terça-feira, 23 de maio de 2023

ASSUNTOS PARA A ORDEM DO DIA

Em 01/03/2023 o Respeitável Irmão Antonio Nagib Barbosa, Loja Vigilância e Fraternidade de Inhumas, 1160, REAA, GOB-GO, Oriente de Inhumas, Estado de Goiás, faz a pergunta seguinte:

 

ORDEM DO DIA

 

Por favor, preciso esclarecer uma dúvida: Na Ordem do Dia somente podem ser apresentados assuntos que necessitem deliberação e/ou votação?

Tivemos uma discussão sobre isso ontem em nossa Loja e não chegamos a nenhuma conclusão.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Conforme consta no ritual de Aprendiz do REAA em vigência no GOB, dele o primeiro explicativo da página 60: “(Previamente organizada pelo Venerável Mestre - assuntos dependentes de discussão e votação (os grifos são meus): proposições, requerimentos, etc.)”.

                     Da mesma forma essas recomendações podem ser encontradas no SOR - Sistema de Orientação Ritualística, que é o dispositivo oficial de orientação do GOB instituído pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral.

A Ordem do Dia é um período exclusivo para essa finalidade especificada e deve ser previamente organizada. Não se usa esse período para outros assuntos cuja finalidade nele não enquadrem. Saliente-se que isso está bem claro no ritual e no SOR.

O Venerável Mestre deve seguir impreterivelmente a pauta que fora por ele e o Secretário organizada. Concluída esta, o Venerável dá imediatamente por encerrada a Ordem do Dia. Não se deve antes retornar às colunas para perguntar se há mais algum assunto para o período – a pauta já foi cumprida.

Nesse contexto, vale lembrar que qualquer assunto antes de ser levado à votação deve primeiramente ter recebido o aval (parecer legal) do Orador (Guarda da Lei).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

MAI/2023

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