Em 14.02.2023 o Poderoso Irmão Jairo Amaral Messias da Silva, Assessor do Gão-Mestre Estadual, Loja Estrela de São Gabriel, 1987, REAA, GOB-ES, Oriente de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, apresenta o que segue:
LOJAS INCORPORADAS.
Estamos para realizar uma “Sessão Conjunta” (abro aspas, pois,
não há essa descrição no ritual na página 71 - REAA) com quatro Lojas. Sendo a
anfitriã do REAA, mais duas do
 mesmo rito e uma quarta do Rito Adonhiramita.
Minhas dúvidas seriam:
a)    A
entrada das Lojas, todas em família? Ou a de rito distinto entra depois de
aberta a sessão, somente?
b)    A
direção dos trabalhos (pode ser dividido entre os veneráveis)?
c)    Leitura
das Atas? Dispensa-se?
d)    Saco de
PProp∴ e IInf∴? Dispensa-se?
e)    Ordem
do Dia cabe? Visto que ordem do Dia é para assuntos de votação? Se sim, pode-se
colocar como pauta tema sobre as Eleições do Grão Mestre?
f)    
Ata única? Sendo copiada para todas as
Lojas?
Tenho o entendimento de como é normalmente realizado aqui
em nossa região, porém, devido ao ritual deixar estes pontos em aberto,
gostaria de validar com o irmão essa compreensão, para podermos estar no padrão
GOB e ter maior brilhantismo ritualístico na sessão também.
I.            
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Primeiramente alguns tópicos baseados no que
consta no Ritual de Aprendiz em vigência do REAA no GOB:
- Não existe “sessão conjunta”, porém
     Lojas Incorporadas (vide ritual de Aprendiz, página 71).
- Uma Loja pode se incorporar a outra se
     ela for da mesma Obediência e do mesmo rito (vide página 71 do mesmo
     ritual). 
- Incorporação com ritos diferentes não
     é possível porque os rituais se diferem. Nesse sentido, as Lojas incorporadas
     devem ser do mesmo rito.
- Caso uma Loja se apresente em visita
     e não atue nos trabalhos, ou não seja do mesmo rito, ela será considerada
     como Loja visitante (vide página 71 do ritual);
- Lojas visitantes ingressam após a
     Ordem do Dia e serão recebidas conforme previsto no Ritual de Aprendiz,
     dele à página 71.
- Os obreiros de uma Loja visitante podem
     entrar individualmente como obreiros visitantes em família, isto é, junto
     com o préstito de entrada. Aí não será ais uma Loja visitante, mas
     obreiros de uma determinada Loja em visita a outra.
II.           
RESPOSTAS ÀS SUAS QUESTÕES SOBRE LOJA
INCORPORADA:
- Letra “a” – Respostas no nº 5 e 6 das
     considerações iniciais;
- Letra “b” - De forma nenhuma haverá duplicidade
     de cargos. Uma Loja não pode trabalhar com dois titulares nos cargos. Em
     Loja Incorporada um único titular deve ser escolhido em comum acordo pelos
     interessados;
- Letra “c” - Recomenda-se que havendo Loja
     incorporada, antes do encerramento ritualístico a ata da sessão deva ser
     lida e aprovada. A prática de incorporar Lojas não é algo corriqueiro.
     Nesse sentido é melhor aprovar essa ata da sessão no mesmo dia do que aguardar
     uma nova incorporação para que ela possa ser lida e aprovada (o ato de
     aprovação deve ser conjunto e não dividido por Loja).
- Letra “d” – Para não ferir a liturgia
     do rito do Rito, recomenda-se a sua circulação. Contudo, sugere-se que nesse
     caso, antes de iniciar os trabalhos, o Venerável avise que a circulação
     será apenas simbólica dado a característica da sessão. 
- Letra “e” - A Ordem do Dia deve ser
     aberta normalmente, cabendo às Lojas que trabalham incorporadas definirem
     a sua agenda para discussão. Não havendo o que se discutir e votar,
     encerra-se a Ordem do Dia. Como Secretário Geral de Orientação
     Ritualística eu não tenho como analisar se esse ou aquele assunto pode ou
     não; se deve ou não; etc. A minha conduta e atuação é sobre o andamento
     litúrgico e ritualístico dos trabalhos conforme o ritual. Ao que me
     consta, expediente eleitoral deve obedecer às resoluções do Poder
     Eleitoral competente.
- Letra “f” - Sem dúvida, a Ata é uma
     só pertinente à sessão em que estiveram Lojas incorporadas. Depois de
     aprovada ata, cada Loja que participou da incorporação terá a sua cópia. Reitera-se
     que o recomendável é ler e aprovar essa ata ainda na mesma sessão - antes
     do encerramento. Sugere-se que quando do período de leitura da ata previsto
     no ritual (página 52), o Venerável Mestre então deve avisar que a sua leitura
     será feita em momento adequado antes do encerramento ritualístico.
III.         
CONCLUSÃO.
Vale mencionar que incorporação de Lojas não é
ato corriqueiro. Alguns procedimentos devem ser adequados conforme as circunstâncias
e os porquês da incorporação. Entendo que as informações que constam na página
71 do ritual dão o rumo, enquanto que as Lojas que se propõem a trabalhar
incorporadas é que devem resolver os contratempos que porventura venham surgir
no andamento da sessão. Seria desgastante e inapropriado o GOB ter que editar
um ritual para incorporação de Lojas prevendo entre elas uniformidade de
trabalhos.
Eram essas as informações.
T.F.A.
http://pedro-juk.blogspot.com.br

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