Em 10/03/2020 questão que faz o Respeitável Irmão Fábio Luiz Mezencio, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-SP, Estado de São Paulo:
O PORTA-BANDEIRA CANTA O HINO?
Hoje no tempo de estudos estávamos repassando o decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional. Em dado momento um Aprendiz me questio-
nou se o Porta-Bandeira canta o hino (acredito que ele já tinha a resposta na ponta da língua, rs) no que respondi que não via o porquê de ele não o fazer, eis que, s.m.j., não há vedação legal para tanto. Ele me respondeu que no exército o porta bandeira não canta o hino por ser uma extensão dela (mastro). Dei uma pincelada na LEI No 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 e não vi nada nesse sentido. Fica a pergunta: o Porta Bandeira pode cantar o nacional?CONSIDERAÇÕES.
Nossa! Esse Aprendiz mal começou a sua carreira iniciática e já se
derivou para o caminho das ilações e conclusões temerárias. Ora, tratar o Porta-Bandeira
como prolongamento do mastro, por óbvio é uma conclusão absurdamente desmedida!
De fato, não dá para se imaginar o Porta-Bandeira (a pessoa que leva uma
bandeira hasteada) ser confundido com o mastro (a haste na qual se iça a Bandeira).
Tratá-lo como extensão do mastro é mesmo d’escrachar. Eu diria,
racionalmente inimaginável.
No mais, além desse
absurdo, uma coisa nada tem a ver com a outra. O Hino Nacional é um caso e o Pavilhão
Nacional é outro caso. Entenda-se que de acordo com a Lei
nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais, estes são
quatro a saber: a Bandeira, as Armas, o Hino e o Selo. Esses símbolos representam
a Nação brasileira e o espírito cívico de seu povo. A Bandeira, as Armas e o Selo
são de representação visual, enquanto que o Hino é de representação verbal. Entre
eles não existe precedência de um símbolo sobre o outro. Vejamos então o que
menciona o CNPC-BRASIL, Comitê Nacional do Cerimonial Público:
“Devemos esclarecer primeiramente que a
Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira,
Hino, Selo e Brasão de Armas da República), não expressa qualquer observação
nem determina, na realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de
homenagem de um símbolo para o outro (o grifo é meu). Nós, cerimonialistas,
membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional
nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em
vista que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e
pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e
convidados se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale
ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. Para
uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro,
denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá precisamente
às 12 horas, executando-se o Hino à Bandeira. O entendimento equivocado dessa
questão tem propiciado a muitos a preocupação de se voltarem para a Bandeira
todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o que se deve com frequência a
alguns cerimonialistas menos experientes que chegam a ponto de orientar a
autoridade para assim proceder, induzindo-a a erro.”
Dado a isso, além de obviamente o Porta-Bandeira não ser considerado uma
extensão do mastro (sic), o que é um verdadeiro absurdo, o Hino Nacional
é cantado por todos os presentes no recinto da Loja, destacando mais uma vez
não existir nenhuma precedência de um símbolo nacional sobre o outro. Assim, o
Porta-Bandeira, como o oficial que conduz o Pavilhão Nacional, durante o canto
do Hino, tal como os demais, mesmo tendo às mãos a Bandeira hasteada, também
canta o Hino.
Reitera-se que quando do canto do Hino Nacional ninguém deve se voltar
para a Bandeira enquanto essa estiver parada. Isso é erro crasso já que o Hino
Nacional não foi feito para homenagear a Bandeira. A Bandeira é seguida pelo
olhar dos presentes quando ela estiver em deslocamento, oportunidade em que
obviamente ninguém estará cantando o Hino.
De tudo, espero que essas observações tenham esclarecido alguns procedimentos
ritualísticos concernentes à Bandeira e o Hino Nacional dentro da Loja, inclusive
o de não tratar o Irmão Porta-Bandeira como extensão do mastro, o que é mesmo
uma bobagem sem tamanho.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2020
Irmão Juk, obrigado por compartilhar seu conhecimento. Como sempre, brilhante e esclarecedor. Peço desculpas por não ter mencionado a minha Oficina, ARLS Triângulo e Luz 2542, Oriente de Piracaia-SP, REAA. Irmão Fábio Luiz Mezencio.
ResponderExcluirObrigado pela visita. Enviei a resposta também para o seu e-mail. Fraterno abrço.
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