Em 01.09.2018 o
Respeitável Irmão Paulo Henrique Vailati, Loja Acácia Laranjeirense, 2.472,
REAA, GOB-PR, Oriente de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, formula a
seguinte questão:
MAÇOM LICENCIADO
Tenho uma dúvida quanto à licença do Maçom (Art. 67
e § 3º do Art. 68 do RGF).
Ocorre que sou professor e estou iniciando um
Mestrado. Dessa forma, perdi várias aulas de minha profissão para poder iniciar
o curso (duas dificuldades, portanto: pagar a Loja
Não há dúvida quanto ao direito de pedir a licença,
mas não consegui ver claramente algum ponto que especifique se posso continuar
frequentando as sessões nos poucos dias em que isso for possível. Nem tanto
pela Loja, mas mais pelos Sobrinhos da Ordem De Molay, da qual eu não gostaria
de me desligar por ser Consultor do Capítulo.
Em suma: posso pedir licença e continuar
frequentando reuniões De Molay como Consultor, além de eventualmente reuniões
da Loja?
CONSIDERAÇÕES.
Quanto a um Irmão licenciado, conforme o que especifica o Regulamento
Geral da Federação, eu entendo que se por algum motivo justo ele solicitou essa
licença, então ele não poderá, enquanto perdurar essa autorização, a frequentar
os trabalhos maçônicos.
O período de licença regulamentar no GOB é de seis meses, podendo ser
prorrogado por tempo indeterminado se a critério médico (Art. 68, § 1º do RGF),
ou por motivo de estudo, viagens de estudo, estágio ou trabalho (Art. 68, § 3º
do RGF).
Cabe mencionar que o Art. 68 exara que a licença será interrompida se o
maçom licenciado retornar às suas atividades antes do decurso dos seis meses. Por
extensão é lícito que essa consignação também alcance aqueles que por ventura
estejam enquadrados nos parágrafos 1º e 3º do mesmo Artigo (além dos seis meses
de licença).
Nesse sentido, ao que me parece é que um obreiro em licença não poderá, sob
nenhuma hipótese, frequentar os trabalhos. A não observação dessa proposição
afirmativa fará com que a sua licença seja imediatamente interrompida.
Quanto ao seu comparecimento como consultor num Capítulo De Molay, por
ser esse Capítulo uma entidade paramaçônica, há então que se consultar o que
prevê no caso o seu Regulamento. Essa é uma informação que não está ao meu
alcance.
T.F.A.
PEDRO JUK
NOV/2018
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