quarta-feira, 4 de outubro de 2023

ESPADA FLAMEJANTE E A CONSTITUIÇÃO DO CANDIDATO

Em 08.05.2023 o Respeitável Irmão Luciano Azevedo, Loja Antônio dos Santos Costa, 3012, sem mencionar o rito, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

SAGRAÇÃO DO CANDIDATO

 

No último dia 03/05/2023 tivemos uma Sessão Magna de Iniciação de dois novos irmãos.

Pergunto: Por ocasião da consagração de ambos pelo Venerável Mestre, o primeiro diácono a pedidos entregou ao Venerável a espada flamejante para constituir os neófitos como novos membros da Loja.

Como haviam diversos Mestres Instalados e autoridades não seria certo alguns desses irmãos entregar a espada ao Venerável ao invés de um Mestre? Nada contra, apenas uma dúvida pois esse tipo de manifestação não consta em nossos Rituais.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Se o caso for no REAA, me parece que houve alguns equívocos.

Veja, quem conduz a Espada Flamejante até o Venerável Mestre não é o 1º Diácono, mas o Irmão Porta-Espada. Afinal, esse é o seu ofício.

                     Detalhe, o Porta-Espada não precisa ser um Mestre Instalado, bastando para tal que ele seja Mestre Maçom, pois essa espada, que só pode ser empunhada por um Mestre Instalado, fica guardada dentro de um escrínio ou sobre uma almofada. Assim, o Porta-Espada ao conduzi-la até o titular para o ato da consagração, mesmo não sendo um ex-Venerável, nela não tocará.

Nessa conjuntura vale mencionar que o Porta-Espada ali está exatamente para exercer esse ofício, não o 1º Diácono.

Um Mestre Maçom que não seja instalado, segundo a regra do rito, não pode tocar na Espada Flamejante. Graças a isso é que ela deve ficar sobre o Altar, dentro de um escrínio ou sobre uma almofada para que o condutor nela não toque.

A propósito, os Diáconos não são ajudantes de ordem das Luzes da Loja. Esses oficiais mensageiros estão presentes no REAA exclusivamente para atuar na liturgia da transmissão da Pal Sagr que ocorre na abertura e no encerramento dos trabalhos.

Ates de se valer de improvisações, o correto é que os cargos sejam devidamente preenchidos para que cada titular atue na sua função. Afinal, eles estão previstos no ritual.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

OUT/2023

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