quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CIRCULAÇÃO DA BOLSA - REAA

Em 05.07.2017 o Respeitável Irmão Anderson Ricardo Jordão, Loja Fraternidade Águas Claras, 3673, REAA, GOB-PR, Oriente de Goioerê, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos para o seguinte:

CIRCULAÇÃO DA BOLSA


Aproveitando da atenção do prezado Irmão, gostaria do parecer de mais uma dúvida ritualística.
Na circulação do Tronco de Beneficência, preconiza objetivamente nosso procedimen
to ritualístico, a coleta em sua devida ordem, dos Mestres Maçons do Sul, e do Norte.
Tenho observado em muitas Lojas de nossa Potência, inclusive na minha Loja, a coleta dos Oficiais em separado aos demais Mestres Maçons, ou seja, primeiro dos Oficiais do Sul, depois oficiais do Norte, seguindo Mestres Maçons do Sul e do Norte.
Qual a forma de circulação devemos utilizar?

CONSIDERAÇÕES.

Não existe a prática de se coletar primeiramente dos Oficiais nas respectivas Colunas em separado dos demais Mestres. Mais uma dessas invenções que campeiam o fértil solo da liturgia maçônica.
Volto a insistir, isso não está previsto no cerimonial ritualístico. Assim, vou reproduzir o que preceitua o ritual do GOB, Aprendiz Maçom, REAA, edição 2009 em vigência; nele o item 1.8 – Da Circulação em Loja e Saudação, página42:
(...) Na circulação do Saco de PProp\ e IInf\, Escrut\ Secr\ e Tron\ de Benef\ não é necessário que o Ven\ diga a expressão “com formalidade”, pois deve entender-se que o giro é formal. Na circulação deve seguir-se a ordem: (o grifo é meu) Ven\, 1º e 2º VVig\, Orad\, Secret\, Cobr\, MMestr\ do Or\, MMestr\ das CCol\ Sul e Norte, CComp\, AApr\ e, finalmente, antes de chegar entre CCol\, o próprio portador do recipiente coloca o seu óbolo, proposta ou voto (ajudado pelo Cobr\ Int\).
Ainda para reforçar essa orientação, sugiro consultar também os Procedimentos Ritualísticos do 1º Grau do REAA\, GOB-PR, edição 2016 em vigência, instituído pelo Decreto 1701 de 31/10/2016. Note que nele, na sua página 11, existe o mesmo contexto orientativo que se encontra no Ritual. Não vou aqui repetir para não ser redundante.
Assim, como pode ser conferido, não existe o artifício de separadamente se proceder à coleta dos Oficiais precedendo os demais Mestres sem cargo.
Por fim, respondendo objetivamente a sua pergunta, siga o que prevê o Ritual em vigência e descarte as invenções, pois elas ferem o que está legalmente previsto e, como delitos, podem ser tratados. Que o Orador não seja conivente.

T.F.A.

PEDRO JUK
Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB/PR



SET/2017

TRONCO LACRADO

Em 04/07/2017 o Respeitável Irmão Anderson Ricardo Jordão, Loja Fraternidade Águas Claras, 3.673, REAA, GOB-PR, Oriente de Goioerê, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

TRONCO LACRADO


Prezado Irmão Pedro Juk, o procedimento de "serrar" o tronco em respeito aos irmãos visitantes, que de praxe tenho visto em sessões magnas, não prejudica a lisura do procedimento de coleta e destinação do tronco? Não seria uma forma mais "respeitosa" a conferencia do tronco na presença de todos os doadores? Qual sua opinião a respeito?

CONSIDERAÇÕES.

Não está prevista essa barbaridade de lacrar, serrar, etc., o Tronco. Isso é ilegal e o Orador da Loja deve, em nome da lei, coibir essa esdrúxula e anacrônica prática.
Em nome da lisura dos trabalhos maçônicos nos ritos que fazem circular o tronco ritualisticamente, por conseguinte em Loja aberta, o produto auferido pela coleta, deve ser conferido na mesma sessão e na presença de todos, seja ela magna ou ordinária.
Essa estória de “respeito aos Irmãos” é qualquer coisa de descabido e irresponsável. Não existe nada que justifique esse tal “respeito aos Irmãos visitantes”, a não ser que esse “respeito” seja ao pão-durismo de alguns.
Conforme especifica o ritual em vigência do REAA\ no GOB, rito praticado pelo consulente, encerrada a coleta, imediatamente o Venerável Mestre ordena que seja conferida a coleta – tanto numa sessão ordinária quanto numa magna. Então que história seria essa de cerrar o Tronco, se esse procedimento nem mesmo é previsto?
Sem dúvida Mano; respeitoso mesmo é conferir de imediato o produto da coleta na presença de todos.


T.F.A.


PEDRO JUK
Secretário de Orientação Ritualística do GOB/PR.



SET/2017

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PROCEDIMENTO NA BATERIA DO GRAU

Em 05.07.2015 o Respeitável Irmão Monteiro (sem declinar o nome completo), Loja Acácia do Oeste, 2.812, GOSP - GOB, REAA, Oriente de Dracena, Estado de São Paulo, solicita esclarecimento:

PROCEDIMENTO NA BATERIA DO GRAU


Mais uma vez peço a gentileza de esclarecer um assunto que esta dominando em nossa Oficina, uma vez que seguimos o entendimento do Ritual do grau 1, mas especificamente na pag. 39.
Um Irmão do quadro levantou uma dúvida depois de visitar algumas Lojas sobre o inicio da sessão, quando o Venerável Mestre solicita pela saudação, bateria e aclamação.
A pergunta que se faz é: Depois de fazer o sinal de saudação volta à Ordem ou passa-se diretamente para a bateria?
Aguardo as esclarecedoras informações para colocarmos uma pá de cal sobre o assunto.

CONSIDERAÇÕES.

Já foram derramados rios de tinta sobre essa passagem ritualística. Mas vamos lá: nessa oportunidade (abertura dos trabalhos), assim que o Sinal é desfeito pela saudação na forma de costume (pela pena simbólica), sem voltar à Ordem, estende-se imediatamente e o suficiente o antebraço esquerdo para frente com a respectiva mão espalmada e voltada para cima que fica parada. Ato seguido com a palma da mão direita, atendendo ao comando do Venerável, se dá nela (na esquerda) a bateria do grau. Concluída a bateria, volta-se à Ordem imediatamente.
Nunca se deve desfazer um Sinal de Ordem sem o complemento penal. Em síntese, não se vai dele (da região gut\, cord\ ou ventr\) diretamente para a bateria. Para que se evite nessa oportunidade esse procedimento, não se volta à Ordem, mas passa-se diretamente para a execução da bateria conforme o aqui explicitado no primeiro parágrafo.
A atitude de se saudar e voltar à Ordem nessa ocasião (imediatamente antes da bateria) é excesso de preciosismo e além do mais, não deixa de ser um gesto contraditório.


T.F.A.

PEDRO JUK



SET/2017

terça-feira, 26 de setembro de 2017

ESTRELAS - CERIMONIAL DE RECEPÇÃO

Em 03/07/2017 o Respeitável Irmão Petrônio Cardoso Júnior, Loja Tiradentes, 1.204, REAA, GOB-MG, Oriente de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos sobre o que segue:

ESTRELAS – CERIMÔNIAL DE RECEPÇÃO


Meu Irmão existe em suas publicações, algum detalhe sobre o uso das estrelas (distância que devem ficar do solo)?
Não precisa ter o trabalho de fazer um post sobre isso, se puder apenas me responder ficaria satisfeito.

CONSIDERAÇÕES.

Em Maçonaria como objeto utilizado nas recepções, as estrelas são o mesmo que velas acesas, ou luzes conduzidas por um grupo de maçons que tem por objetivo recepcionar autoridades que ingressam na Loja.
De maneira tradicional o uso das estrelas era eminentemente prático, já que elas, nos tempos da Maçonaria Operativa, eram literalmente utilizadas para iluminar o caminho dos que se apresentavam para o trabalho nos momentos em que havia pouca luz natural, ou mesmo pela sua total inexistência pela noite que se apresentava.
Posteriormente, com o advento da Moderna Maçonaria e com o recurso de outros meios de iluminação, no intuito de preservar a tradição da utilização das estrelas, embora com significado diferente, as mesmas são atualmente conduzidas por uma comissão de recepção a autoridades maçônicas.
Nesse sentido, as estrelas simbolizam a luz que emana de cada um dos seus portadores durante o cortejo no interior do recinto.
Em respeito a essa tradição a estrela é uma vela acesa que vai acondicionada sobre um dispositivo parecido com um castiçal que fica preso no topo de um bastão com aproximadamente 1,10m de altura. Geralmente os regulamentos determinam o número de estrelas conforme a ocasião e a quem de direito.
De modo prático cada estrela é empunhada pela mão esquerda do seu condutor que a segura pelo bastão logo abaixo do dispositivo que acondiciona a vela. Em formação e na comissão de recepção, parado o condutor mantém o conjunto na vertical tendo o seu cotovelo e braço esquerdo junto ao corpo e o respectivo antebraço na horizontal apontado para frente. Seguro pela mão esquerda, o bastão que dá suporte à vela (estrela), verticalmente fica com a sua base apoiada sobre o solo. Em deslocamento o condutor eleva o conjunto suficientemente para que o mesmo não arraste no chão.
Não existe nenhum significa pelas estrelas estarem sendo empunhadas pela mão esquerda. Isso se dá apenas porque geralmente a mão direita de cada condutor, nessa oportunidade, estará ocupada segurando uma espada.
Alguns regulamentos das Obediências podem prever o uso de estrelas apenas para a recepção da maior autoridade maçônica, no caso, o Pavilhão Nacional.

T.F.A.

PEDRO JUK



SET/2017

TÍTULO DISTINTIVO DE LOJA BENFEITORA

Em 02/07/2017 o Respeitável Irmão Marco Scarparo, Loja Cedros do Líbano II, Rito Brasileiro, Oriente de Valinhos, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos:

TÍTULO DISTINTIVO DE LOJA BENFEITORA.

 
Conhecemo-nos da Academia Campinense Maçônica de Letras por ocasião do nosso penúltimo simpósio. Tenho uma duvida, pois encontro em lugares diferentes de diferentes formas: qual seria a correta e por quê?
Por exemplo; uma loja que é benfeitora, como seria sua abreviação: A.R.L.S.B. ou A.B.R.L.S.? Ou nenhuma delas Por quê?

CONSIDERAÇÕES.

Títulos honoríficos conquistados pela Loja devem ser mencionados após o número que a identifica na Obediência. É comum assim se proceder tomando como exemplo o nome da minha Loja mãe: A\ R\ L\ S\ Estrela de Morretes, 3159, Benfeitora da Ordem (o grifo é meu).
A razão dessa sequência é porque em primeiro lugar vem o título distintivo (nome da Loja), cujo qual se mantém fiel ao registro documental de nascimento da Oficina. Em segundo, seguindo a ordem, vem o número do seu brevê constitutivo na Obediência e que consta na sua Carta Constitutiva. Assim, somente após o número da Loja é que vai o título honorífico se ele existir, podendo ser o mesmo alterado conforme o Regimento de Recompensas.
De fato isso significa que a Loja poderá receber outras condecorações ou comendas indicando sempre a de mais alta distinção, sem que com isso se altere a sua identificação principal que é o seu nome de registro.
A razão pela qual o nome de registro da Loja não pode ser alterado ou intercalado por um título honorífico é porque a designação mencionada na ata da sua fundação gera os indicativos legais que constituem sua vida jurídica tais como, o CNPJ da Loja, o registro nos Títulos e Documentos, etc. Em síntese é o nome que consta no registro de nascimento da Loja.
Dado a esses comentários é que as distinções honoríficas ou condecorações da Loja quando mencionadas, somente devem aparecer após o seu número de registro na Obediência como pode ser conferido no exemplo mencionado no primeiro parágrafo dessas considerações logo acima.

T.F.A.

PEDRO JUK


SET/2017

LICENÇA DE IRMÃO NO SIMBOLISMO

Em 02/07/2017 o Respeitável Irmão Luiz Carlos Rivera, Loja Álvaro Palmeira, 3.308, sem mencionar o nome do Rito, GOSP-GOB, Oriente de Avaré, Estado de São Paulo, menciona o seguinte.

LICENÇA DE IRMÃO


Apraz-me cumprimentá-lo pela bela explanação sobre "Irmão Licenciado”, muito esclarecedor e por demais oportunas.
Pertenço à Loja "Álvaro Palmeira" n.º 3.308 ao Oriente de Avaré, S.P. Aqui ocorreu e ainda ocorre o seguinte caso.
Um dos nossos Irmãos solicitou licenciamento nos termos do artigo 67 do R.G.F, o que foi aprovado.
Sucede, todavia, que o mesmo é membro da Loja Capitular, querendo continuar com essa frequência, alegando que a licença só vale para a Loja base.
Eu, concordante com a sua excelente explicação, entendo e tenho certeza que a licença tal qual solicitada, é abrangente a qualquer atividade maçônica, mesmo nos altos graus.
Por haver, aqui, divergências de entendimento é que recorro ao Irmão sobre uma opinião.

CONSIDERAÇÕES.

Existem dois aspectos para serem considerados.
O primeiro é o de que regulamentos do simbolismo oficialmente não interferem nos graus acima deste. Não pode existir ingerência de um sobre o outro.
Assim o Regulamento Geral da Federação é diploma legal do Simbolismo e não da Loja Capitular. Nesse caso o obreiro pediu e recebeu licença na Loja Simbólica.
O segundo aspecto é o de se levar em consideração o que exaram os regulamentos capitulares. Nesse caso há que se constatar se um obreiro licenciado legalmente no simbolismo pode, nessa condição, regimentalmente continuar frequentando o Capítulo. Sugiro essa comprovação.
Salvo juízo contrário, vejo que sob o aspecto legal, objetivamente o obreiro é detentor de uma licença regimental exarada pela Loja Simbólica e não pela Loja Capitular. Partindo do princípio de que o simbolismo é independente de qualquer sistema de altos graus, então as decisões regimentais das Lojas Simbólicas não alcançam sob nenhuma hipótese os Capítulos, salvo se porventura existir algum tratado legal e reconhecido entre ambos que possa prever essa possibilidade.
Assim, a licença concedida é para ser cumprida na Obediência Simbólica, entretanto talvez isso possa ser questionado pelo próprio Capítulo junto ao obreiro licenciado alegando a sua falta de atividade no simbolismo como condição de frequência na Loja Capitular. Deixo claro que essa não é uma afirmativa minha, porém uma hipótese que pode ser alegada pelos “altos corpos”.
Concluindo, ratifico que essas não são considerações laudatórias, já que nos meandros do direito maçônico, outras competentes exposições podem ser alegadas. Esses são apenas comentários superficiais de alguém que não exerce o seu ofício no campo do “direito”.



T.F.A.

PEDRO JUK

SET/2017


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

QUEM USA ESPADA NO REAA

Em 02/07/2017 o Respeitável Irmão Iguatemi Esteve Lins, Loja Cavaleiros do Sol, 3.728, REAA, GOB-TO, Oriente de Palmas, Estado do Tocantins, formula a seguinte questão:

ESPADA


O Mestre usa espada em Loja no REAA?

CONSIDERAÇÕES

Antes de qualquer comentário mais abrangente sobre a espada, o Irmão poderá encontrar a resposta no Ritual em vigência. Nele é possível se notar que usam espadas apenas alguns oficiais, cujos quais a tem como instrumento de trabalho, a despeito de que às vezes ela seja utilizada também pelas comissões de recepção e outros afins. Destaco que comissões e outros afins são compostos apenas por Mestres Maçons.
Se a sua questão se referir a de que todos os Mestres Maçons do REAA\ devam usar obrigatoriamente a espada durante a sessão, no escocesismo isso não está mais previsto.
A espada lisa em Maçonaria - designada como uma arma branca formada por uma lâmina de aço comprida, reta e pontiaguda afiada em ambos os bordos, com punho e guardas, é um objeto importante na prática da liturgia e ritualística maçônica de conformidade com os seus ritos.
Usada como uma arma simbólica é instrumento obrigatório de trabalho dos Cobridores (interno e externo) na grande maioria dos ritos e, especialmente no REAA\, também pelos Expertos.
Nos ritos, Moderno e Adonhiramita, por exemplo, a espada, além dos oficiais que dela se servem como seu instrumento de trabalho, dentre os quais o Mestre de Cerimônias, também todos os Mestres presentes na sessão deveriam usá-la embainhada.
Destaque-se que esse não é o caso do REAA\, pois nele costumeiramente os seus Mestres apenas usam uma joia (joia do Mestre) no lugar da espada que vai apensa da faixa vestida a tiracolo, salvo para aqueles oficiais já mencionados que, por dever de ofício, portam também a espada embainhada, ou ao contrário empunham-na nos momentos em que a ritualística exigir.
Conforme preceituam muitos dos regulamentos das Obediências, as espadas também são utilizadas eventualmente por comissões de maçons para formar abóbada de aço, guarda de honra, comissão de recepção, etc.
Em Maçonaria a espada, além de ser um instrumento específico utilizado conforme o ofício do usuário, ela é também na vertente latina de Maçonaria um símbolo de igualdade, cujo costume foi adquirido na época da França pré-revolucionária quando os nobres e os representantes do alto clero (que também eram escolhidos entre a nobreza) portavam publicamente e em todas as ocasiões a espada embainhada, não tanto como arma, mas como símbolo da sua condição social (obviamente isso não acontecia com os plebeus).
Assim, a Maçonaria francesa de então, fazendo com que todos na Loja portassem espada, pretendia mostrar que ali todos eram iguais, não havendo distinção entre nobres e plebeus, mas simplesmente que ali existiam irmãos.
Esse costume mais tarde passaria apenas àqueles que alcançassem a plenitude maçônica adquirida pelo advento do Terceiro Grau e, em alguns ritos, como é o caso do REAA\, apenas para determinados oficiais distinguidos pelo seu dever de ofício.


T.F.A.

PEDRO JUK



SET/2017.