Em 03/09/2018 o Respeitável Irmão Jedson Marchesi Maioli, Loja Acácia de
Guarapari, 2.066, GOB-ES, REAA, Oriente de Guarapari, Estado do Espírito Santo,
formula a seguinte questão:
CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
A comissão de beneficência da Loja
apresentou um projeto para o final do ano. A proposta consiste em onerar os
Irmãos em R$120.00 (3x de R$ 40,00) para aquisição de materiais escolares a
serem distraídos entre estudantes de baixa renda. Valor este que não se
confunde com as obrigações de contribuição ordinárias/extraordinárias da Loja.
Tenho a seguinte dúvida: essa contribuição é facultativa ou
obrigatória/compulsória?
O irmão que não quitar a contribuição
poderá ser inserido na condição de inadimplente para fins de emissão de Quite
Placet por inadimplência? Particularmente acredito que essa decisão na Loja não
pode trazer uma obrigação compulsória. Pelas seguintes razões: - quando o Irmão
presta compromisso de honrar os encargos da Loja fazemos com valores
previamente apresentados. - não se trata de uma contribuição para manutenção da
Loja ou obrigações legais e estirarias, mas sim para atender um projeto da
comissão de beneficência. - um irmão que não foi à Loja e não participou da
discussão da matéria pode não concordar com o projeto ou não ter condições de
honrar. Gostaria de seu auxílio sobre esta questão. Desde já obrigado.
CONSIDERAÇÕES.
Prezado Irmão esse não é assunto que eu
domino. Questões legais, sobretudo aquelas que envolvem contribuições
monetárias, são mesmo da alçada daqueles que militam nesse ofício - o que não é
o meu caso.
Sendo assim, os comentários que
porventura eu fizer a seguir, não devem ser tomados como espécimes laudatórios,
senão como algumas ideias superficiais a respeito do assunto.
Nesse sentido, deixo então os seguintes
comentários a respeito: eu entendo que por primeiro essa é uma matéria
pertinente à Comissão de Finanças da Loja e, por segundo, a de ter o parecer do
Orador, levando-se em conta de que nenhuma matéria poderá entrar em votação sem
que antes o Guarda da Lei dê o seu parecer legal.
Além do mais, há que se considerar
também que assuntos que envolvem espécimes monetários, após o parecer prévio da
Comissão de Finanças (Art. 109, § 1º do RGF), obrigatoriamente devem ser
discutidos e votados em sessão ordinária de Finanças, cuja sessão será
realizada no Grau I, sendo convocadas por edital com antecedência mínima de
quinze dias (Art. 109 do RGF).
Nesse caso, tendo já a matéria sido
analisada e recomendada previamente pela Comissão de Finanças, então a mesma será
trazida para discussão e votação em Loja na sessão ordinária de Finanças que
fora previamente marcada por edital, destacando-se, porém, que nela antes da
votação, o Orador deverá dar o seu parecer sobre a legalidade ou não da matéria.
Assim, cumpridos todos os trâmites
legais e ter tido essa matéria o resultado favorável na votação, inequivocamente
respeita-se o resultado da votação como decisão da Loja. Por óbvio, todos os que
tiveram os seus votos vencidos, devem democraticamente aceitar e se sujeitar ao
resultado quer fora obtido pela maioria dos votantes. Do mesmo modo, aqueles
que porventura estiveram ausentes no dia da votação devem aceitar com fidalguia
o resultado.
Desse modo, na minha parca opinião,
acho que antes de se chegar a uma decisão final sobre as demandas de uma
matéria posta em votação, ela igualmente precisa ter percorrido todos os
caminhos legais, o que dará aos interessados o amplo direito de debatê-la minuciosamente.
Em suma isso significa dar antes do pleito o direito a todos de apresentar as
suas arguições, sejam elas a favor, ou contra a matéria. O que não pode é
abruptamente alguém apresentar uma matéria e o Venerável coloca-la
imediatamente em votação sem que antes ela tenha percorrido todas as etapas
regulamentares.
Quanto ao mérito de contribuições
ordinárias e extraordinárias é assunto para ser discutido pela Loja,
envolvendo, se for o caso, o seu Regimento Interno.
Como dito, sem nenhuma pretensão de ser
laudatório e nem mesmo o de me aprofundar numa questão que possuo confessadamente
pouco entendimento, eram essas as minhas exposições.
T.F.A.
PEDRO
JUK
NOV/2018