quarta-feira, 4 de setembro de 2024

SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO

Em 25/11/2023 o Respeitável Irmão José Daniel Massaroni, Loja Conciliação e Justiça, REAA, GOB-SP, Oriente de Presidente Prudentes, Estado de São Paulo, apresenta o que segue:

 

SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE COBRIDOR INTERNO

 

Uma daquelas polêmicas criadas durante uma Sessão que, em nada ajuda, mas, cria uma lacuna uma vez que interrompe todo o andamento de uma agenda já organizada para aquele dia:

Durante a reunião o Irmão Cobridor Interno pede para se ausentar e explica que voltará rapidamente. O Mestre de Cerimônias, por não possuir Irmão que sem cargo naquela Sessão, pede ao Irmão Primeiro Experto que ocupe o lugar do Irmão Cobridor Interno durante sua ausência. Retira o Colar do Irmão Experto e pendura no encosto da cadeira, o conduz até o assento do Irmão Cobridor Interno e coloca no Irmão Experto o Colar do Cobridor Interno. Quando retorna e a porta do templo é fechada, um Irmão Mestre interrompe a reunião e diz que o procedimento do Irmão Mestre de Cerimônias está totalmente errado. Ele deveria ter conduzido o Irmão Experto para ocupar o cargo do Irmão Cobridor Interno com o Colar que o mesmo estava vestido e sobreposto no Irmão o Colar do Cobridor Interno, com a alegação de que o Irmão Experto era o escolhido para ocupar o cargo durante a Sessão e não poderia deixar o Colar do cargo ocupado. Embora explicado pelo Irmão Mestre de Cerimônias que o cargo vago foi o do Experto e que ele voltaria para a sua cadeira assim que o Irmão Cobridor Interno retornasse, uma vez que esta posição não poderia ficar vaga, criou-se uma grande polêmica sobre a posição tomada pelo Irmão Mestre de Cerimônias.

Com o conhecimento do Irmão, existe mesmo a necessidade do Irmão Experto portar os dois Colares para substituição de um outro cargo, que naquela ocasião não poderia ficar vago?

Agradeço novamente ao Irmão, que mesmo se recuperando da cirurgia, continua a nos atender assiduamente.

 

COMENTÁRIO:

 

Pois é, é de se ficar impressionado com Irmãos que causam todo esse burburinho por uma simples substituição temporária de um cargo em Loja.

Me parece que a questão é a de ter bom senso para que se evitem celeumas por um fato tão simples.

Ora, em uma condição destas, tanto faz, pois isto não é detalhe que venha alterar o andamento dos trabalhos – o que de fato altera são as discussões inócuas em Loja.

No caso do 1º Experto, que preencheu temporariamente um cago, tanto ele poderia ter permanecido com a sua joia e vestido outra por cima dela, ou tê-la retirado, deixando-a no seu assento para temporariamente vestir a do Cobridor. Já o contrário seria se o Cobridor deixasse o cargo definitivamente (se retirando dos trabalhos por motivo de força maior). Aí, o 1º Experto como seu substituto definitivo retiraria a sua joia definitivamente e vestiria a do cargo que ele preencheria até o final da sessão.

O que de fato não precisaria ter acontecido foi polêmica por algo que tão logo retornaria à condição inicial, com a volta do Cobridor e do 1º Experto aos seus cargos de ofício.

Estes são, infelizmente, os trejeitos da Maçonaria latina, que quando pode, logo complica uma simples situação expondo-se a calorosos debates por um fato que nada acrescenta no desenvolvimento dos trabalhos. Como diria Eça de Queiróz: essa é mesmo d’escrachar.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2024

Um comentário:

  1. Muito bem explicado, porém surge uma dúvida: o correto não seria que o 2Exp substituísse o Cobr INT? Tfa.

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