sexta-feira, 5 de julho de 2024

INTERFERÊNCIA DO ORADOR COMO GUARDA DA LEI

Em 10.10.2023 o Respeitável Irmão Ricardo Fernando, Loja Dom Pedro I, 4149, REAA, GOB-MA, Oriente de Imperatriz, Estado do Maranhão, apresenta a dúvida seguinte:

 

INTERFERÊNCIA DO ORADOR

 

Pode o Orador cassar a palavra de Irmão que a esteja usando seja na Ordem do Dia ou na Palavra a Bem da Ordem, em caso de tempo excedido ou por inconveniências ditas? Ou o Orador solicita, alerta o Venerável Mestre quanto a necessidade de cassar ou somente o Venerável Mestre pode cassar?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                     Em que pese esse não ser assunto do meu ofício, pois atuo no capo da história, filosofia, liturgia e ritualística maçônica, eu, no caso, particularmente penso que havendo fundamento legal para a interrupção dos trabalhos, o Orador, como Guarda da Lei, deve seguir a ordem natural dos trabalhos, ou seja, primeiro alertar ao Venerável Mestre apontando a ilegalidade.

  Caso o Venerável Mestre não atenda ao alerta do Orador, este deve representar, na forma legal, junto ao ministério público maçônico, não dando, nas conclusões finais, os trabalhos como justos e perfeitos.

Obviamente que o ideal e sempre resolver de vez a questão na Loja, evitando-se assim os desgastes naturais que acompanham o andamento dos processos. Antes, é preferível passar a trolha, alisar as rusgas e evitar demandas que possam comprometer a harmonia entre os Irmãos.

Sem dúvida, cada caso é um caso e deve ser tratado com serenidade e bom senso. Esta é apenas a minha opinião.

 

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUL/2024

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