Em 16/08/2018 o Respeitável Irmão
Arimar Marsal, Loja Guardiões da Arca, 4.348, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:
LIMITE DE TEMPO
RELÓGIO COMEMORATIVO DIA DO FICO |
Surgiu um questionamento em nossa Loja e gostaria da
sua ajuda no sentido de eliminar esta dúvida.
Na Loja, o Orador é o representante do Ministério
Público. É também o Guarda da Lei e fiscal do Regimento
Interno da Loja. Dentre várias funções, está o de medir e
limitar “a palavra” aos três minutos medidos pela sua ampulheta com alguma
condescendência para que seja concluído o pensamento de quem está falando.
QUESTÃO:
Como proceder com um Irmão (independente do cargo na
Loja) que tem o hábito de não respeitar
o limite de três minutos e continuar por até 3 vezes o giro da ampulheta? Isto em TODAS as sessões.
Precisamos de sua ajuda no sentido de nos indicar
qual dispositivo podemos aplicar nesta situação constrangedora que acaba
quebrando a egrégora e harmonia da nossa Oficina pela repetição do mesmo
discurso, pois o irmão acredita que tem o direito de ficar tanto tempo quanto
quiser.
CONSIDERAÇÕES.
Penso
que essa é mais uma questão de instrução em Loja do que propriamente de disciplina
e legalidade.
Via de
regra, não é de boa geometria em Maçonaria se controlar o tempo de uso da
palavra de alguém. Isso pode mostrar cerceamento à liberdade.
Do
mesmo modo também é de péssima geometria que Irmãos exagerem nas suas oratórias
esgotando a paciência dos demais e obrigando ao Secretário anotar as suas
verborragias.
Como se
pode notar, a questão é de equilíbrio, apenas conseguido quando a Loja ensina e
estabelece regras de bem agir àqueles que carecem dessa instrução.
Para os
“papagaios maçônicos” acredito que a Loja deveria utilizar o Tempo de Estudos
para insistentemente ensiná-los a falar exclusivamente sobre assuntos
necessários e com comedimento, clareza e objetividade.
Sob o
aspecto legal, àqueles que se excedem no palavrório, o Orador deve advertir em
momento apropriado, mas com fidalguia, para que a palavra se atenha à
objetividade e somente a assuntos que digam respeito ao momento.
No tocante
ao literal controle de tempo no uso da palavra, salvo o quarto de hora de
estudos, onde o ritual menciona em não se exceder o período além dos quinze
minutos, nos demais momentos da liturgia não aparecem objetivamente restrições relativas
ao tempo utilizado pelo usuário da palavra – por certo pelo ritual contar com o
comedimento e a compreensão do obreiro.
Assim,
a questão de não se exceder ao tempo sem se agredir o direito da liberdade, me
parece mesmo ser a de educação adquirida por insistentes ensinamentos comuns ao
salutar costume maçônico.
Não sei
se é o caso da ampulheta ser virada várias vezes ou literalmente o de alertar
aquele que extrapola em demasia o tempo prolongando as atividades no canteiro,
além do necessário.
Essa demanda me
parece ser de responsabilidade, tanto daquele que fiscaliza as atitudes, bem como
daqueles que se submetem à tradição e costumes maçônicos.
O maçom usando a
palavra em Loja deve falar pouco, com clareza e objetividade. Em discussão, ele
deve se ater apenas ao assunto discutido. A bem da Ordem ou do Quadro em
Particular, ele deve falar com esse escopo. Discursos rançosos e repletos de exagerado lirismo não são práticas de operários que se propõem a construir um novo
homem.
Se a questão for a de
educação, não custa lembrar que a Gramática, a Retórica e a Lógica são matérias
de estudo para o aperfeiçoamento do maçom. Dois olhos para melhor enxergar;
dois ouvidos para melhor ouvir e uma só boca para menos falar são lições que
jamais o maçom deve esquecer - ver, ouvir, meditar, bem agir e calar.
Se depois de todos os
ensinamentos e advertências veladas ainda persistirem hábitos reprováveis por
parte daqueles que acham que em nome da liberdade eles têm o direito de esgotar
a paciência dos outros com seus intermináveis blá, blá, blá perturbando o ambiente, então eu sugiro que a Loja
busque um mecanismo disciplinar legal para coibir esses descomedimentos.
Em havendo dúvida a
respeito por parte do Guarda da Lei, aconselho que ele faça uma consulta requerendo
orientação ao Ministério Público Maçônico Estadual que é o órgão que promove
justiça no âmbito da Obediência.
Dando por concluído,
lembro que antes de qualquer atitude extrema a Loja deve ter esgotado todos os
argumentos e ponderações para a solução do caso. O exercício da tolerância é
altamente salutar, porém ele não pode se transformar em um mecanismo de indulgência
– o Prumo não pende como as oblíquas.
T.F.A.
PEDRO JUK
NOV/2018
Gostaria de receber a resposta do MPM, obrigado T.F.A.
ResponderExcluirSe o Irmão se refere ao Ministério Público Maçônico, então deve solicitar resposta diretamente a ele. Eu sugeri, agora a iniciativa deve ser sua. T.F.A.
ExcluirSinceramente, não entendi.
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