sábado, 30 de dezembro de 2023

LOJA EM PENUMBRA DURANTE A COLETA

Em 17.08.2023 o Respeitável Irmão Fabiano Penforte Cestari, Loja União Humanitária Central, REAA, GOB, Oriente de Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

LOJA EM PENUMBRA

 

Segue minha Dúvida. Pelas Lojas do Grande Oriente do Brasil, na hora do saco de Proposta e Informação e de Beneficência, não se apagam as luzes laterais do Norte e do Sul; No nosso Ritual não achei menção que proibisse tal feito; Gostaria de saber onde prevê tal proibição, pois na hora em que o saco de beneficência circula na loja e momento de reflexão e caridade em doar aquilo que desejamos ajudar e ser ajudado; No ritual fala "Nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos.

Verificando o ritual dentre outras Leis não achei nenhuma menção sobre se pode fazer ou não; Diante desta dúvida peço que me esclareça se posso efetuar tal procedimento.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

                 Veja, pelo simples fato dessa prática não estar prevista no ritual em vigência e nem no SOR - Sistema de Orientação Ritualística oficial do GOB (Decreto 1784/2019), já é suficiente para se entender que ela não existe na liturgia do rito em questão.

Também seria improcedente que escrevêssemos no ritual aprovado tudo aquilo que não se pode fazer. Ora, o que não estiver previsto, simplesmente não se pratica.

Vale mencionar que originariamente o REAA não contempla procedimentos desse tipo, sobretudo no coletivo, onde não devemos impor convicções particulares, pois elas
são de caráter particular.

Assim sendo, não existe nenhum momento de meditação nem de reflexão por ocasião do giro das bolsas, até porque, como já comentado, nem mesmo elas estão previstas.

Em resumo, não há o apagar de luzes para deixar o ambiente em penumbra durante o giro das bolsas.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

 

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

JANELAS (ABERTURAS) NO PAINEL - REAA

Em 16.08.2023 o Companheiro Maçom Gabriel Monteiro de Araújo, Loja Fraternidade Acadêmica Guarulhos, 3253, REAA, GOB-SP, Oriente de Guarulhos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:

 

JANELAS NO PAINEL

 

Com relação às janelas representadas no painel de Companheiros, a dúvida que possuo é que no painel de Companheiro ela está deslocada para o sudeste, com relação ao do Aprendiz que está bem centralizada, gostaria de saber se existe algo que justifique, se existe uma simbologia nessa posição.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                     Com respeito a sua questão, de fato não existe nada em especial nessa distribuição dos símbolos. Tanto no Painel do Aprendiz como no do Companheiro, as aberturas (janelas) precisam estar distribuídas de tal modo que uma fique na banda oriental, outra na banda Sul e a outra na banda ocidental. Não carece que a abertura do Sul (meio-dia) esteja equidistante da do Oriente e da do Ocidente. Ela precisa de fato é estar deslocada para a região Sul.

Essa alegoria, no REAA - um rito nascido no Hemisfério Norte – menciona que na mecânica celeste, sob o ponto de vista do Norte para o Sul, o deslocamento aparente do Sol na sua eclíptica passa pelo Sul, ou seja, por onde ele atinge a sua declinação máxima nas regiões meridionais.

Isso posto, as três janelas (aberturas) presentes nos Painéis de Aprendiz e Companheiro representam a marcha diária aparente do Sol (aurora, meio-dia e ocaso). As aberturas ficam na banda Sul dos painéis porque o ponto te vista é do Norte para o Sul, com isso o deslocamento do Sol parece ocorrer por sobre a banda meridional da Terra.

Graças a essa alegoria astronômica, herdada dos cultos solares da antiguidade, geralmente construídos por civilizações nativas do hemisfério Norte, é que o Sul também ficou conhecido como “meio-dia”, por ser uma região aparentemente mais iluminada.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

MESTRE DE CERIMÔNIAS - POSTURA COM O BASTÃO. ANDANDO E PARADO

Em 14.08.2023 o Respeitável Irmão Esdron Guimarães, Loja Alferes Tiradentes, 1680, REAA, GOB-ES, Oriente de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, apresenta a dúvida seguinte:

 

POSTURA COM O BASTÃO E ORDEM DE ABORDAGEM

 

Gostaria que o irmão me tirasse essas duas dúvidas:

1) No grau de Mestre, nos graus 02 e 03 na abertura do Livro da Lei, o irmão Mestre de Cerimônias põe seu bastão repousado no solo;

2) Por que por ocasião da coleta do Tronco de Beneficência, o irmão Tesoureiro não consta, como prioridade, nessa coleta, figurando, Ven, 1 e 2 vigilante, Orador, Secretário e Cobridor Interno etc, sendo ele eleito como os demais.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não só nos graus 2 e 3, mas nos 3 graus (Aprendiz, Companheiro e Mestre), o Mestre de Cerimônias, estando em pé e parado portando o bastão, deve manter o mesmo apoiado no chão. Já, em deslocamento o titular o levanta aproximadamente 15 cm do piso para que a sua base não arraste no chão. Essa é apenas uma postura prática e de normatização, portanto nada há de iniciático ou emblemático nesse procedimento.

A vista disso, o M de CCer deve sempre empunhar o bastão com a mão direita pela sua porção mediana, tendo o respectivo braço e cotovelo encostados no lado direito do tronco. Nessa condição, o titular conserva o objeto na vertical com o antebraço voltado para frente.

Estando o titular parado, o bastão fica apoiado no chão. Em deslocamento deve levantá-lo um pouco para que o mesmo não arraste no chão. Reitero, isso é apenas uma questão de lógica, portanto nada há de iniciático. Místico ou oculto em se apoiar ou não o bastão no chão.

No tocante ao giro para coleta do Tronco, conforme prevê o SOR, a ordem de abordagem é: primeiro as Luzes da Loja (Venerável, 1º e 2º Vigilantes respectivamente), em seguida o Orador, o Secretário, e o Cobridor Interno. Esses são no REAA os seis primeiros cargos que, somados ao M de CCer perfazem o número mínimo de sete Mestres necessários para se abrir a Loja.

Quanto aos cargos de Tesoureiro e Chanceler, os mesmos são cargos eletivos e não fazem parte dos seis primeiros cargos consagrados que devem ser abordados durante o giro no Rito em questão.

No caso do Tronco, segundo o ritual em vigência, o Tesoureiro é quem confere e recebe o produto da coleta, creditando-o em seguida à Hospitalaria da Loja. Isso, por sua vez, nada tem a ver com a ordem de abordagem que ocorre no giro.

Dúvidas nesse sentido, consulte também o SOR, Sistema de Orientação Ritualística, que é o mecanismo oficial de orientação ritualística do GOB, então criado pelo Decreto 1784/2019 para ser aplicado sobre os rituais em vigência. O SOR se encontra hospedado na página oficial do GOB e foi publicado no Boletim nº 31 de outubro de 2019.

Em meados 2024 novos rituais serão editados e contemplarão todas as orientações e correções previstas no SOR.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

sábado, 23 de dezembro de 2023

SUBSTITUTO EMERGENCIAL DO VENERÁVEL MESTRE - REAA

Em 12/08/2023 o Respeitável Irmão Antonio Mancio Lima, Loja Dr. Lima Verde, 1969, REAA, GOB-CE, Oriente de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, apresenta a dúvida seguinte:


SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL MESTRE.

 

Poderoso Irmão Pedro Juk SGOR/GOB, meu amado irmão na última sessão ordinária da Loja Dr. lima Verde Oriente de Limoeiro do Norte, surgiu questionamentos quanto ao substituto imediato do Venerável Mestre, pergunto substituto precário do Venerável Mestre é o Primeiro Vigilante e na ausência dos dois quem substitui é o Segundo Vigilante ou o Venerável de Honra?

Este é o questionamento.

Gostaria de levar as devidas orientações na próxima reunião terça-feira dia 15 de agosto.

Fico grato pela atenção.

 

OPINIÃO

 

Veja, se das três Luzes eleitas para dirigir a Loja, duas delas não se fizerem presentes para dirigir os trabalhos, me parece há algo de anormal.

Como não existe clareza sobre esse fato, eu particularmente penso que nesse caso não deveria haver sessão, já que dos três eleitos para dirigir a Loja, dois deles não se fazem presentes. Devo deixar bem claro que essa é apenas a minha opinião.

No caso do REAA, no GOB, nas sessões ordinárias, o previsto é que faltando o Venerável Mestre o seu substituto legal é o 1º Vigilante. Por conseguinte, o 1º Vigilante será substituído pelo 2º Vigilante e o cargo de 2º Vigilante, no Rito em questão, será preenchido pelo 2º Experto.

Nessa conjuntura, vale a pena observar que na legislação em nenhum momento o 2º Vigilante é o substituto do Venerável, senão do 1º Vigilante. A vista disso eu entendo que, faltando dois titulares das Luzes da Loja, os trabalhos não deveriam ser abertos.

No entanto, sabe-se que mesmo faltando orientação de aspecto legal para esse caso, muitas Lojas assim mesmo abrem os seus trabalhos. A vista disso, o mais plausível no caso então seria que faltando o Venerável e o 1º Vigilante, o Mestre Instalado mais recente da Loja assumisse a direção dos trabalhos e o 2º Vigilante ocupando o do lugar do 1º Vigilante. O 2º Experto assumiria o cargo do 2º Vigilante.

Em linhas gerais, vale mencionar que o RGF prevê que conforme o Rito, o 1º Vigilante tem a função de substituir ao Venerável Mestre e o 2º Vigilante a de substituir ao 1º Vigilante.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

QUEM ENCERRA O LIVRO DE PRESENÇAS DE UMA SESSÃO MAÇÔNICA

Em 08.08.2023 o Respeitável Irmão Alessandro Mota Bastos, Loja Estrela de Davi, 4360, REAA, GOB-SE, Oriente de Aracaju, Estado de Sergipe, apresenta a dúvida seguinte:

 

ENCERRAR O LIVRO DE PRESENÇAS

 

O Grão-Mestre Adjunto estando em Loja, assina o Livro de frequência de obreiros, por último? Estando o Grão-Mestre e o Grão-Mestre Adjunto em Loja, assinam os dois após o Venerável Mestre da Loja?

Gostaria muito que houvesse essa explicação detalhada no SOR, muitos irmãos interpretam
a Constituição equiparando os Grandes Orientes Estaduais a esfera Federal.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No GOB o RGF é bem claro nessa questão em seu Artigo 116 onde menciona: Compete ao Venerável Mestre, XVI - Encerrar o Livro de Presenças. O Diploma Legal é taxativo quando menciona que quem encerra é o Venerável Mestre, não mencionando nesse mister nenhuma outra autoridade.

No que tange ao SOR – Sistema de Orientação Ritualística oficial do GOB, é preciso que o obreiro consulte cada um dos dispositivos legais vigentes. Repetir o que já se encontra escrito não nos parece muito producente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

SESSÃO ORDINÁRIA OU SESSÃO ECONÔMICA

Em 07.08.2023 o Respeitável Irmão Harllen Alves, Loja Deus e Fraternidade, 51, GLMEB (CMSB), REAA, Oriente de Cruz das Almas, Estado da Bahia, apresenta a dúvida seguinte:

 

ECONÔMICA OU ORDINÁRIA

 

Caríssimo Irmão, saudações. Fico sempre com a dúvida sobre chamar as sessões de econômicas. São seria mais indicado tratar como ORDINÁRIAS? Agradeço se puder me esclarecer algo a esse respeito.

 

COMENTÁRIOS

 

No que concerne à Maçonaria e o tipo de sessão, parece que ambos os títulos se adequam, e vai depender de como cada ritual menciona.

No caso da denominação “sessão ordinária”, significa que a reunião se refere às ocorrências comuns, de ordem usual, regular, periódico, etc.

No caso da denominação “sessão econômica”, ela menciona algo
relacionado ao cotidiano (dia a dia), a despeito de que também ela é relativa à economia da Loja no trato com o desenvolvimento e conteúdo moderado da reunião.

A vista disso, nesse contexto vai depender de como especifica o ritual. No meu humilde parecer, vejo que por definição o título "sessão ordinária" ser o mais condizente, pois o título “sessão econômica” também pode ser interpretado como algo ligado às finanças, recursos, condição financeira, etc., o que não é o caso.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

 

domingo, 17 de dezembro de 2023

COLUNETAS E OS VIGILANTES

Em 07.08.2023, o Respeitável Irmão Alvany José Barros, Loja Liberdade, 33, REAA, GLERN (CMSB), Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a dúvida seguinte:

 

COLUNETAS NO REAA

 

Vi o seu trabalho sobre as colunetas no REAA e despertou em mim a vontade de saber sobre o movimento das referidas colunas dos vigilantes na abertura e fechamento dos trabalhos.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Devo mencionar que já escrevi bastante sobre esse tema no meu Blog.

Assim não me resta reafirmar que no REAA verdadeiro não há nenhuma coluneta como elemento ritualístico sobre as mesas dos Vigilantes.

É bem verdade que desafortunadamente há rituais ditos do REAA que trazem esse enxerto, contudo isso não passa de um sincretismo de símbolos que, a bem da verdade, nem mesmo aparecem – no caso – nos painéis verdadeiros do REAA – não são elementos originais pertencentes à decoração do templo do rito em questão.

Colunetas junto aos Vigilantes, tenho incansavelmente falado, são elementos simbólicos pertencentes ao Rito de York no working (Maçonaria Inglesa) e ali elas existem apenas com o intuito de sinalizar se os trabalhos estão abertos, fechados ou suspensos. A vista disso, elas são movimentadas conforme o momento ritualístico.

Salvo melhor juízo, pode-se dizer que iniciaticamente não existe nenhuma outra interpretação envolvendo essas duas colunetas. Vale relatar que elas também nada tem a ver com as colunas representativas à sustentação da moral maçônica (Wisdom, Strenght, Beauty), visíveis na Tábua de Delinear do 1º Grau do Rito de York (inglês)

De forma prática, a única interpretação racional a respeito que eu conheço, é que no Rito de York, quando a coluneta do 1º Vigilante estiver em pé e a do 2º Vigilante deitada, significa que a Loja está trabalhando (força e vigor). Já, de modo inverso, a do 1º Vigilante deitada e a do 2º Vigilante em pé, significa que a Loja se encontra fechada ou em descanso (recreação).

Assim, despido de invencionices e justificativas mirabolantes, certamente não existe nenhuma outra finalidade para essas colunetas no Craft, muito menos no REAA onde originalmente elas nem mesmo fazem parte do seu relicário simbólico. A propósito, o Rito de York é elemento constitutivo da Maçonaria anglo-saxônica (inglesa), enquanto que REAA é componente da Maçonaria latina (francesa).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2023

VIGILANTES PEDINDO A PALAVRA POR UM GOLPE DE MALHETE

Em 06.08.2023 o Respeitável Irmão Antonio do Nascimento, Loja Acácia da Colina, 4220, GOB-SP, sem mencionar o Rito, Oriente de Piracicaba, Estado de São Paulo, apresenta o que segue:

 

USO DA PALAVRA PELOS VIGILANTES

 

Para confirmar ou não um entendimento que tenho, recorro, mais uma
vez, ao vasto conhecimento do dileto e Eminente Irmão que muito tem contribuído para esclarecer as mais diversas dúvidas apresentadas por Irmãos de todo o Brasil.

Trata-se do seguinte: na Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular ou na Palavra Sobre o Ato Realizado (Sessão Magna), os Irmãos Vigilantes, por comandarem a palavra nas suas respectivas Colunas, podem falar logo depois que o último Irmão da sua Coluna fizer uso da palavra sem a necessidade de pedir a palavra ao Venerável ou de bater com o malhete para poder falar. É isso mesmo, não é?

Já vi e ouvi Vigilantes dizerem “Peço-vos a palavra, Venerável Mestre”. Ora, a palavra está com ele! Penso ainda que a batida de malhete pode ocorrer em outro momento específico da sessão, caso o Vigilante tenha necessidade de usar a palavra para dizer alguma coisa.

No Rito Brasileiro, os Vigilantes falam, nos momentos acima mencionados, sem pedir autorização ao Venerável Mestre e sem bater o malhete. No caso do Rito Escocês Antigo e Aceito, salvo engano, o procedimento é o mesmo, uma vez que no Ritual não há nenhum esclarecimento diferente.

No Ritual do Rito Adonhiramita encontramos que os Vigilantes podem fazer uso da palavra sem bater com o malhete. Esclarece ainda que os Vigilantes pedem a palavra ao Venerável Mestre por um só golpe de malhete e a recebem de igual modo, isto quando a palavra não se encontrar em suas respectivas Colunas.

Mesmo que o Irmão tenha que publicar no seu blog o que ora pergunto, ficaria muito agradecido se pudesse me responder de pronto apenas para dizer se o meu entendimento está ou não correto. É que na próxima terça-feira, dia 8 de agosto, a minha Loja realizará um Tempo de Instrução com o tema “Ritualística em Debate”.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Nesse contexto, a regra geral é de que os Vigilantes pedem a palavra diretamente ao Venerável Mestre dando um golpe de malhete.

Assim, da mesma forma o Venerável Mestre autoriza também por um golpe de malhete.

Obviamente que esse procedimento ocorre somente se a palavra ainda não estiver franqueada na respectiva coluna.

Já no caso da Palavra a Bem da Ordem e Geral e do Quadro em Particular, vale lembrar que nessa ocasião a palavra já se encontra franqueada nas colunas pelo Venerável.

Assim, os ocupantes das colunas, por uma questão ordem e organização, para falar pedem autorização aos respectivos Vigilantes. Se o Vigilante responsável pela coluna também quiser fazer uso da palavra, sem a necessidade de pedir autorização (golpe de malhete), ele fala por último.

Não faz sentido um Vigilante pedir a palavra ao Venerável Mestre se a palavra já se encontra franqueada para ele na sua coluna.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

DEVER DE OFÍCIO - ORADOR, CHANCELER E TESOUREIRO

Em 03.08.2023 o Respeitável Irmão Marcelo Guazzelli, Loja Fraternidade VII, REAA, GORGS (COMAB), Oriente de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:

 ORADOR, CHANCELER E TESOUREIRO

No REAA algumas funções em loja parecem distorcidas ou misturadas, gerando alguma confusão entre os irmãos. Considerando o correto e histórico, não levando em conta os rituais: O Chanceler é o responsável por saudar os irmãos aniversariantes e seus familiares ou essa função seria do Orador?

Da mesma forma, quem anuncia o valor arrecadado no Tronco? O Tesoureiro ou o Orador? Certo de suas considerações, como de costume, antecipadamente agradeço.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sob o ponto de vista da originalidade, isto é, não se levando em conta o que expressam de modo discordante alguns rituais, no REAA o é do Chanceler o ofício de anunciar quem são os aniversariantes da semana.

A vista disso, o Chanceler tem a missão é “anunciar”, ficando a saudação aos aniversariantes, e também aos visitantes, por conta e ofício do Orador, que apresenta esses cumprimentos de modo sucinto no momento em que ele dá as conclusões como Guarda da Lei.

No tocante ao Tronco, quem de fato deveria conferir o produto seria o Orador, anunciando em seguida ao Venerável Mestre o resultado da coleta.

Registre-se que originalmente o Hospitaleiro encarrega-se de fazer a coleta, enquanto que o Orador, como subscritor da lei, é quem confere o valor apurado, debitando-o depois à tesouraria para crédito da hospitalaria da Loja.

Isso se explica porque historicamente era o Guardião da Lei quem recebia e pesava os metais preciosos destinados a ajudar as viúvas e necessitados da Loja. Uma característica dessa performance é que as doações, geralmente recebidas moedas em metais preciosos, eram pesadas à vista de todos na mesma reunião em que ocorrera a coleta. Com isso o Guarda da Lei, diante dos demais demonstrava a lisura no trato com o produto arrecadado.

Sem nenhuma pretensão de desrespeitar rituais, vale registrar que muitos ritualistas, por mero desconhecimento da história, acabariam alterando a ordem dos trabalhos dando o ofício de conferir o Tronco ao Tesoureiro. Graças a isso, foi que essa prática, mesmo que contraditória, acabou se tornando consuetudinária em muitos rituais, ou seja, em vez de o Orador conferir e informar, essa missão passou diretamente para o Tesoureiro.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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DEZ/2023

sábado, 9 de dezembro de 2023

AUMENTO DE SALÁRIO - PROCEDIMENTOS

Em 01.08.2023 O Respeitável Irmão Nelson Luiz Fidélis, Loja Lauro Müller II, 1694, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:

 

AUMENTO DE SALÁRIO.

 

Primeiramente quero externar a minha satisfação em saber que o mano permanece como grande Secretário Ritualístico no GOB/BR.

1) Sei muito bem que assuntos que derivam de votação têm que ser colocados na Ordem do Dia. Assim também, que os trabalhos a serem apresentados pelos obreiros para aumento de salário, tem que ser aprovados primeiramente pela Comissão de Graus.

Porém, há um entendimento dos mais antigos em nossa Loja que os trabalhos para aumento de salário devem ser apresentados na Ordem do Dia, sendo que eu pessoalmente entendo que deveria ser no Tempo de Estudos.

Dessa forma, gostaria que o irmão discorresse sobre essa primeira questão.

2) uma segunda dúvida que tenho é quanto ao processo de telhamento também para
aumento de salário de obreiro em Loja. O telhamento se dá na Ordem do dia, correto? Se for um irmão Aprendiz, há necessidade de transformar a Loja para o grau de Companheiro para análise e votação do processo de telhamento, ou pode ser mantida a loja no grau de Aprendiz para essa fase? 

Da mesma forma, penso que se for o telhamento de um irmão Companheiro, que o procedimento seja o mesmo.

Assim, necessito uma vez mais que o mano esclareça essas dúvidas para que tudo fique justo e perfeito.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

O aumento de salário para um Aprendiz Maçom encontra-se disciplinado pelo RGF, Art. 35 e parágrafos seguintes.

Desse modo, conforme prescreve o artigo mencionado, o responsável pela sua instrução, no caso o 2º Vigilante, solicita à Loja que o Aprendiz seja submetido ao exame para mudança de grau. Para tal, o Aprendiz terá antes que ter apresentado um trabalho escrito que foi devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus.

Assim, entendo que o trabalho será primeiramente encaminhado à Comissão de Admissão e Graus da Loja que se reunirá em momento oportuno para dar parecer se o trabalho foi ou não satisfatório.

Se a peça de arquitetura (trabalho) foi satisfatória estando a mesma nos conformes, a Comissão então informará à Loja e essa dará prosseguimento para o aumento de salário.

Sob essa óptica, o trabalho para aumento de salário não será necessariamente apresentado na sessão, e nem haverá sobre ele discussão em Loja, já que isso é de competência da Comissão de Admissão e Graus que, dependendo do seu parecer, o processo seguirá ou não adiante.

Depois de o trabalho ter sido analisado e obtido parecer da Comissão, a critério do Venerável Mestre, ele pode solicitar ao candidato que apresente o trabalho durante o Tempo  de Estudos, mas apenas para conhecimento da Loja, sem debates e discussões a vista de que essa Peça de Arquitetura antes já tivera o parecer competente da Comissão de Admissão e Graus.

A vista disso, estando o trabalho para aumento de salário nos conformes e com aval da Comissão, o Aprendiz passará a seguir pela sabatina prevista, inclusive com arguições orais a respeito. Vale destacar que essa sabatina será agendada com antecedência pelo Venerável Mestre (vide procedimentos no RGF).

Assim, no dia marcado, durante a Ordem do Dia o Candidato se submeterá a sabatina em exame oral organizado pela Loja. A sabatina ocorrerá na Ordem do Dia porque dela resultará votação.

Aplicado o exame oral nos conformes, o Templo será então coberto temporariamente aos Aprendizes para que a Loja seja devidamente transformada em Grau de Companheiro Maçom.

Trabalhando no 2º Grau, o Venerável Mestre abrirá discussão sobre o exame que acabara de ser prestado, colocando em seguida o aumento de salário em votação.

Apurado o resultado pelo Venerável, a Loja imediatamente retornará aos trabalhos no 1º Grau. Os que tiveram para si o Templo coberto serão reconduzidos aos trabalhos e o resultado do exame, assim como a data da Elevação (que nunca poderá ser no mesmo dia do exame) serão enfim informados ao candidato.

Diante do exposto, reitero que o trabalho para aumento de salário será primeiramente enviado à Comissão de Graus que se reunirá em momento oportuno para apreciar e emitir parecer. Sendo de parecer favorável, o candidato, durante a Ordem do Dia de uma sessão previamente marcada, se submeterá ao exame oral e avaliado por votação.

Esse é o meu entendimento sobre essa questão, contudo devo salientar que o mesmo não possui caráter laudatório, a despeito de que esse não é propriamente um assunto de história, liturgia e ritualística, mas de qualificação legal. Assim recomendo parecer de pasta competente, como por exemplo a da Guarda dos Selos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2023