Em 16.09.2023 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a seguinte questão:
APRENDIZ OCUPANDO CARGO
Prezado irmão, eventualmente, por falta de Mestre em uma sessão, um irmão Aprendiz, pode exercer algum cargo de Mestre, sendo no Ocidente?
CONSIDERAÇÕES:
Sob nenhuma hipótese, Aprendizes e Companheiros ocupam cargos nos trabalhos da Loja.
Além da questão iniciática que os mantém afastados de cargos, há ainda o Artigo 229 do RGF que menciona o seguinte:
"Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade.
§ 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom" (o grifo é meu).
Conforme previsto no § 1º do artigo mencionado, somente Mestres Maçons podem ocupar cargos em Lojas, observando-se que os mesmos devem pertencer à Lojas do GOB.
Assim, se não estiverem presentes no mínimo 7 (sete) Mestres, os trabalhos não poderão ser abertos (Art. 96, inciso XXII do RGF – “Realizar sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons”.
No REAA, em uma Loja com apenas 7 Mestres Maçons, compõe-se a mesma da seguinte forma: Venerável Mestre, 1º Vigilante, 2º Vigilante, Orador, Secretário, Cobridor Interno e Mestre de Cerimônias. Desta forma, durante a transmissão da Palavra, o Mestre de Cerimônias preenche momentaneamente o ofício do 2º Diácono e o Secretário, momentaneamente o ofício do 1º Diácono. O Orador acumula o cargo de Tesoureiro, o Mestre de Cerimônias acumula o cargo de Hospitaleiro e o Secretário acumula o cargo de Chanceler.
Dessa forma a Loja atende os Artigos 229 e 96 do Regulamento Geral da Federação.
Ao concluir, reitera-se: Aprendizes e Companheiros não podem assumir nenhum cargo em Loja, mesmo no Ocidente. Motivo: os Aprendizes e Companheiros ainda não atingiram a plenitude maçônica e sentam-se respectivamente no topo das Colunas do Norte e do Sul.
T.F.A.
PEDRO JUK
Secretário Geral de Orientação Ritualística - GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2024
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