terça-feira, 27 de novembro de 2018

MAÇOM LICENCIADO PODE FREQUENTAR OS TRABALHOS?


Em 01.09.2018 o Respeitável Irmão Paulo Henrique Vailati, Loja Acácia Laranjeirense, 2.472, REAA, GOB-PR, Oriente de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, formula a seguinte questão:

MAÇOM LICENCIADO


Tenho uma dúvida quanto à licença do Maçom (Art. 67 e § 3º do Art. 68 do RGF).
Ocorre que sou professor e estou iniciando um Mestrado. Dessa forma, perdi várias aulas de minha profissão para poder iniciar o curso (duas dificuldades, portanto: pagar a Loja

e conseguir frequência assídua, em vista de algumas aulas serem no mesmo dia da sessão aqui).
Não há dúvida quanto ao direito de pedir a licença, mas não consegui ver claramente algum ponto que especifique se posso continuar frequentando as sessões nos poucos dias em que isso for possível. Nem tanto pela Loja, mas mais pelos Sobrinhos da Ordem De Molay, da qual eu não gostaria de me desligar por ser Consultor do Capítulo.
Em suma: posso pedir licença e continuar frequentando reuniões De Molay como Consultor, além de eventualmente reuniões da Loja?

CONSIDERAÇÕES.

Quanto a um Irmão licenciado, conforme o que especifica o Regulamento Geral da Federação, eu entendo que se por algum motivo justo ele solicitou essa licença, então ele não poderá, enquanto perdurar essa autorização, a frequentar os trabalhos maçônicos.
O período de licença regulamentar no GOB é de seis meses, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado se a critério médico (Art. 68, § 1º do RGF), ou por motivo de estudo, viagens de estudo, estágio ou trabalho (Art. 68, § 3º do RGF).
Cabe mencionar que o Art. 68 exara que a licença será interrompida se o maçom licenciado retornar às suas atividades antes do decurso dos seis meses. Por extensão é lícito que essa consignação também alcance aqueles que por ventura estejam enquadrados nos parágrafos 1º e 3º do mesmo Artigo (além dos seis meses de licença).
Nesse sentido, ao que me parece é que um obreiro em licença não poderá, sob nenhuma hipótese, frequentar os trabalhos. A não observação dessa proposição afirmativa fará com que a sua licença seja imediatamente interrompida.
Quanto ao seu comparecimento como consultor num Capítulo De Molay, por ser esse Capítulo uma entidade paramaçônica, há então que se consultar o que prevê no caso o seu Regulamento. Essa é uma informação que não está ao meu alcance.


T.F.A.

PEDRO JUK


NOV/2018

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