Em 01/03/2023 o Respeitável Irmão Antonio Nagib Barbosa, Loja Vigilância e Fraternidade de Inhumas, 1160, REAA, GOB-GO, Oriente de Inhumas, Estado de Goiás, faz a pergunta seguinte:
ORDEM DO DIA
Por favor, preciso esclarecer uma dúvida: Na Ordem
do Dia somente podem ser apresentados assuntos que necessitem deliberação e/ou
votação?
Tivemos uma discussão sobre isso ontem em nossa
Loja e não chegamos a nenhuma conclusão.
CONSIDERAÇÕES.
Conforme consta no ritual de Aprendiz do REAA em
vigência no GOB, dele o primeiro explicativo da página 60: “(Previamente
organizada pelo Venerável Mestre - assuntos dependentes de discussão e
votação (os grifos são meus): proposições, requerimentos, etc.)”.
A Ordem do Dia é um período exclusivo para essa finalidade
especificada e deve ser previamente organizada. Não se usa esse período
para outros assuntos cuja finalidade nele não enquadrem. Saliente-se que isso está
bem claro no ritual e no SOR.
O Venerável Mestre deve seguir impreterivelmente a
pauta que fora por ele e o Secretário organizada. Concluída esta, o Venerável
dá imediatamente por encerrada a Ordem do Dia. Não se deve antes retornar às
colunas para perguntar se há mais algum assunto para o período – a pauta já foi
cumprida.
Nesse contexto, vale lembrar que qualquer assunto
antes de ser levado à votação deve primeiramente ter recebido o aval (parecer
legal) do Orador (Guarda da Lei).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAI/2023
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