Em 16.05.2023 um Irmão Apr∴ Maç∴ de uma Loja praticante do REAA da constelação de Oficinas do GOB-RS, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as dúvidas seguintes:
DIFICULDADE PARA COMPOR A LOJA
Estou com uma dúvida sobre a dificuldade de
compor loja. Qual é o tempo mínimo para Aprendizes e Companheiros se tornarem Mestres?
Quais são as medidas que uma Loja deve tomar
quando a dificuldade de compor quadro da loja por falta de Mestres se torna
evidente? Existe alguma medida emergencial para evitar abatimento de Colunas?
CONSIDERAÇÕES.
Inicialmente eu gostaria de dizer que esse assunto não é do meu ofício,
já que atuo mesmo é na área de ritualística, liturgia e história, não no campo do
direito maçônico. Assim, entendo que essa é uma questão de legislação e deve
ser tratada com quem desse ofício.
Vamos lá: quanto ao interstício de Aprendiz para Companheiro e
Companheiro para Mestre, bem como as demais providências, sugiro consulta ao
Regulamento Geral da Federação, Artigos 35 e 36.
No tocante às medidas que uma Loja deve tomar, entendo que o Venerável Mestre
e o Orador da Loja devem consultar a Obediência Estadual, expondo minuciosamente
as dificuldades.
Sob o aspecto prático, me parece que nada há a fazer senão solicitar ajuda
às Oficinas coirmãs (do GOB) para compor a Loja conforme o previsto na
legislação, ou seja, abrir a Loja com o mínimo de sete Mestres Maçons. Vale
ressaltar que nessa condição, no mínimo o Venerável Mestre e os Vigilantes devem
ser Irmãos do quadro, levando-se em conta que eles foram eleitos para administrar
a Loja.
À vista disso, destaque-se que sob nenhuma hipótese Aprendizes e
Companheiros podem ocupar cargos (Artigo 229 do RGF).
Finalizando, reitero a necessidade de se consultar a Obediência Estadual
e ao mesmo tempo lembrar que é imperativo atender ao previsto na legislação
vigente. Essa é a minha opinião.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2023
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