Em 04/05/2023 o um Respeitável Irmão de uma Loja que pratica o REAA, da constelação das GLMMG (CMSB), sem mencionar o Oriente, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:
RECUSA DE TRANSFERÊNCIA
Seguinte: considerando que embora as Lojas Maçônicas sejam independentes e soberanas em suas decisões, bem como nada do que foi discutido em uma sessão possa ser revelado a quem dela não participou, gostaria de saber sua opinião sobre a seguinte questão: Pode uma Loja da jurisdição das Grandes Lojas e que pratica o REAA tomar a decisão de recusar um pedido de transferência de um irmão regular e ativo de loja que, também, pertença às Grandes Lojas sem apresentar uma justificativa para tal decisão? Ou seja, simplesmente recusar sem dizer o porquê?
COMENTÁRIOS.
Essa não é uma questão que se adequa ao meu ofício, já que atuo no campo
da liturgia, história e ritualística maçônica. À vista disso vou emitir apenas
uma opinião sem entrar no mérito da decisão da Loja.
Nesse sentido, genericamente penso que se um Irmão é regular e pede
transferência nos conformes da lei, de uma para outra Loja da mesma Obediência,
o mais natural seria que fosse deferido o seu pedido.
É bem verdade que eu não conheço amiúde a legislação da sua Obediência e
nem o regimento interno da respectiva Loja. Como foi dito, em primeira análise
é desconhecido o porquê do pedido ter sido indeferido
Por outro lado, saliento que a minha opinião – apenas opinião - se
prende a um fato corriqueiro nas Lojas. Assim, no contexto da sua questão é preciso
ouvir as razões pelas quais fora negada a transferência (isso é importante).
Vale salientar que nas entrelinhas da lei existem sobre os fatos situações
prós e contras, portanto, as justificativas devem fazer parte do processo.
Trocando em miúdos, antes de se emitir um parecer laudatório é preciso antes ouvir os dois lados da questão.
Salvo melhor juízo, essa é a minha opinião.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2023
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