quarta-feira, 18 de junho de 2025

MEMBRO HONORÁRIO III

Em 12.11.2024 o Respeitável Irmão Henrique Marques Vieira, Loja Trabalho, Cultura e Perfeição, 1887, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:

 

MEMBRO HONORÁRIO

 

Gostaria de tirar uma dúvida, sobre em qual livro de presença, os membros honorários assinam: o livro do quadro? O livro de visitante? Ou um livro criado apenas para honorários?

Certo de ser atendido, desde já agradeço 

 

CONSIDERAÇÕES

 

            Como trata-se apenas um título honorífico, ser um Membro Honorário de uma Loja não atesta que o agraciado se torne um membro regular do Quadro da Loja que lhe concedeu esse título.

Ressalte-se que um Membro Honorário não recolhe, pela Loja que lhe concedeu o título, emolumentos, assim como não vota, não pode ser votado e não tem obrigação de frequência.

À vista disso, respondendo sua questão, entendo que ele assina o livro de Visitantes da Loja.

Quanto um livro exclusivo para Membros Honorários, me parece ser um excesso de preciosismo, a despeito de que ele nem mesmo existe oficialmente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUH/2025

 

CERTIFICADO DE PRESENÇA DE ALTOS CORPOS NO SIMBOLISMO

Em 12.11.2024 o Respeitável Irmão Edson André de Jesus, Loja Acácia do Triângulo, 1924, REAA, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

  

CERTIFICADO DE PRESENÇA

 

Caro irmão Pedro Juk, gostaria do seu auxílio em uma dúvida que tenho:

Qual a sua opinião e orientação para o fato de alguns irmãos estarem colocando, no saco de propostas e informações, certificados de presença dos graus filosóficos?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Com todas as informações que temos hoje em dia, é mesmo lamentável que isso ainda aconteça. Esta é uma prática completamente equivocada.

                Vale repetir aos IIr desinformados que a Loja que pratica graus simbólicos é uma Augusta e Respeitável Loja Simbólica, portanto suas sessões são abertas ritualisticamente com rituais do simbolismo, e não com rituais de Altos Corpos, Altos Graus, etc. Quem dirige uma Loja simbólica é o Venerável Mestre e nela são tratados apenas e tão somente assuntos do simbolismo.

Assim, a bolsa de Propostas e Informações, que faz seu trajeto ritualístico em um determinado momento dos trabalhos, faz o seu percurso em Loja Simbólica, oportunidade em que recolhe propostas e informações pertinentes ao simbolismo.

Certificados de visita relativos aos Graus Superiores de um determinado Rito, devem ser apresentados nas Oficinas relativas a esses graus, e não nas Lojas Simbólicas.

O Venerável Mestre, ao decifrar as CCol GGrav, deve rejeitar aquelas que não se identifiquem com os trabalhos do simbolismo.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

RECONHECIMENTO - VISITANTE DE OUTRO RITO

Em 10/11/2024 o Respeitável Irmão Abraão Volotão, Loja Prometheus, 4422, GOB-RJ, Oriente de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte pergunta:

 

VISITANTE DE OUTRO RITO

 

Tenho a seguinte dúvida, pratico atualmente o Rito de York (emulação do GOB). Na visita a outras lojas de outros ritos como REAA ou Adonhiramita, terei que saber fazer o Sinal de ordem do Rito? Quanto ao telhamento, caso necessário serei telhado no meu rito ou no rito da loja visitada?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

               Quanto ao Sinal de Ordem, o mesmo é muito parecido entre os Ritos, portanto entende-se que é perfeitamente exequível que o visitante faça uso do sinal do seu Rito.

Vale a pena mencionar que nos casos que demandem meticuloso reconhecimento, o ideal é o visitante chegar com tempo hábil, proporcionando assim a resolução de quaisquer problemas que possam advir.

Nesse contexto, vale destacar que um visitante não pode fazer uso de práticas ritualísticas que venham alterar a liturgia e a ritualística prevista no ritual em que a Loja visitada estiver trabalhando. À vista disso, quando se tratar de IIr visitantes, cada caso deve ser tratado com penhor, razão e lucidez.

No que diz respeito ao telhamento - exame de um Ir desconhecido - reitera-se a necessidade do visitante chegar com antecedência para que as devidas providencias possam ser tomadas satisfatoriamente, não obstante o visitante desconhecido deva também apresentar, na forma da lei, documentos que comprovem a sua identificação e regularidade.

Quanto a possibilidade de algum visitante de outro rito ser telhado (examinado) no seu próprio rito, vai depender da presença de um Ir, pertencente à Loja visitada, que de fato seja conhecedor dos diversos catecismos dos demais ritos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB.

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

terça-feira, 17 de junho de 2025

COMPANHEIRO MAÇOM - O MAÇO E O AJUSTE FINAL

Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Paulo Pires, Loja Scientia Et Deo, 3944, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

MAÇO E O COMPANHEIRO

 

Parabéns por todas as informações aqui vistas, porém verificando uma postagem de 24/05/2017 onde o Ir. nos explica o conceito correto das ferramentas do Ap. sendo apenas o Maço e o Cinzel não contendo a régua de 24' conforme o Painel do Grau, vejo nessa postagem sobre ferramentas do C. M. na qual comenta que algumas ferramentas remeteria ao período de Ap., também verifico a não inclusão mais do Cinzel, porém vejo juntamente com o maço no painel do 2 grau. Minha dúvida se o Ir puder me esclarecer a não inclusão do Cinzel e se o Ir saberia por que não inclusão de algumas no 1 grau como escreveu no Blog.

 

Objetivamente posso dizer que iniciaticamente o Companheiro Maçom trabalha na elevação a Obra. Como um operário (elemento) mais preparado pelo seu maior tempo de
aprendizado, ele assenta as pedras primariamente desbastas pelos Aprendizes, conferindo às paredes e aos cantos, o prumo nas elevações – sob a orientação do Mestre, o Companheiro confere a verticalidade dos elementos justapostos uns sobre os outros.

Assim, o Companheiro Maçom utiliza ainda o Maço para ajustar os elementos construtivos. Como um operário, mais qualificado, o obreiro do 2º Grau pode controlar sua força ao bater meticulosamente nas pedras assentadas.

Com controle e com prudência, o Companheiro não esfacela a pedra ao golpeá-la nos ajustes das elevações.

No REAA, esta alegoria está bem representada no primeiro trabalho do Companheiro, quando ele, ao Sul e diante na pedra cúbica, no dia da sua elevação, é concitado a empunhar o maço e dar sobre a pedra cúbica os golpes necessários para ajustá-la. Comedido nas suas ações, ele bate com prudência para alcançar o amoldamento desejado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL - ENTRADA E SAÍDA FORMAL DO TEMPLO

Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Antonio Fernandes, fui iniciado no Oriente de Tangara Da Serra, Estado do Mato Grosso. Este ano me filiei na Loja Acácia de Balneário, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina:

 

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL

 

Entendo e sempre pratiquei, no momento da busca do Pavilhão Nacional pelo Porta-Bandeira, acompanhado do Mestre de Cerimônias e a Guarda de Honra, neste momento o Mestre de Cerimônias está à frente do Porta-Bandeira e logo atrás comissão de Honra.

Na atual Loja que me filiei, pratica-se o Porta-Bandeira (indo buscar o Pavilhão Nacional) anda a frente do Mestre de Cerimônias.

Entendo ainda, por favor me corrija, mas o Mestre de Cerimônias, sempre está à frente
conduzindo e somente de desloca, atrás do pavilhão nacional.

Meu Irmão, estou correto?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, sempre que o Mestre de Cerimônias estiver conduzindo alguém em Loja, o mesmo, munido do bastão, deve se deslocar à frente do(s) conduzido(s), entretanto isto pode mudar quando se tratar da condução formal do Pavilhão Nacional para dentro do Templo, o qual entra conduzido pelo Porta-Bandeira, e escoltado pela Guarda de Honra (Decreto 1476/2016 – GOB).

Nesse contexto, menciona o Art. 4º, I, letra "e" do referido Decreto:

"e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta-Bandeira, precedendo a Guarda de Honra, que a escolta, constituída pelo Mestre de Cerimônias (o grifo é meu) seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada (o grifo é meu)".

Assim, o Mestre de Cerimônias, munido de espada, como integrante da Guarda de Honra, escolta o Pavilhão junto com outros dois Mestres Maçons. Neste caso o Mestre de Cerimônias não usa bastão pelo simples fato de que ele não é o condutor do dispositivo, porém é parte do mesmo.

O mesmo ocorre quando da retirada da Bandeira, a qual impreterivelmente deverá ser conduzida pelo Porta-Bandeira para fora do Templo, ainda escoltada pela mesma Guarda de Honra.

Conforme prevê o Decreto 1476/2016, depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira, a mesma deverá formalmente ser conduzida para fora do Templo.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

 

 

domingo, 15 de junho de 2025

TRATAMENTO DO SUBSTITUTO

Em 07.11.2024 o Respeitável Irmão Aldo Azullini, Loja Genesis, 2843, REAA, GOSP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a dúvida seguinte:

 

SUBSTITUTO

 

Por favor, na falta do Venerável Mestre e do Ir 1º Vig assumir o 1º malhete, como devemos descrevê-lo em ATA? Presidente? Ir Presidente Venerável Mestre?

 

Vamos pela razão dos fatos. Se estive previsto suplente imediato para eventual falta do titular de um cargo, então é legal que o respectivo cargo seja preenchido por quem de direito.

Assim, em relação à questão apresentada, quem legalmente substituir o Venerável Mestre de ofício, estará exercendo o cargo de Venerável Mestre, e assim deverá ser tratado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

 

O USO DA SIGLA M. I. PELO EX-VENERÁVEL

Em 06.11.2024 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, 2370, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, faz a pergunta seguinte:

 

M I NA ASSINATURA.

 

Gostaria de ser esclarecido a respeito da assinatura livro de presença onde o Mestre Instalado assina M I. Está correto esse procedimento?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Antes de mais nada é bom ressaltar que Mestre Instalado não é grau iniciático, senão um título honorífico dado àquele que foi eleito Venerável Mestre, Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal Adjunto, Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto.

No que diz respeito à sigla M I após a assinatura, conforme o Decreto vigente de nº 2085, datado de 11/06/1968, do então Grão-Mestre Geral Ir Álvaro Palmeira, o qual menciona que o Mestre Instalado “tem o direito" de usar esta sigla após o seu nome.

Não obstante esse Decreto não obrigar o uso dessa sigla, ele menciona que o Mestre Instalado tem o direito de usá-la. Assim, legalmente os IIr têm o direito de usá-la, ou não, como é o meu caso, que prefiro apor à minha assinatura apenas o grau de M M.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

sexta-feira, 13 de junho de 2025

IMPEDIMENTO DO VENERÁVEL MESTRE E A PALAVRA SEMESTRAL

 

Em 06.11.2024 o Respeitável Irmão João Capistrano Ferreira Neto, Loja Major Adolfo Pereira Dourado, 1632, REAA, GOEPA (GOB), Oriente de Belém, Estado do Pará, faz a pergunta seguinte:

 

IMPEDIMENTO DO VENERÁVEL

 

A Situação é a seguinte:

Nosso Venerável Mestre, encontra-se enfermo. Sou o Primeiro Vigilante da Loja. A palavra semestral é transmitida aos irmãos do quadro da Loja, REGULARES, pelo Venerável, EM LOJA, formando a cadeia de união, SOMENTE para este fim.

Como fica essa situação, haja vista que o Venerável está impossibilitado de fazê-la?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                  No impedimento do Venerável Mestre por motivos de saúde é perfeitamente aceitável que o seu substituto legal (1º Vig) transmita a Palavra Semestral aos Irmãos Regulares do Quadro em Cadeia de União, dentro do Templo, tão logo os trabalhos tenham sido encerrados, a Loja fechada e todos os IIr visitantes tenham se retirado.

A título de instrução, a Pal Sem foi criada pelo Grande Oriente da França em Paris no ano de 1777 com o objetivo único de barrar o ingresso de irmãos irregulares e ggot∴ nos trabalhos das Lojas. Tudo em uma época em que a Maçonaria francesa regular enfrentava sérias dificuldades pela desorganização que imperava no seu seio, proporcionada principalmente por dirigentes descomprometidos que nomeavam prepostos em seus lugares.

Junto com a Pal Sem era também criada a Cadeia de União com um mecanismo ritualístico único para a transmissão individual de uma palavra senha que era expedida pelo Grão-Mestre, a cada seis meses.

A posse dessa palavra conferia penhor de regularidade àquele que a recebia de modo peculiar. No Brasil a Pal Sem foi adotada a partir de 1832.

No GOB o REAA genuinamente preserva a formação da Cadeia de União exclusivamente para a transmissão da Pal Sem.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

JUN/2025