Em 13/06/2023 o Respeitável Irmão Sérgio T. Skupien, Loja Ordem e Progresso, 1900, REAA, GOB-SP, Oriente de Indaiatuba, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:
MESTRE OCUPANDO O ORIENTE
O maçom detentor
da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I, não sendo Mestre Instalado, tem
direito a ocupar assento no Oriente?
CONSIDERAÇÕES.
Veja meu Irmão, o Oriente da Loja é exclusividade para Mestres Maçons e
não apenas àqueles que detém o título honorífico de Mestre Maçom Instalado.
Não obstante os Mestres Instalados ocuparem lugar no Oriente - isso é
fato - as demais autoridades, as Dignidades e Oficiais que ocupam lugar o
Oriente da Loja não
precisam necessariamente possuir o título honorífico de
Mestre Instalado. Basta que sejam Mestres Maçons.
A vista disso, o portador da condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I,
que naturalmente é um Mestre Maçom, estando lotado na 5ª faixa do Protocolo de
Recepção e Tratamento de Autoridade e possui o tratamento de Sapientíssimo
Irmão, Artigos 219 e 220 do RGF, tem o direito de ocupar lugar no Oriente
(mesmo que não seja um M∴ I∴.
Por oportuno, reitero que Mestre Instalado não é grau, mas um título
honorífico - Art. 42 do Regulamento Geral da Federação – GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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