sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

REAA - OBREIRO FILIADO E COBERTURA DO TEMPLO

 

Em 04.07.2024 o Respeitável Irmão Wagner Coswig, Loja Acácia de Balneário, 3978, REAA, GOB-SC, Oriente de Camboriú, Estado de Santa Catarina, apresenta as questões seguintes:

 

OBREIRO FILIADO E COBERTURA DO TEMPLO

 

Venho novamente por meio deste, fazer duas perguntas que surgiram em nosso quadro. Primeira pergunta: Temos em nosso quadro de obreiros um Irmão filiado o qual agora está Venerável Mestre de sua Loja mãe, de outro rito. A dúvida que surgiu é: quando este irmão participar de nossos trabalhos ele usa a vestimenta de Venerável Mestre de sua loja e senta no oriente ou usa avental de Mestre e fica no Ocidente?

A segunda pergunta diz respeito ao telhamento dos Irmãos Companheiros. Na medida em que
haverá o telhamento de apenas 1 Comp
o então M de CCer deve fazer com que o templo seja coberto pelos demais Comp ou não há necessidade haja vista que todos estão em Grau II?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

A respeito do Irmão filiado – como ele é o Venerável Mestre de outra Loja, no caso, da sua Loja mãe, obviamente que nela ele se apresenta paramentado como Venerável Mestre. Já na Loja em ele é filiado, mas não é o Venerável Mestre, deve se apresentar nos trabalhos paramentado como Mestre Instalado.

Neste particular, vale mencionar que há diferenças entre as alfaias de um Mestre Instalado e de um Venerável Mestre.

Caso este Irmão mencionado na questão, se apresente na Loja em que ele é filiado, paramentado como Venerável Mestre (de outra Loja), ele será, nesta ocasião, um Venerável Mestre visitante.

No caso de cobertura do Templo - mesmo que dos Companheiros Maçons presentes, apenas um será submetido ao exame, os demais podem perfeitamente permanecer, pois a Loja está aberta e trabalhando no 2º Grau.

É equivocado esse costume de se retirar os demais Companheiros nessa ocasião, pois não há segredo entre os integrantes de um mesmo Grau. Assim, todos permanecem e assistem aquele que está sendo sabatinado (vale inclusive como instrução).

Finalmente, ao concluir é oportuno mencionar que não são os Companheiros Maçons que "cobrem” o Templo, pois que cobre o Templo é o Cobridor. Nesse caso, é o Templo que será coberto aos Companheiros pelo Cobridor.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JAN/2025

IRMÃO PODE SE ABSTER DE VOTAR?

Em 06/07/2024 o Respeitável Irmão Flávio Roberto Gonzaga, Loja Segredo e União, 1189, REAA, GOB-GO, Oriente de Caldas Novas, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

 

ABSTENÇÃO NA VOTAÇÃO

 

Um Irmão pode se abster em votação aberta em Loja?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

              É direito de um Irmão se abster nas votações nominais. É bom que se diga que visitantes não votam, devem se abster. No caso do REAA, para se abster, fica-se à Ordem.

Nas votações nominais o Venerável Mestre não vota, salvo se o resultado der empate, oportunidade em que ele dará o voto de qualidade para o desempate.

No Escrutínio Secreto não existe abstenção, sendo que dele somente participam Irmãos pertencentes ao Quadro, inclusive o Venerável Mestre. Eventuais visitantes, que porventura estejam presentes, não recebem as esferas. Simplesmente permanecem sentados.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JAN/2025

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

CONDUTAS RITUALÍSTICAS - SINAL E SAUDAÇÃO PELO SINAL

Em 28/06/2024 o Respeitável Irmão Vanderlei Nolasco, Lona Joaquim Gonçalves Ledo, REAA, GOP (COMAB), Oriente de Guaíra, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

SINAL E SAUDAÇÃO

 

Meu Irmão, estava buscando na internet uma resposta para uma dúvida que surgiu em nossa loja e me deparei com o seu trabalho REAA - SINAL DE ORD, PEN, GUT E SAUDAÇÃO, o que levou a estar enviando esse e-mail em busca de uma resposta. O nosso ritual deixa algumas lacunas quanto a alguns temas ou procedimentos em loja, na nossa loja de uns tempos para cá um irmão trouxe uma mudança em nossa ritualística e todos passaram a seguir e fora questionado na última sessão onde estaria escrito essa mudança, nosso ritual muitas vezes deixa um vazio, uma lacuna que dá margens para interpretações.

Na nossa loja quando nos postamos a ordem, seja por determinação do venerável mestre ou quando pedimos a palavra os irmãos fazem o seguinte procedimento – eles fazem o sinal Gut completo até cair a mão como um prumo e depois ficam a ordem, o que aprendi em minha iniciação era que ao nos postarmos em pé faríamos o sinal Gut e sem desfazê-lo, saudaríamos as luzes, permanecendo a ordem.

Outro Ponto que ainda não entendi de onde veio foi que ao pedirmos a palavra temos que cumprimentar as três luzes como na marcha do grau, ou seja fazendo o sinal gutural três vezes, antes estando a ordem cumprimentava as três luzes sem desfazer o sinal. Sei que somos de potências diferentes, mas gostaria de um esclarecimento do irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Veja, essa é uma questão tão elementar e consagrada que não deveria suscitar dúvidas. O problema maior são os "inventores" que vira e mexe trazem à luz as suas "pérolas inventivas". O pior é que a "tchurma" adora uma novidade e acaba consagrando obras “pardalescas” (derivado de pardal) que nada tem a ver com a verdadeira e salutar liturgia maçônica.

Em relação à primeira parte da sua questão, quem for ficar à Ord, para falar ou atender a alguma conduta ritualística, simplesmente fica em pé, parado (corpo ereto e os pp em esq); compõe o Sinal de Ord (estático). Antes de sentar-se, desfaz o Sin de Ord pelo Sin Pen(dinâmico), no caso, pelo Sinal Gut.

No que diz respeito à segunda parte da sua questão, quem fizer uso da palavra deve adotar primeiramente o modo protocolar e consagrado de se dirigir à Loja – isto não é saudação.

Assim, quem for fazer uso da palavra, depois de autorizado, deve ficar em pé com o Sinal de Ord composto; sem desfazê-lo, deve em seguida se dirigir protocolarmente à Loja da seguinte maneira: menciona por primeiro as Luzes (Venerável Mestre e Vigilantes), depois as Autoridades (sem a necessidade de nominá-las uma a uma) e finalmente "Meus Irmãos". Ato seguido faz o uso da palavra. Ao concluí-la desfaz o Sin na forma de costume, antes de se sentar.

Ao se dirigir às Autoridades é de péssima geometria ficar mencionando-as uma a uma, assim como outros. Essa atitude, além de ser um preciosismo inútil, ainda esgota a paciência dos outros).

Como foi dito, o modo protocolar consagrado de se dirigir à assembleia durante o uso da palavra não é uma saudação maçônica.

Lamentavelmente, ainda há muitos Irmãos que não entendem que saudações em Loja são sempre feitas pelo Sin Pen, todavia, nem sempre fazer o Sin Pen necessariamente é fazer uma saudação maçônica.

Enfim, além de toda a conduta iniciática, veladamente encerrada em um sinal maçônico, um Sin Pen também pode ser feito para se prestar saudação em Loja, como para desfazer o Sin de Ord∴.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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JAN/2024

O ORADOR (GUARDA DA LEI)

Em 27.06.2024 o Respeitável Irmão Ivanio Crusaro, Loja Irmão Valdez Pereira, 4077, REAA, GOB-PA, Oriente de Paragominas, Estado do Pará, apresenta a dúvida seguinte:

 

O ORADOR

 

Venho aqui pedir um esclarecimento sobre os trabalhos do Orador.

Quando o Orador for emitir sua opinião ou mesmo dar seu voto em assuntos da Ordem do Dia, é necessário passar o cargo provisoriamente para outro Irmão?

Na Palavra a Bem da Ordem, quando a palavra está no Oriente, o Orador pode fazer uso da palavra antes das conclusões finais, ou somente fala nas conclusões finais, quando a palavra
está no Oriente?

O Orador tem o poder, estando dentro dos regimentos de intervir em uma decisão do Venerável, ou mesmo anular?

 

OBSERVAÇÕES:

  1. O Orador pode emitir sua opinião, votar, etc., como obreiro do quadro sem que seja substituído por outro. Fala do seu lugar em Loja.
  2. Caso ele precise falar como obreiro do quadro, ele pode perfeitamente fazer uso/r da palavra quando ela estiver no Oriente pelo Venerável Mestre. As conclusões finais o Orador dá como Guarda da Lei no momento previsto pelo ritual. Uma coisa nada tem a ver com a outra.
  3. O Orador é o Guarda da Lei, portanto é o representante do Ministério Público Maçônico na Loja. Por ele ser o fiscal da Lei, deve alertar ao Venerável Mestre sempre que o assunto tratado não estiver nos conformes da Lei, ou haja desrespeito às regras estabelecidas no RGF, Ritual, Regimento da Loja, etc. Nesse caso o Orador alerta ao Venerável Mestre da ilegalidade. Se ele não o atender, o Guarda da Lei pode, fundamentado, representar contra o Venerável Mestre em processo aberto nos conformes da Lei.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JAN/2025

DESLOCAMENTO DO 2º DIÁCONO NA ABERTURA

Em 24.06.2024 o Respeitável Irmão Ademilson Correia Peçanha, Loja Auxílio à Virtude, REAA, GOB-RJ, Oriente de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte pergunta:

 

DESLOCAMENTO DO 2º DIÁCONO

 

Primeiramente receba minhas mais sinceras homenagens pelo seu conhecimento e domínio dos assuntos relativos à nossa Ordem em geral, e ao nosso Rito Escocês em particular.

Ato contínuo, embora o assunto seja comum em seu blog oficial e no próprio SOR, venho respeitosamente solicitar a Luz de sua sabedoria, no sentido do esclarecimento sobre o deslocamento do 2º Diácono, onde lemos:

(...)“Por sua vez, o 2º Diácono, diretamente do seu lugar, vai até o 1º Vigilante, sobe os degraus e o aborda pela sua direita”(...).

Minha dúvida é que em uma de suas palestras online (não me lembro se na pandemia ou no início do pós pandemia), fomos orientados a que, no momento de receber a PS do 1º Vigilante, o 2º Diácono fizesse a circulação pelo Painel.

Me lembro ainda que o Eminente Irmão se utilizou do recurso filosófico ou metáfora de que, “embora ambos ocupassem a mesma Coluna, após a fala do Venerável Mestre solicitando ajuda para abrir a Loja, a mesma deveria ser vista como um “canteiro de obras” e já deveríamos trabalhar de forma Litúrgica.

Informo ainda que a partir de então, à época Venerável, passei a orientar aos irmãos nesse sentido.

Na certeza de ser atendido em minha solicitação, renovo protestos de elevada estima e distinta admiração.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Quando mencionei circulação, me referi apenas nas oportunidades em que seja necessário passar de uma para outra coluna – nunca na mesma. Tenho dito que no mesmo hemisfério não existe circulação, pois seria improdutivo se dar uma volta ao mundo para parar no mesmo lugar.

               À vista disso, durante a transmissão da palavra, o 1º Diác, ao se dirigir ao 1º Vig, sai do Oriente pelo Sudeste, passa pelo Sul, atravessa para o Norte pela frente do Painel e aborda o 1º Vig. De retorno ao seu lugar, sai do Norte e vai diretamente ao Oriente, nele ingressando pelo Nordeste.

No caso do 2º Diác, ele se dirige diretamente do seu lugar (Norte) até o 1º Vig. Por ambos estarem na mesma coluna, nesta ocasião, o 2º Diác não precisa dar a volta em torno do Painel.

Em seguida, para levar a palavra ao 2º Vig, o 2º Diác sai do Norte, passa pela retaguarda do Painel, ingressa no Sul e aborda o 2º Vig. Dali retorna ao seu lugar passando agora pela frente do Painel.

Como é possível observar, atendeu-se ao previsto nas páginas 42 e 43 do Ritual de Aprendiz, REAA, GOB, edição 2024 em vigência, subtítulo 1.8 – Da Circulação e Saudação em Loja.

Ao que me consta, eu nunca falei algo ao contrário disto. Comentei sim que a circulação em Loja está prevista a partir do momento em que Venerável Mestre solicitar aos Irmãos para ajuda-lo abrir a Loja (em negrito na página 42 do ritual mencionado). Obviamente que qualquer circulação no Ocidente ocorre apenas ao se passar de uma para outra coluna. Reitero, na mesma coluna não existe circulação (página 43 do ritual mencionado).

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JAN/2025

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

GESTO DE APROVAÇÃO NA VOTAÇÃO NOMINAL

 

Em 27.06.2024 o Respeitável Irmão Lauro Goerll Filho, Loja Luz, Justiça e Caridade, REAA, GOB-PR, Oriente de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

GESTO NA VOTAÇÃO

 

Minha questão é a seguinte: Quando se tem uma votação em Loja e o Venerável diz que aqueles que são favoráveis se manifestem pelo sinal de costume, qual é a postura correta de quem não vota favoravelmente?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

              Nas votações nominais, os Irmãos que se manifestarem contrários à aprovação, isto é, os que não aprovam, permanecem sentados como estão, sem fazer nenhum gesto.

Já, no REAA, nas votações nominais, os que quiserem se abster de votar ficam à Ordem (modo de declarar abstenção).

A propósito, o gestual de aprovação costumeiramente utilizado na Maçonaria em votações abertas (nominais), como mencionado, é um “gesto” de uso consagrado, tanto na Ordem Maçônica como no mundo profano, portanto não deve ser confundido com SSin MMaç que possuem cunho iniciático.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JAN/2025