Em 19/06/2023 o Respeitável Irmão que se identifica apenas como Samuel, Loja Tabernáculo, 3418, REAA, GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:
COMPANHEIROS E APRENDIZES VISITANTES
Minha dúvida é sobre visitação dos aprendizes e
companheiros. É dito que se faz necessário um Mestre acompanhar o obreiro do 1º
ou 2º grau em uma loja diferente. Quando feita, combinado com o Venerável Mestre
da loja visitada antecipadamente da mesma Potência, é obrigatoriamente que um Mestre
acompanhe por alguma regra específica ou apenas uma forma de auxiliar na orientação
pela falta de vivência que o obreiro pode ter?
CONSIDERAÇÕES.
Ao que me consta não existe nada na legislação do GOB que mencione a
obrigatoriedade de que um ou mais Mestres Maçons devam acompanhar Aprendizes ou
Companheiros em visita às Lojas Regulares.
A bem da verdade, é direito universal do maçom regular visitar outras
Lojas regulares, desde que ele possua grau suficiente para assistir os
trabalhos. Inclusive, vale também relatar que existem algumas classificações de
Landmarks que categorizam o direito de visitação como um Landmark
da Ordem.
Não obstante a isso, por certo é salutar que um visitante recém iniciado
até seja acompanhado por um ou mais Mestres da sua Loja para atender eventuais
situações decorrentes da ocasião, contudo isso não é regra, mas um ato de prudência.
Concluindo, se um Aprendiz ou um Companheiro por sua própria conta
resolver visitar outra Loja regular em grau que ele possa ser recebido, não há
nenhuma condicionante que o impeça nesse mister.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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