Em 26/02/2020 o Respeitável
Irmão Eneias de Assis Rosa Ferreira, Supremo Conselho dos Graus Escoceses 4 a
33 para o Brasil de São Paulo, filiado ao Grande Oriente Paulista (COMAB), Estado
de São Paulo, faz a seguinte pergunta:
AFORISMO LATINO
Caro e Eminente
Irmão Pedro. Boa noite. Pergunta rápida: confeccionado trabalho da espécie, é
cabível aplicar o conceito de "summum ius, summa iniuria" como
exemplo de comportamento no grau 7 - Prebostes e Juízes? Dada a natureza do
tema, pode ser encaminhado diretamente no e-mail supra.
CONSIDERAÇÕES.
"Summum
jus, summa injuria" – Termo utilizado como uma máxima jurídica que
adverte sobre a rigorosa aplicação da lei, podendo a mesma, nesse sentido, dar
margem a grandes injustiças.
Numa tradução preliminar
esse aforismo significa "o máximo do direito, o máximo da injustiça" –
"suma justiça; suma injustiça".
É um alerta que se
refere à aplicação excessivamente rigorosa da lei que facilmente pode redundar em
injustiças.
Dado ao significado
desse axioma jurídico, no meu modesto entender ele não faz sentido se aplicado sobre
o contexto interpretativo do Grau 7º, Preboste e Juiz, já que a interpretação
deste Grau trata mais da equidade severa com que devemos julgar as nossas
ações. Essa rigidez trata da igualdade na aplicação da justiça. Em síntese,
justiça igual para todos. Inclusive é o que trata o Grau onde os Prebostes eram
designados para estudar apelações sobre as sentenças já aplicadas.
Assim,
objetivamente a concepção do aforismo latino summum jus, summa injuria,
no meu entender, está mais para o exame de consciência daquele que
aplica os rigores penais para não transformar, quem sabe, justiça em injustiça.
É o
que me cabe modestamente considerar a respeito, contudo alerto que essa opinião
não deve ser tomada como laudatória, pois ela é apenas o parecer de alguém que
não tem tanta intimidade com as práticas do direito, podendo eu estar equivocado.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2020
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