sexta-feira, 5 de julho de 2024

RESULTADO DA VOTAÇÃO - QUEM ANUNCIA?

Em 10.10.2023 o Respeitável Irmão Antonio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, 2370, REAA, GOB Minas, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

 

A votação em loja é anunciada pelo Venerável ou Mestre Cerimônias? Irmão visitante pode votar?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Compete apenas ao Venerável Mestre proclamar o resultado da votação – vide Regulamento Geral da Federação, Art. 116, VIII.

O Mestre de Cerimônias pode auxiliar o Venerável informando os votos a favor, contrários e abstenções. Mas quem proclama o resultado é o Venerável.

No tocante às votações em Loja, em muitas delas, conforme a legislação do GOB, só votam os Irmãos do Quadro. Neste caso, se presentes visitantes e impedidos de votar, eles ficam à Ordem para se abster na votação.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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JUL/2024

INTERFERÊNCIA DO ORADOR COMO GUARDA DA LEI

Em 10.10.2023 o Respeitável Irmão Ricardo Fernando, Loja Dom Pedro I, 4149, REAA, GOB-MA, Oriente de Imperatriz, Estado do Maranhão, apresenta a dúvida seguinte:

 

INTERFERÊNCIA DO ORADOR

 

Pode o Orador cassar a palavra de Irmão que a esteja usando seja na Ordem do Dia ou na Palavra a Bem da Ordem, em caso de tempo excedido ou por inconveniências ditas? Ou o Orador solicita, alerta o Venerável Mestre quanto a necessidade de cassar ou somente o Venerável Mestre pode cassar?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                     Em que pese esse não ser assunto do meu ofício, pois atuo no capo da história, filosofia, liturgia e ritualística maçônica, eu, no caso, particularmente penso que havendo fundamento legal para a interrupção dos trabalhos, o Orador, como Guarda da Lei, deve seguir a ordem natural dos trabalhos, ou seja, primeiro alertar ao Venerável Mestre apontando a ilegalidade.

  Caso o Venerável Mestre não atenda ao alerta do Orador, este deve representar, na forma legal, junto ao ministério público maçônico, não dando, nas conclusões finais, os trabalhos como justos e perfeitos.

Obviamente que o ideal e sempre resolver de vez a questão na Loja, evitando-se assim os desgastes naturais que acompanham o andamento dos processos. Antes, é preferível passar a trolha, alisar as rusgas e evitar demandas que possam comprometer a harmonia entre os Irmãos.

Sem dúvida, cada caso é um caso e deve ser tratado com serenidade e bom senso. Esta é apenas a minha opinião.

 

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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JUL/2024

ALFAIAS DO VENERÁVEL MESTRE VISITANTE

Em 10.10.2023 o Respeitável Irmão Gilberto Martins Rocha, Loja Fraternidade Carmelitana, REAA, GOB Minas, Oriente de Carmo do Rio Claro, Estado de Minhas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

ALFAIAS DO VISITANTE

 

Quando em visita a outra Loja o Venerável Mestre deve usar todo o seu paramento (colar e punho), considerando que naquela oportunidade não estará ocupando seu cargo, ou usará apenas o avental?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                      Sendo o Venerável Mestre de uma Loja do REAA ele, ao visitar outra Loja, se apresenta com os seus paramentos completos (avental, colar com a joia e punhos).

Esta prática se justifica porque ele, como visitante, não deixa de ser um Venerável Mestre, portanto uma autoridade da Faixa 01.

Como titular na sua Loja, ele detém o 1º malhete, todavia, em visita a outra Loja, onde ele não é o titular, ocupa lugar junto às autoridades no Oriente, abaixo do sólio, obviamente sem portar nenhum malhete.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2024

 

 

quinta-feira, 4 de julho de 2024

PAVILHÃO NACIONAL - GUARDA DE HONRA E COMISSÃO DE RECEPÇÃO

Em 09.10.2023 o Respeitável Irmão Edinei Francisco da Silva, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, REAA, GOB-PR, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

GUARDA DE HONRA E COMISSÃO DE RECEPÇÃO

 

Quando se forma a Guarda de Honra e a Comissão de 13 membros para entrada e saída do Pavilhão Nacional, se não tiver número suficiente para formar a Comissão dos 13 membros, poderá formar esta Comissão com menos irmãos, ou não, neste caso só formará a Guarde de Honra e a Bandeira Nacional não sai do Templo.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

           No GOB, tudo referente ao cerimonial da Bandeira Nacional encontra-se no Decreto 1476/2016 do Grão-Mestre Geral, de maio de 2016.

Esse Decreto pode ser encontrado no GOB LEX ou impresso nos Rituais Especiais, Sessões Exclusivas, 2016 e Sessões de Eventos Irrestritos/Roteiros, 2017, em vigência.

É razoável que as Lojas da Federação tivessem a disposição dos Irmãos, sobretudo o Orador, esse Decreto para consultas. No entanto, é lamentável dizer que infelizmente ainda muitos Irmãos desconhecem a existência do Decreto 1476/2016, como de outros também.

Consta no Decreto acima mencionado, que regula o cerimonial para o ingresso e retirada do Pavilhão Nacional, dele o Artigo 3º, § 2º, o seguinte, para as Sessões Magnas:

"A Comissão de Recepção do Pavilhão Nacional será formada dentro do Templo ou no recinto aonde se realiza a sessão, por treze Mestres Maçons e na impossibilidade da composição com esse número de membros, poderá ser organizada com número inferior (o grifo é meu) de Mestres e mesmo não sendo possível formar a Comissão de Recepção, a Bandeira ingressará acompanhada de sua Guarda de Honra" (o grifo é meu).

Deste modo, a Comissão pode ser organizada em menor número ou mesmo entrar escoltada apenas pela Guarda de Honra.

O procedimento para retirada é o mesmo, portanto, a Bandeira deve sair ritualisticamente quando se tratar de Sessão Magna, mesmo que só escoltada pela Guarda de Honra.

À vista disto, é recomendável a leitura do Decreto 1476/2016.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2024

quarta-feira, 3 de julho de 2024

USO DO CHAPÉU PRETO E DESABADO - REAA

Em 08.10.2023 o Respeitável Irmão João Mollica A. Pôrto, Loja Lux et Veritas, 2102, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro apresenta a dúvida seguinte.

 

COBERTURA – EXALTAÇÃO

 

Mais uma dúvida que surgiu em nossa Loja: O ritual de exaltação diz que o uso da cobertura (chapéus) fica a critério do Ven.: Mestre. Alguns Irmãos querem usar a cobertura. Poderiam usar enquanto outros não usam? O que prevalece é a diretriz do Venerável ou fica a vontade de cada um dos Irmãos?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                    No REAA, em uma sessão magna de Exaltação, todos usam o chapéu preto e desabado. O SOR – Sistema de Orientação Ritualística oficial do GOB (que deve ser aplicado sobre o ritual) prevê a obrigatoriedade do uso, e não mais a critério do Venerável Mestre. Assim, em sessão Magna de Exaltação todos usam o chapéu.

Notadamente, nos novos rituais do REAA no GOB, previstos para este ano (2024) e que já se encontram em processo de registro e diagramação, nas sessões ordinárias ou magnas, de Aprendiz e de Companheiro, só o Venerável Mestre se cobre, enquanto que nas de Mestre Maçom (ordinárias e magnas) todos se cobrem.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2024

TRANSMISSÃO DA PALAVRA E O 1º DIÁCONO

Em 08.10.2023 o Respeitável Irmão Huarandir Nunes dos Santos, Loja União Catoleense, REAA, GOB-PB, Oriente de Catolé da Rocha, Estado da Paraíba, apresenta a dúvida seguinte:

 

TRANSMISSÃO DA PALAVRA

 

Tenho presenciado em sessões, quando presente o Eminente Grão Mestre, onde a cadeira está ocupada, a abordagem do Diácono ao Venerável Mestre ser realizada pela frente do mesmo, e não pelo lado norte. Oriento que deveriam fazer pelo Norte. Alegam que é por questões de facilidades.

Gostaria de obter sua preciosa ajuda. Isso no REAA.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                        Esta não é a forma correta e nem deve ser adotada. O 1º Diácono nunca recebe a palavra pela frente do Altar, mas sempre pelo Norte (ombro direito do Venerável Mestre. É o que prevê o ritual e o SOR – Sistema de Orientação Ritualística do GOB.

Adaptações que alterem a liturgia por conta de “facilidades” não devem ser aceitas. No caso da sua questão, a autoridade que estiver ocupando a cadeira de honra à direita do Venerável Mestre é quem deve, momentaneamente, se afastar um pouco para o lado a fim de que o 1º Diácono possa receber a palavra pelo norte do Altar.

Não se justifica desvestir um santo para se vestir outro.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2024

TELHAMENTO - PLEONASMO OU NEOLOGISMO

Em 06/10/2023 o Respeitável Irmão Jefferson Fernandes, Loja Fraternidade Acadêmica Pitágoras, 3395, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

PLEONASMO

 

Quero parabenizar pelo seu trabalho, venho te acompanhando e gostando muito do seu trabalho. Fiquei sabendo que possivelmente teremos uma nova edição no ritual do REAA e há alguns meses tive um debate sobre a parte do telhamento onde no meu ponto de vista existe um pleonasmo, que acredito ser fruto de um equívoco de tradução do ritual.

A língua inglesa utiliza-se de expressões que no português são consideradas pleonasmos, por exemplo:

Come in - Entre para dentro; Get out - Saia para fora; Sit down - sente para baixo; Stand up - Levante-se para cima; New progress - Novos progressos

Minha dúvida é se no caso do telhamento estamos incorrendo em pleonasmo e se isso será corrigido nessa nova edição.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Eu não entendi bem o que o Irmão considera pleonasmo na palavra “telhamento”, assim, seguem as minhas colocações sobre esta palavra comumente utilizada na liturgia e ritualística da Maçonaria latina (francesa).

           No meu entendimento, o termo “telhamento” em Maçonaria não se trata de um pleonasmo, pois nela, ao que parece, não existe nada redundante.

No entanto, "telhamento" trata-se de um neologismo maçônico (emprego de uma
palavra nova no vernáculo).

No nosso idioma, o português, em vez de telhamento, encontra-se nos dicionários a palavra “telhadura”, que significa o ato ou efeito de telhar.

Não há dúvidas quanto a isso, no entanto, a expressão “telhamento” é de uso consagrado na Maçonaria, pois se refere à cobertura dos trabalhos, onde o Cobridor é quem é o encarregado de cobrir o espaço de trabalho com "telhas" para que nele não existam “goteiras”. De maneira abrangente a cobertura significa proteção contra olhos e ouvidos dos não iniciados. À vista disto, a qualidade e a regularidade de um maçom são constatas por um exame conhecido como telhamento, que é aplicado pelo Cobridor. Graças a isto, cobridor, cobertura, telha e telhamento são, na Maçonaria, expressões ligadas ao Landmark do sigilo e da proteção.

Na vertente anglo-saxônica de Maçonaria, o Cobridor é o “Tiler”, palavra derivada do substantivo tile (telha), já que uma cobertura se faz com telhas.

Sendo assim, "telhamento" é uma expressão altamente consagrada da Maçonaria, portanto, ela deve permanecer nos rituais.

E.T. – Não confundir a expressão “telhamento” com “trolhamento”. Este último refere-se a alisar as arestas, isto é, sanar rusgas que porventura possam existir entre Irmãos. Afinal, a cobertura se faz com telhas, não com trolhas.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2024

ENTRADA E SAÍDA DO ORIENTE - SINAL E PARADA FORMAL.

Em 06.10.2023 o Respeitável Irmão Mario Sergio Fernandes Isaac, Loja João Guerra de Oliveira, 2154, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiatuba, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte:

 

ENTRADA E SAÍDA DO ORIENTE.

 

Mais uma vez recorro ao vosso conhecimento, porém primeiro quero agradecer por seus esclarecimentos sobre Ritualista do REAA.

Tenho dúvidas e gostaria de seus esclarecimentos. Sabemos que a entrada no Oriente se dá vindo da coluna do norte e a saída em direção a coluna do sul, e também que portando o Instrumento de trabalho (no caso do Mestre Cerimônias, o bastão) não se faz a saudação ao Venerável Mestre. Minha dúvida é a seguinte, no grau de Aprendiz, o Irmão estiver transportando o Livro de Presença para assinatura do Venerável Mestre ou algum documento (papel) para assinatura do Venerável Mestre ou informação de outro no oriente, ou de algum Irmão para o Ocidente, qual deverá ser o procedimento, já que ele segura apenas com uma mão?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                      Genericamente, pressupõe-se que o titular conduzindo um objeto, traga-o sempre com a sua mão direita. Nessa condição, ao ingressar e sair do Oriente ele fará apenas
uma parada rápida e formal, isto é, sem compor e fazer o Sinal.

Assim, é prudente não procurar situações para complicar o que é natural. Imagine se tivéssemos que relatar cada ocorrência possível nesta ocasião? O bom senso nos diz que isso seria improdutivo e desnecessário.

Desse modo, o melhor mesmo é que se traga o objeto de trabalho ou documentos, livros, etc., com a mão direita. Certamente, assim se evitarão especulações pelo excesso de preciosismo, algo que nada contribuirá com o processo iniciático.

Vale dizer que não se faz sinal com um objeto, seja ele de trabalho ou algo conduzido pelas mãos em Loja. O sinal se faz com a mão, ou mãos conforme o grau. À vista disso, quem estiver com a mão, ou as mãos ocupadas, não deve fazer sinal, mas uma parada rápida e formal.

Finalizando, é oportuno mencionar que a expressão “não se faz sinal com o objeto de trabalho” significa que não se usa um objeto para com ele compor e fazer o sinal.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB 

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JUL/2024