor Interno. Em outra oportunidade voltou a ser
Mestre sem a necessidade de ser instalado. Como está hoje, pode me orientar por
gentileza.
CONSIDERAÇÕES.
A regra não é essa no REAA. Não há necessidade de que os cargos dos Cobridores
somente devam ser ocupados por ex-Veneráveis (Mestre Maçom Instalado). A
obrigatoriedade é sim de que o titular seja um Mestre Maçom, aliás, como
qualquer cargo exercido em Loja é privativo de um Mestre Maçom – vide o Art.
229, § 1º do Regulamento Geral da Federação.
É verdade,
entretanto, que existem costumes (workings), como o anglo-saxônico por exemplo, onde em alguns
casos seja comum que Mestres experientes, inclusive que já tenham
sido instalados, ocupem o cargo de Tyler, ou o Guarda-Externo. Esses oficiais,
diferente do costume latino, não ingressam nos trabalhos, mas permanecem na parte
externa desempenhando literalmente o trabalho de guardião. Em alguns casos eles
são até mesmo pagos por esse trabalho e não são necessariamente maçons do
quadro da Loja, porém Irmãos regulares e experientes que exercem o ofício de
guardar a Loja e afastar os cowans que eventualmente possam se aproximar.
Já a Maçonaria de
vertente latina, como é o caso do REAA (nascido na França), o costume se
diferencia, onde os cargos de Cobridor Interno e Externo são exercidos por
Mestres Maçons membros do quadro.
Dando por concluído, reitera-se que os cargos são preenchidos por
Mestres Maçons, contudo, sem a necessidade de que sejam instalados
(ex-Veneráveis). Sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros assumem cargos
e nem participam de comissões.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário