domingo, 4 de maio de 2025

NÚMERO MÍNIMO DE MESTRES - ASPETOS LEGAIS (RGF)

Em 18.09.2024 o Irmão que se identifica como Duarte Xavier Morais, Loja 8 de Maio, REAA, GOB-PR, Oriente de Ubiratã, Estado do Paraná, formula a seguinte pergunta:

 

NÚMERO MÍNIMO DE MESTRES

 

Pergunto. A Loja só é considerada Justa e Perfeita com a presença de 07 Irmãos Mestres Maçons, todavia, com número inferior a esse número de Mestres e havendo maior número de Aprendizes e Companheiros, a Loja pode ser aberta para iniciar os trabalhos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Conforme o previsto no Art. 96 do RGF: - “XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons" (o grifo é meu), não é permitido abrir a Loja sem a presença mínima de 7 Mestres Maçons.

Ainda, Art. 229 RGF: – “Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade” (o grifo é meu).

§ 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom" (o grifo é meu).

Como visto, o Diploma Legal não admite que Aprendizes e Companheiros exerçam cargos e nem que Mestre Maçons, que não sejam regulares e pertençam ao GOB, preencham cargos em Lojas do GOB.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

MAIO/2025

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