quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

SUBSTITUTO DIRIGINDO OS TRABALHOS

Em 10.10.2022 o Respeitável Irmão Jorge André Wilbert, Loja União das Termas, 3335, Rito Brasileiro, GOB-SC, sem mencionar o Oriente, Estado de Santa Cataria, apresenta o que segue:

 

SUBSTITUTO OCUPANDO O TRONO

 

Vi seu post do link abaixo, e gostaria de perguntar se já diferença na resposta se for para o Rito Brasileiro.

http://pedro-juk.blogspot.com/2022/03/ocupacao-do-trono-pelo-substituto-do.html?m=1

Alguns Irmãos afirmam que no Rito Brasileiro só senta no Trono de Salomão os Mestres Instalados, porém, ainda não encontrei onde isto está determinado.

Hoje ainda um Irmão argumentou que isso está mencionado nos graus superiores, a que, por sua vez, questiono se as determinações do Supremo Conclave para os graus superiores se aplicariam também para os graus simbólicos regidos pelo GOB.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não tenho no momento o ritual do Rito Brasileiro em mãos, contudo presumo que isso também não exista nesse rito, pois um “substituto” ao assumir um cago, o assume ocupando o lugar do titular na Loja. Ao que me consta não há outro lugar que seja específico para o substituto na Loja.

Vejamos: “substituto”; adjetivo – menciona o que substitui; como substantivo masculino – menciona o indivíduo ou algo que substitui o outro, ou lhe faz as vezes (in Novo Dicionário Aurélio).

                    Na verdade, no contexto da sua questão seria uma “papagaiada” se víssemos alguém dirigindo a Loja de outro lugar que não do trono no altar principal, mesmo sendo alguém substituindo o do titular.

Evidentemente que essa substituição tem caráter emergencial, extraordinário, pois na ausência definitiva do titular há procedimentos legais para serem observados.

Agora, essa de dizer que isso está ou pode estar escrito em graus superiores é mais uma dessas potocas que infelizmente insistem em aparecer na Maçonaria.

Ora, com o devido respeito, mas cada macaco deve ficar no seu galho. Não obstante a tratados de reconhecimento e outros do gênero existentes entre as Obediências e Altos Corpos, absolutamente não pode existir nenhuma ingerência dos graus ditos superiores, de qualquer rito, no simbolismo (franco básico universal).

Reitera-se, ritualística e liturgia do simbolismo é assunto exclusivo da Obediência Simbólica, nunca de Conclaves, Altos Corpos, Supremos Conselhos, etc.

Antes de finalizar, destaco que indubitavelmente a Instalação do Venerável Mestre ocorre para conduzi-lo à Cadeira da Loja (Trono). Nesse sentido, a titularidade de um veneralato é sempre exercida por um Mestre Instalado.

Ocorre, todavia, que há situações emergenciais em que por motivos de força maior o titular não pode estar presente. Nessa condição - de ausência do titular – geralmente assume o 1º Vigilante da Loja porque consagradamente ele é uma espécie de vice-presidente desde os tempos primitivos da Maçonaria (Operativa)

Contudo, na Maçonaria contemporânea, para ser 1º Vigilante não há necessidade de que esse titular seja um Mestre Instalado. Desse modo, em uma condição de emergência, mesmo não sendo o 1º Vigilante um Mestre Instalado, é ele quem dirige os trabalhos nessa ocasião.

Essa é uma regra muito antiga, embora, atualmente possam existir ritos que só admitam como substituto emergencial do Venerável Mestre um ex-Venerável, preferencialmente o mais recente da Loja – não sei se esse é o caso do Rito Brasileiro.

Orienta-se que nas sessões magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, por conta das consagrações de candidatos, que de fato o substituto emergencial, se for o caso, seja um Mestre Instalado.

Agora nada disso tem a ver com eventual substituto que não seja Mestre Instalado dirigindo os trabalhos de um lugar que não seja o trono.

Essa não é uma questão sobre quem nasceu primeiro; se foi o ovo ou foi a galinha? A questão é que muito antes de aparecer o personagem nominado como Mestre Instalado (que não é grau), os nossos ancestrais já se utilizavam do 1º Vigilante para uma eventual substituição do Mestre da Obra nas corporações de ofício da Idade Média.

Eram esses os comentários.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2023

2 comentários:

  1. No Rito Brasileiro. para a substituição temporária do VM, segue o RGF, sem contar que no próprio ritual (1. Grau - Aprendiz-Maçom 2009) no último parágrafo da pg.76-7: I - que o 1. e o 2.Vigilantes são os substitutos, e II - o ex- venerável; III - Os Grandes Beneméritos da Ordem (membros da Loja); IV- os Beneméritos da Ordem; V- o Decano dos membros presentes da Loja. E na pg. 77 trata de que diante de Sessões Magnas de Iniciação de Elevação e Exaltação, o substituto do VM deverá ser substituído por um ex-venerável da Loja. Tfa.

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