quarta-feira, 10 de setembro de 2025

TEMPO DE ESTUDOS - ATIVIDADES

Em 15.03.2025 o Respeitável Irmão Cláudio Portella, Loja Filhos do Rei, 4367, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, faz a pergunta que segue:

 

TEMPO DE ESTUDOS

 

Segundo nosso novo Ritual, na página 76, O tempo de estudos pode ser preenchido pelo Ven Mestre, pelo Orador ou algum Ir previamente designado.

Segundo o artigo 121 do RGF. É atribuição do 2º Vig instruir os Maçons sob sua responsabilidade. O que prevalece? E outra, o Ven Mestre poderia a qualquer tempo contactar sem a ciência do 2º Vig os IIr AApr para afirmar que a condução do tempo de estudos na seção subsequente será conduzida pelo mesmo? Isso configura usurpação do cargo? A nível de minha instrução aguardo contato

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, os Vigilantes são os instrutores oficiais dos Aprendizes e dos Companheiros. No REAA, o 1º Vig instrui os Companheiros e o 2º Vig os Aprendizes

             Cabe a cada Vigilante ministrar, junto com o Venerável Mestre, as instruções previstas nos rituais, assim como organizar outras instruções, preparar sabatinas, pedir aumento de salário para os seus instruídos, dentre outras matérias congêneres.  

Isso não quer dizer que apenas o Vigilante é que pode ministrar instruções nas Loja. Outros Irmãos Mestres Maçons designados pelo Venerável Mestre, com ciência e fiscalização do Vigilante, também podem participar dos ensinamentos.

Ressalte-se que é ofício de cada Vigilante proporcionar um tema para que o Aprendiz ou o Companheiro elaborem, cada qual, a sua peça de arquitetura visando aumento de salário, a qual será submetida à Comissão de Admissão e Graus da Loja para o competente parecer.

À vista disso, não se trata de nenhuma usurpação de cargo, pois como foi aqui mencionado, outros Irmãos Mestres também podem, sob ciência do Vigilante, contribuir nas instruções.

Não resta dúvida que o Venerável Mestre deve ser prudente para não interferir no plano de instrução elaborado pelo respectivo Vigilante.

De tudo, em prol do crescimento da Loja e dos Iniciados, o que deve sempre operar é o bom senso. O Orador, guardião da Lei, deve estar atento para que as regras legais sejam sempre cumpridas.

Ao encerrar, peço desculpas por não me aprofundar mais nesta questão, já que ela é relativa à administração da Loja e não propriamente à Secretaria Geral de Orientação Ritualística.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2025

 

 

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