Em 28.08.2023 o Respeitável Irmão Adelino Baena, Fernandes Filho, Loja Veritas de Santos, 2918, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte
TRANSFORMAÇÃO DA LOJA
Após a transformação da loja de Aprendiz em Loja
de Companheiro para se aprovar um aumento de salário, abriu-se um tempo de
estudo de Companheiro, e realizou-se a leitura da Ata de sessões anteriores em
grau de Companheiro.
A transformação não é especifica para a deliberação
de um tema pré-determinado? Pode ter leitura de ata e tempo de estudo além da
ordem do dia para a qual foi transformada?
No caso de uma transformação de Loja
para atender um aumento de salário
(colação de grau) previsto no RGF, Art. 35,
§ 1º, a transformação se dará exclusivamente para essa finalidade, não cabendo
nela aprovações de ata, instruções, etc. A transformação foi feita para tratar
exclusivamente do aumento de salário. A propósito, não se aprova Ata e nem se
ministram instruções na Ordem do Dia.
A bem da verdade, é possível sim
transformar a Loja para outras finalidades, todavia, não naquela para tratar de
aumento de salário previsto no RGF (colação de grau).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR/2024
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