quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

SUBSTITUTO IMEDIATO DO 2º VIGILANTE - REAA

Em 13.07.2022 o Respeitável Irmão Fernando Queiroz, Loja Cláudio Neves, REAA, GOB-MG, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

SUBSTITUTO DO 2º VIGILANTE

 

Parabenizo pelo trabalho de orientar no sentido de padronizar nossa Maçonaria. Gostaria de esclarecer: Pelo citado nesta resposta o substituto do Irmão 2º Vigilante é o Irmão 2º Experto, essa orientação está contida no RGF ou na Constituição do GOB ou é um caso tratado como orientação?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No tocante a sua questão e o substituto imediato do 2º Vigilante, o RGF e a Constituição do GOB não tratam de particularidades ritualísticas e litúrgicas dos ritos.

Cada rito tem o seu costume haurido das suas origens e que é determinado pelo seu ritual.

Algumas particularidades que caracterizam o rito muitas vezes não aparecem detalhadas no ritual, mas são universalmente aceitas.

Esse é o caso do REAA que na ausência do 2º Vigilante consagra a utilização o 2º Experto[1] como seu substituto precário (imediato), mas não definitivo, pois no caso de vacância determinante, aí sim é um assunto de legislação maçônica, pois o 2º Vigilante é um cargo eletivo e está sujeito ao código eleitoral maçônico, não importando o rito.

Por fim, vale destacar que nenhum ritual é construído e organizado prevendo atrasos, substituições de cargos, faltas, etc. Quando isso acontece, por não estar previsto no ritual, então se dá preferência às práticas já consagradas.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/23

 



[1] É também uma questão estratégica. No caso do REAA ocupa lugar na Coluna do Sul.

 

2 comentários:

  1. Ir Pedro Juk, bom dia. Concordamos o disposto acima, principalmente por saber que nossa CF e o RGF não tratam sobre esta particularidade - de substituções de VVig∴ envolvendo EExp∴. Gostaria de aproveitar o assunto fazer uma colocação, dar um exemplo e lhe perguntar algo que possa esclarecer para todos - até como possível regra.
    Vimos de uma época em que para as substituições em uma sessão sempre se fez aquele "rodizio formal", por exemplo: caso o 1.Vig∴ precisasse ter o Templo coberto à ele definitivamente, o M∴de CCer∴ conduzia o 1. Exp∴ à mesa do 2,Vig∴, recebia o colar deste e imediatamente a substituição (inclusive com o Trip∴ e Frat∴ Abr∴). Em seguida o 2.Vig∴ era conduzido à mesa do 1.Vig∴ e da mesma forma recebia o colar e era feito a substituição! Pergunta para este exemplo: no seu entendimento será essa a correta dinâmica de substituição citada no exemplo acima, ou poderia permanecer com o 2.Vig∴, em sua mesa, e apenas faria a substituição do 1.Vig∴ pelo 1.Exp∴ - até como ganho de tempo? TFA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Irmão Robson, quem substitui eventualmente o 1º Vigilante é o 2º Vigilante (hierarquia das Luzes no caso). Por extensão, ocupa o lugar do 2º Vigilante o 2º Experto. Não é missão do 1º Experto substituir vacância do 1º Vigilante. Assim as Luzes são substituídas sequencialmente pelas Luzes. 1º Vigilante preenche o cargo do Venerável; o 2º assume o do 1º e, o 2º Experto preencho o 2º Vigilante. Essa é a regra consagrada. Obrigado pela visita e colaboração. Fraterno abraço.

      Excluir