Em 01.08.2023 O Respeitável
Irmão Nelson Luiz Fidélis, Loja Lauro Müller II, 1694, REAA, GOB-SC, Oriente de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:
AUMENTO DE SALÁRIO.
Primeiramente quero externar a minha satisfação em saber que o mano
permanece como grande Secretário Ritualístico no GOB/BR.
1) Sei muito bem que assuntos que derivam de votação têm que ser
colocados na Ordem do Dia. Assim também, que os trabalhos a serem apresentados
pelos obreiros para aumento de salário, tem que ser aprovados primeiramente
pela Comissão de Graus.
Porém, há um entendimento dos mais antigos em nossa Loja que os
trabalhos para aumento de salário devem ser apresentados na Ordem do Dia, sendo
que eu pessoalmente entendo que deveria ser no Tempo de Estudos.
Dessa forma, gostaria que o irmão discorresse sobre essa primeira
questão.
2) uma segunda dúvida que tenho é quanto ao processo de telhamento
também para
aumento de salário de obreiro em Loja. O telhamento se dá na Ordem
do dia, correto? Se for um irmão Aprendiz, há necessidade de transformar a Loja
para o grau de Companheiro para análise e votação do processo de telhamento, ou
pode ser mantida a loja no grau de Aprendiz para essa fase?
Da mesma forma, penso que se for o telhamento de um irmão Companheiro,
que o procedimento seja o mesmo.
Assim, necessito uma vez mais que o mano esclareça essas dúvidas para
que tudo fique justo e perfeito.
CONSIDERAÇÕES.
O aumento de salário para um Aprendiz Maçom encontra-se disciplinado pelo
RGF, Art. 35 e parágrafos seguintes.
Desse modo, conforme prescreve o artigo mencionado, o responsável pela
sua instrução, no caso o 2º Vigilante, solicita à Loja que o Aprendiz seja submetido
ao exame para mudança de grau. Para tal, o Aprendiz terá antes que ter
apresentado um trabalho escrito que foi devidamente analisado pela Comissão de
Admissão e Graus.
Assim, entendo que o trabalho será primeiramente encaminhado à
Comissão de Admissão e Graus da Loja que se reunirá em momento oportuno para
dar parecer se o trabalho foi ou não satisfatório.
Se a peça de arquitetura (trabalho) foi satisfatória estando a mesma nos
conformes, a Comissão então informará à Loja e essa dará prosseguimento para o
aumento de salário.
Sob essa óptica, o trabalho para aumento de salário não será necessariamente
apresentado na sessão, e nem haverá sobre ele discussão em Loja, já que isso é
de competência da Comissão de Admissão e Graus que, dependendo do seu parecer, o
processo seguirá ou não adiante.
Depois de o trabalho ter sido analisado e obtido parecer da Comissão, a
critério do Venerável Mestre, ele pode solicitar ao candidato que apresente o
trabalho durante o Tempo de Estudos, mas
apenas para conhecimento da Loja, sem debates e discussões a vista de que essa
Peça de Arquitetura antes já tivera o parecer competente da Comissão de
Admissão e Graus.
A vista disso, estando o trabalho para aumento de salário nos conformes
e com aval da Comissão, o Aprendiz passará a seguir pela sabatina prevista,
inclusive com arguições orais a respeito. Vale destacar que essa sabatina será
agendada com antecedência pelo Venerável Mestre (vide procedimentos no RGF).
Assim, no dia marcado, durante a Ordem do Dia o Candidato se submeterá a
sabatina em exame oral organizado pela Loja. A sabatina ocorrerá na Ordem do
Dia porque dela resultará votação.
Aplicado o exame oral nos conformes, o Templo será então coberto temporariamente
aos Aprendizes para que a Loja seja devidamente transformada em Grau de
Companheiro Maçom.
Trabalhando no 2º Grau, o Venerável Mestre abrirá discussão sobre o
exame que acabara de ser prestado, colocando em seguida o aumento de salário em
votação.
Apurado o resultado pelo Venerável, a Loja imediatamente retornará aos
trabalhos no 1º Grau. Os que tiveram para si o Templo coberto serão
reconduzidos aos trabalhos e o resultado do exame, assim como a data da
Elevação (que nunca poderá ser no mesmo dia do exame) serão enfim informados ao
candidato.
Diante do exposto, reitero que o trabalho para aumento de salário será
primeiramente enviado à Comissão de Graus que se reunirá em momento oportuno para
apreciar e emitir parecer. Sendo de parecer favorável, o candidato, durante a
Ordem do Dia de uma sessão previamente marcada, se submeterá ao exame oral e
avaliado por votação.
Esse é o meu entendimento sobre essa questão, contudo devo salientar que
o mesmo não possui caráter laudatório, a despeito de que esse não é propriamente
um assunto de história, liturgia e ritualística, mas de qualificação legal. Assim
recomendo parecer de pasta competente, como por exemplo a da Guarda dos Selos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2023