Em 07.08.2024 o Respeitável Irmão Fernando Alves Queiróz, Loja Cláudio Neves, 1939, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta o que segue:
GRAVATA NO REAA
Inicio parabenizando-o e agradecendo pelo brilhante trabalho, contribuindo para a disseminação de conhecimentos na Maçonaria.
Solicito esclarecimento quanto ao uso da gravata, nas Lojas que trabalham no REAA podemos usar gravata borboleta? Ou somente gravatas compridas na cor preta e sem estampas?
CONSIDERAÇÕES
Conforme especifica o ritual de Aprendiz, REAA, edição 2024 vigente no GOB, dele a sua página 33, consta que a gravata, usada com terno preto ou azul marinho escuro, camisa branca, cinto, sapatos e meias pretas, deve ser “preta, lisa sem ornamentos, modelo tradicional”.
Não há no ritual nenhuma referência à gravata borboleta. Assim, segue-se o que está previsto no ritual.
Vale ressaltar que no REAA o uso de terno é obrigatório em todas as sessões magnas, admitindo-se, nas sessões ordinárias, o uso do balandrau, cujo modelo está previsto no ritual, página 29, no título: “Dos Títulos, Joias e Trajes”.
Ao concluir, reitera-se: a gravata borboleta não é parte do vestuário no simbolismo do REAA no GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2025
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