quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

FICAR À ORDEM - VISITANTE

Em 10.07.2025 o Respeitável Irmão Lúcio Costa Caldas, Loja Joaquim Rodrigues de Abreu, 1921, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte pergunta:

 

FICAR À ORDEM

 

Lembro de um comentário seu em uma palestra on-line, mas gostaria de confirmar.

Em alguns Ritos durante visitas, quando um Irmão faz uso da palavra os demais Irmãos da Loja visitante ficam de Pé e a Ordem.

No REAA quando um Aprendiz faz a entrada com formalidade e passa pelo telhamento os demais aprendizes desta Loja ficam a Ordem?

Acho que você já falou que não mas gostaria de confirmar para orientar outros Irmãos

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso de ingresso formal de visitantes em Loja aberta:

                Aprendizes visitando - Havendo mais que um Aprendiz em visita, apenas um deles ingressa formalmente pela Marcha, enquanto que os demais, que o seguem, ficam aguardando à Ordem, entre Colunas.

Nota: Os Aprendizes pertencentes à Loja que está sendo visitada e que ingressaram normalmente com o préstito nos trabalhos, permanecem sentados nos seus lugares (topo do Norte).

Visitantes no período do uso da palavra:

Visitantes usando a palavra - Quando houver mais do que um visitante de uma mesma Loja e algum deles pedir para fazer uso da palavra, os demais que o acompanham permanecem sentados. No caso do REAA, apenas o visitante que estiver usando da palavra é que fica à Ordem. Não é de boa geometria que o visitante, usuário da palavra, solicite que seus acompanhantes fiquem também em pé. Apenas um visitante foi autorizado a falar, portanto somente o que foi autorizado é que fica em pé e à Ordem. O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite - vide o parágrafo único do Art. 217 do RGF.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

DO QUADRO EM PARTICULAR

Em 10.07.2025 o Respeitável Irmão Ercio Moreno, Loja Arquitetos de Ormuzd, 511, REAA, GOB-SP, Oriente de Bauru, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos para o que segue:

 

DO QUADRO EM PARTICULAR

 

Estamos com uma dúvida na interpretação do Ritual na PALAVRA A BEM DA ORDEM EM GERAL E DO QUADRO EM PARTICULAR, nós optamos em utilizar o Ritual em sua íntegra e estamos encontrando algumas resistência por parte de alguns irmãos que dizem que quando estiver presente visitantes devemos utilizar apenas PALAVRA A BEM E DA ORDEM EM GERAL, qual das duas devemos utilizar.

 

CONSIDERAÇÕES

 

               Antes de mais nada, é bom que se diga que a expressão "nós optamos em utilizar o ritual em sua íntegra" parece ser algo redundante, pois o ritual vigente deve ser adotado na sua íntegra, não existindo, portanto, possibilidade de não o adotar integralmente. 

Assim sendo, o título do período é o que consta no Ritual e deve ser mencionado como se encontra – “Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular” (página 79
do ritual de Aprendiz vigente).

Não existe nenhuma justificativa para se adotar o título do período pela metade, alegando, para isso, a presença de visitantes. Simplesmente essa invencionice não se encontra prevista no ritual.

Ao final das contas, o maçom tem o direito de visitação e, sendo recebido nos trabalhos de uma Loja, sua presença não resulta em alteração do Ritual. Com visitantes presentes ou não, as Luzes da Loja ao anunciarem o período, o anunciam como se encontra no ritual, ou seja, Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular. É o que está escrito, é o que deve ser anunciado.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

LEIUTURA DO SALMO 133

Em 09.07.2025 o Respeitável Irmão Rodrigo Cunha, Loja Peregrinos, 3525, REAA, GOB -SP, Oriente de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

SALMO

 

A dúvida é pertinente a um podcast que assisti, o canal Maçonizando. Num trecho da entrevista você comentou que no REEA não há leitura do salmo 133, que tal prática é costume no rito de York. A questão é, dado a este detalhe, onde no REEA , não se deveria ler tal salmo na abertura do Livro da Lei, porque então no ritual do Aprendiz, está descrito que o Orador deve fazer a leitura do referido salmo, e porque ainda praticamos esse costume se não é próprio do Rito.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente, gostaria de salientar que em minha fala ao canal Maçonizando, tratei de aspectos históricos e não especificamente de um ritual.

No contexto histórico, vale relatar que no início das atividades do simbolismo do REAA, nem mesmo havia leitura de trecho do Livro da Lei.

Com o aperfeiçoamento dos rituais do REAA, ocorrido a partir dos meados do século XIX, pós Lojas Capitulares, e a sedimentação iniciática do rito baseada, principalmente em ritos solares do passado, a adoção da leitura de um trecho do Livro da Lei, relativo ao triunfo da Luz sobre as trevas, começava paulatinamente a se consagrar no Rito.

Na França, antes da adoção do termo “simbolismo”, as Lojas que praticavam o Franco-maçônico básico eram conhecidas como “Lojas de São João”, principalmente pela relação solar entre os solstícios (cultos pagãos) e os dois santos padroeiros, João, o Batista e João, o Evangelista (cristianismo).

Historicamente, vale lembrar que a Maçonaria primitiva nascera à sombra da Igreja e dela obteve proteção por muito tempo. Assim, nada a se estranhar que resquícios clericais tenham alcançado a cultura da Moderna Maçonaria.

À vista disso, por influências clericais, o REAA acabaria adotando a leitura de João, 1; 1-5 na abertura dos trabalhos do grau de Aprendiz, sobretudo pela relação solsticial da plenitude da Luz (verão no hemisfério Norte). De certa forma, com isso solidificava-se um elo entre o período operativo e o especulativo da Ordem.

             Entretanto, em virtude de fatos históricos, na Maçonaria brasileira a leitura do Salmo 133 acabaria sendo introduzido por volta do segundo quartel do século XX, pelas Grandes Lojas Estaduais brasileiras. Mais tarde essa indevida inserção contaminaria também o REAA praticado no GOB, o que perdura até hoje.

Na realidade, na Maçonaria o Salmo 133 teve uma breve aparição no Yorkshire, na Inglaterra, contudo logo veio a desaparecer por completo, somente vindo reaparecer, mais tarde, em rituais de algumas das Grandes Lojas Norte-americanas, no sistema conhecido como Blue Lodges - na verdade, essa leitura do Salmo não ocorre na abertura dos trabalhos, porém é lido por um oficial durante uma perambulação do Candidato pela Loja, na iniciação.

É bastante provável que Mário Marinho Béhring, ao buscar reconhecimento das Grandes Lojas Norte-americanas para as suas recém-criadas Grandes Lojas Estaduais brasileiras, tenha copiando o Salmo 133 das Blue Lodges, inserindo-o indevidamente no ritual do REAA que fora por ele criado em 1928 para a sua Obediência, então criada. Enfim, esta é uma provável gênese do indevido aparecimento do Salmo 133 na liturgia do REAA.

Atualmente, por circunstâncias alheias à originalidade do REAA, o Salmo 133 também aparece inadequadamente consagrado nos rituais vigentes no GOB.

Arrematando essas considerações, é conveniente mencionar que em Maçonaria nem sempre os rituais trazem, na sua totalidade, a originalidade do rito. Apesar disso, o maçom deve irremediavelmente seguir o que consta no Ritual vigente. Retirar algo consagrado por uso e costume não é tão simples como se pensa. Cabe, nesse caso, lembrar do que disse o Irmão Goethe, "matar o dinossauro não é tão difícil; difícil é consumir os seus restos".

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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DEZ/2025

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

APÓS O ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Em 09/07/2025 o Respeitável Irmão Mauro Garcia, Loja Acácia de Bambuí, 2062, REAA, GOB MINAS, Oriente de Bambuí, Estado de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta:

 

APÓS O ENCERRAMENTO.

 

Gostaria que você me esclarecesse, considerada a Loja fechada, e já determinado pelo Ven M ao M de CCer retirada dos irmãos do templo, é permitido a um irmão falar e outros irmãos aplaudirem

 

CONSIDERAÇÕES

 

            Declarados encerrados os trabalhos pelo Ven Mestre, imediatamente ele solicita ao M de CCer que dirija a saída dos IIr do Templo. É apenas isso que consta no ritual vigente, nada mais.

A exceção é quando houver necessidade da transmissão da Pal Sem em Cad de União, a qual se dará apenas e tão somente entre os IIr regulares do quadro, antes de se retirarem do Templo.

Não estão previstos pronunciamentos, aplausos, etc., antes da retirada. Ritual vigente é para ser cumprido na íntegra.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025

LEIS, DECRETOS E ATOS - LEITURA PELO ORADOR

Em 08.07.2025 o Respeitável Irmão Antonio Suheliton da Silva Paiva, Loja José Ramos Torres de Melo, 2004, sem mencionar o nome do Rito e Obediência, Oriente de Iracema, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:

 

LEIS, DECRETOS E ATOS

 

Quando da leitura de Decretos, Leis, Portarias e Atos, Oriundo do Grão-Mestre, leituras essas feitas pelo Orad, em qual dessas leituras se coloca os IIr. em P e à Ord∴.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Se a sua Loja for do GOB, e praticante do REAA (informações não prestadas na questão), o Orador, no caso de Leis, Decretos e Atos do Grão-Mestre, faz a leitura deles sentado. Todos os demais presentes ouvem a leitura sentados.

Consta no Ritual do REAA, Aprendiz Maçom, GOB, em vigência, página 57, 2.3 Leitura e Destino do Expediente, que: "Se houver Leis ou Decretos para serem lidos, o Orador fará a leitura deles sentado - todos os demais também permanecem sentados".

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025

IRMÃO VISITANTE

Em 07.07.2025 o Irmão que se identifica apenas como Marcelo, Loja Colunas do Alto Tietê, 3377, REAA, GOB-SP, Oriente de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta:

 

VISITANTES

 

Ir Pedro, como estou iniciando minha senda maçônica agora uso o ritual, o seu site e o livro do Jules Boucher como fonte de informação geral. Esse para símbolos e aqueles para Orientação Ritualística. Entre Ccol surgiu uma dúvida no tocante ao estar à Ord quando, na condição de visitante, estiver acompanhando meu Ven Mestre e o referido fizer uso da palavra! No novo ritual, especificamente no item 4.4, Costume de outro Rito, diz-se que os demais visitantes permanecem sentados, apenas quem estiver fazendo uso da palavra fica à Ord͘ isso se aplica à fala do meu Ven? Qual a origem do referido costume?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Visitante não deve interferir na ritualística do ritual que está sendo executado pela Loja visitada.

                No REAA, nas CCol, exceto o M de CCer, para se ficar em pé (à Ordem) é preciso antes obter autorização do Vig respectivo. No Oriente pede-se a palavra diretamente ao Ven Mestre.

À vista disso, um visitante ao usar da palavra não pode solicitar que os seus eventuais acompanhantes também fiquem em pé enquanto ele usa da palavra. Isso nem mesmo está previsto no ritual do REAA.

Nesse contexto, vale salientar que o Art. 217 do RGF, em seu parágrafo único estabelece que o visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos (...).

Assim, em Lojas do REAA, conforme prevê o ritual, apenas o usuário da palavra é quem fica em pé, portanto à Ordem. Nesse caso, seus eventuais acompanhantes permanecem sentados.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

SINAL DE OUTRO RITO - IRMÃO VISITANTE

Em 04.07.2025 o Respeitável Irmão José Antônio Wengerkiewicz, Loja União 3ª Luz e Trabalho, 664, REAA, GOB-SC, Oriente de Porto União, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:

 

SINAL

 

Minha dúvida é em relação ao Artigo 217 do RGF: ao visitar uma Loja de outro rito, Adonhiramita, por exemplo, em sessão do grau 2, devo fazer o sinal do meu rito ou do rito da Loja que me recebe.

 

CONSIDERAÇÕES

 

O que um Ir visitante não deve fazer é inserir práticas que alterem ou desconfigurem os trabalhos ritualísticos em andamento, isto é, não deve praticar algo que substancialmente mude o ritual que está sendo executado naquele instante.

Exemplos de atitudes que alteram substancialmente a ritualística: visitante ficar em pé em momentos que não estão previstos, circular de modo diferenciado do dos trabalhos que estão sendo executados, ocupar cargo que não lhe é permitido, ajoelhar-se em momentos não previstos, usar de balandrau em rito que não o admite, dentre outros menos importantes.

               No entanto, quando se tratar do sinal (muito parecidos entre os ritos) e dos paramentos, o visitante procede como faz no seu rito.

Salvo em circunstâncias necessárias, não se exige que o visitante de outro rito tenha que aprender o Sinal de outro rito. Também ele não precisa se apresentar usando a gravata no tipo e na cor do rito da Loja visitada.

Propriamente, no caso apresentado na questão acima, sendo o visitante um Ir do REAA visitando uma Loja do Rito Adonhiramita, o Ir visitante apresenta-se trajado e vestido com os paramentos do REAA. Como tal, também compõe o sinal de Comp do REAA, podendo fazer o do Rito Adonhiramita, se ele souber.

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

ESCADA DE JACÓ II

Em 04.07.2025 o Respeitável Irmão Mario Sérgio F. Isaac, Loja João Guerra de Oliveira, 2154, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiatuba, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

 

ESCADA DE JACÓ

 

Eminente Irmão, Pedro Juk, mais uma vez recorro ao vosso conhecimento, porém primeiro quero agradecer por seus esclarecimentos sobre Ritualista do REAA.

Sempre ouvimos “subir a escada de Jacó”. Aprendemos que: A Escada de Jacó simboliza os degraus da vida e a importância de galgar cada etapa da vida, lembrando que a evolução não dá pulos e, nesta caminhada, de degrau em degrau, aperfeiçoando-nos moralmente e intelectualmente, chegaremos mais perto de Deus.

Solicitamos nos tirar uma dúvida: A ESCADA DE JACÓ É ALEGORIA DO REAA? DEVE SERVIR DE EXEMPLO E ESTUDO NO REAA?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Definitivamente, a Escada de Jacó não é elemento componente do relicário simbólico do REAA.

Essa escada não é abordada no ritual e nem mesmo aparece nos Painéis de cada um dos graus do simbolismo do REAA.

Efetivamente criou-se uma comparação fantasiosa, relacionando o número de 33 graus do REAA com o número de degraus da Escada de Jacó.

Ademais, se presumir que a escada tem 33 degraus é algo que não condiz com a realidade, principalmente no simbolismo, universalmente constituído por três graus fundamentais.

              Quem de fato menciona a Escada de Jacó nas suas instruções é o Rito de York, onde a sua Tábua de Delinear do 1º Grau traz, dentre outros símbolos, uma escada com uma Estrela de Sete Pontas no seu topo (firmamento). Distribuídas sobre os degraus desta escada vão as Três Virtudes Teologais - Fé, Esperança e Caridade – nada disso tem a ver com o REAA.

Convém notar que no Painel do REAA (francês) não existe nenhuma escada que leve ao firmamento. Vale também observar que a escada constante da Tábua de Delinear inglesa não possui trinta e três degraus, e nem esse número é mencionado nas instruções da Maçonaria anglo-saxônica.

É importante mencionar que cada rito possui suas particularidades litúrgicas e ritualistas. É por isso que o conteúdo simbólico do Painel do REAA (francês) é diferente do da Tábua de Delinear do Rito de York (inglês). Misturá-los é matéria paradoxal. Inibe a razão e causa falsas interpretações.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

O SINAL E A ESPADA

Em 03.07.2025 o Respeitável Irmão Willian Roberto Appi, Loja nº 1988, REAA, GOB-SC, Oriente de Caçador, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

 

O SINAL E A ESPADA

 

Com a mudança do ritual, fico com algumas dúvidas para executar o meu cargo. A primeira, me traz que não se bate com a espada na porta do templo e sim com o punho cerrado e a espada deve estar embainhada, até então tudo bem. Mas quando for para ficar a ordem, empunho ela ou apenas faço o sinal de acordo com o grau, visto que a mesma continue embainhada.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Estando com a espada embainhada (presa no dispositivo da faixa), caso precise se colocar à Ord, o titular fica naturalmente com o sinal de Ord composto. Ao desfazê-lo, faz pelo sinal Pen do Grau, antes de tomar assento novamente.

Isso quer dizer que em Loja aberta, se o titular estiver em pé e parado, tendo as mãos livres e a espada embainhada, fica normalmente à Ord. Caso esteja empunhando a espada, com ela coloca-se em ombro-arma.

A regra é não fazer e desfazer o sinal com o objeto de trabalho, isto é, não usar o instrumento de trabalho para com ele fazer o sinal.

 

 

T.F.A.

 

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DEZ/2025

 

LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA

Em 02/07/2025 o Respeitável Irmão Fabrício Da Correggio Piva, Loja Plenitude, 4759, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão

 

LEITURA DA ATA

 

Recentemente temos visto algumas práticas "não tão usuais" em lojas do REAA, como a dispensa da leitura de ATA e o envio dela por meios eletrônicos.

Sou oriundo do Rito Adonhiramita, e lá, ao final, se reforça o juramento de sigilo sob tudo o que se passou em loja. No REAA não temos isso, mas se presume que se tenha o mesmo sigilo.

A dúvida que fica é, e por isso escrevo ao Eminente Irmão;

Pode a loja não fazer a leitura da ata por que enviou a mesma via WhatsApp para os irmãos?

Pode a loja enviar a ata por meios digitais aos irmãos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

              Conforme prevê o Ritual do REAA vigente, página 55, título 2.2 Leitura e Aprovação da Ata: "Impreterivelmente a Ata deve ser lida em Loja".

Também não se encontra em nenhum lugar do Ritual que a ata pode ser enviada aos IIr por correio eletrônico. Ao contrário disso, diz que ela deve ser impreterivelmente lida na sessão.

À vista disso, todos os procedimentos para leitura e aprovação da ata constam no
Ritual vigente, e devem ocorrer em Loja aberta.

Nessa conjuntura, vale ainda ressaltar o que consta no ritual de Aprendiz do REAA vigente, página 13, segundo parágrafo:

"Salvo as orientações que incidam sobre este ritual emanadas da Secretaria-Geral de Orientação Ritualística por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral, nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão, é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam previstos, sendo que a transgressão dessas advertências configura delito maçônico, que, como tal, será tratado".

Assim, por tudo o que se apresenta, a leitura e aprovação da ata obrigatoriamente deve ocorrer em Loja aberta e no período determinado pelo Ritual.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025.