quinta-feira, 19 de outubro de 2023

DIFICULDADE NA COMPOSIÇÃO DA LOJA

Em 16.05.2023 um Irmão Apr Maç de uma Loja praticante do REAA da constelação de Oficinas do GOB-RS, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as dúvidas seguintes:

 DIFICULDADE PARA COMPOR A LOJA

 

Estou com uma dúvida sobre a dificuldade de compor loja. Qual é o tempo mínimo para Aprendizes e Companheiros se tornarem Mestres?

Quais são as medidas que uma Loja deve tomar quando a dificuldade de compor quadro da loja por falta de Mestres se torna evidente? Existe alguma medida emergencial para evitar abatimento de Colunas?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Inicialmente eu gostaria de dizer que esse assunto não é do meu ofício, já que atuo mesmo é na área de ritualística, liturgia e história, não no campo do direito maçônico. Assim, entendo que essa é uma questão de legislação e deve ser tratada com quem desse ofício.

                  Desse modo, segue apenas um comentário da minha parte, e como tal destaco ele não possuir nenhum caráter laudatório.

Vamos lá: quanto ao interstício de Aprendiz para Companheiro e Companheiro para Mestre, bem como as demais providências, sugiro consulta ao Regulamento Geral da Federação, Artigos 35 e 36.

No tocante às medidas que uma Loja deve tomar, entendo que o Venerável Mestre e o Orador da Loja devem consultar a Obediência Estadual, expondo minuciosamente
as dificuldades.

Sob o aspecto prático, me parece que nada há a fazer senão solicitar ajuda às Oficinas coirmãs (do GOB) para compor a Loja conforme o previsto na legislação, ou seja, abrir a Loja com o mínimo de sete Mestres Maçons. Vale ressaltar que nessa condição, no mínimo o Venerável Mestre e os Vigilantes devem ser Irmãos do quadro, levando-se em conta que eles foram eleitos para administrar a Loja.

À vista disso, destaque-se que sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros podem ocupar cargos (Artigo 229 do RGF).

Finalizando, reitero a necessidade de se consultar a Obediência Estadual e ao mesmo tempo lembrar que é imperativo atender ao previsto na legislação vigente. Essa é a minha opinião.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

OUT/2023

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