quinta-feira, 4 de junho de 2026

GESTO DE REPROVAÇÃO NA VOTAÇÃO NOMINAL

Em 30/03/2026 o Respeitável Irmão Almy Pereira, Loja Acácia Mangabeirense, REAA, GLEB, Oriente de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, pede esclarecimento.

 

GESTO DE REPROVAÇÃO.

 

Boa tarde me irmão, eu gostaria de saber onde diz qual é o sinal de reprovação no REAA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Quando se tratar de Maçonaria é preciso se levar conta que o termo “sinal” é de uso mais apropriado quando se tratar de movimento gestual iniciático, como por exemplo, fazer o Sin de Ord, do Grau, Pen, etc.

Por conta disso, é preciso separar o que é um simples gesto convencional efetivado em uma votação nominal para manifestar aprovação, reprovação ou abstenção, dos movimentos manuais e pedestais feitos na composição dos SSin iniciáticos.

No caso do REAA, nas votações nominais, o mais comum é o gesto de aprovação pela forma de costume, o qual é feito geralmente sentado, estendendo-se o braço e antebraço direito para a frente. Nessa mesma conjuntura, há ainda o gesto de abstenção, fica-se em pé e à Ordem, e o voto contrário (ou de desaprovação), quando se permanece sentado, como está, ou seja, não faz nenhum gesto.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

SIGLA - TÍTULO ABREVIADO

Em 30/03/2026 o Respeitável Irmão Janse Ricardo Reis Ferreira, Loja Mensageiros do Bem, 812, REAA, GOB-PE, Oriente Garanhuns, Estado de Pernambuco, pede esclarecimentos.

 

SIGLA

 

Meu irmão, tenho uma dúvida, sobre as siglas REAA, em conversa em loja pronunciei a sigla REAA e depois falei o significado Rito Escocês Antigo e Aceito, fui recriminado por falar as siglas REAA, gostaria de saber é errado pronunciar, mesmo falando o significado.

 

CONSIDERAÇÕES

 

            O mais formal é mencionar o nome do Rito por extenso, ou seja, "Rito Escocês Antigo e Aceito". Eu, particularmente prefiro escrevê-lo de modo abreviado: R E A A, ou REAA, todavia, ao pronunciá-lo durante uma leitura, opto por ler o título por extenso: Rito Escocês Antigo e Aceito.

O que eu acho desnecessário é se pronunciar por primeiro a sua abreviatura e em seguida dizer o título por extenso. Ora, o mais salutar é se evitar a prolixidade, bem como o excesso de preciosismo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

INSTALAÇÃO E POSSE - PARAMENTOS

Em 04.06.2026 o Respeitável Irmão Carlos A. M. Costal, Loja Terceiro Milênio, 2540, REAA, GOB-PR, Oriente de Maringá, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

INSTALAÇÃO – PARAMENTOS

 

No dia 27/6, vou presidir a Comissão de Instalação e Posse do meu sucessor.

Minha dúvida, nessa sessão que eu vou presidir, eu vou usar os paramentos do V M (Avental, Colar, Punho e Chapéu), ou já faço a instalação com o paramento do Mestre Instalado (sem punho e sem chapéu).

Desde já agradeço sua orientação

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sendo você o atual Venerável Mestre da sua Loja e também presidirá os trabalhos de Instalação do novo Venerável, seu sucessor, sugiro que na cerimônia, como Presidente da Comissão Instaladora, uses apenas os paramentos de Mestre Instalado (Ex-venerável), deixando os paramentos de Venerável Mestre para aquele que tomará posse. É mais coerente, assim entendo.

               No tocante ao uso do chapéu pelo Presidente da Comissão Instaladora, o seu uso fica dispensado, pois na instalação e posse o Venerável Mestre também receberá o chapéu como parte da sua indumentária (evita-se assim a duplicidade de uso da cobertura na sessão).

Atendendo a essa orientação, evita-se a troca de paramentos em plena sessão, bem como o uso indevido de cobertura na liturgia dos trabalhos.

Finalizando, os novos rituais de Instalação, que já se encontram na gráfica em Brasília para impressão, logo serão distribuídos. Neles, esses particulares ficam claramente especificados.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

quarta-feira, 3 de junho de 2026

COLETA DO TRONCO - PLATAFORMA ELETRÔNICA

Em 03/06/2026 o Respeitável Irmão Leonardo Pereira, Ven Mestre da Loja Obreiros de Macaé, 2075, REAA, GOB-RJ, Oriente de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

COLETA POR PIX

 

Alguns irmãos estão questionando a doação ao Tronco de Beneficência via PIX, tendo em vista que o nosso ritual fala que o mesmo deve ser feito em espécie (moeda corrente), não se admitindo nele outra forma de doação.

Como devemos proceder no caso de o Irmão querer efetuar o pagamento por meio de PIX?

Pode adotar tal forma de recebimento, ou é proibida essa prática?

Os Irmãos alegam que a doação em espécie hoje em dia está muito complicada por conta de a maioria só utilizar pagamento via PIX e não utilizarem dinheiro em espécie.

Desde já agradeço a atenção do irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Cabe informar que desde 10 de novembro de 2025 encontra-se em vigência o Decreto 2.221/2025 do Grão-Mestre Geral que autoriza o uso de meio eletrônico e plataforma digital na coleta do Tronco de Beneficência ou equivalentes.

Em poucas palavras, o sistema foi criado por um Irmão do GOB, o qual foi testado, aprovado e adotado no âmbito das Lojas. Essa plataforma digital recebe, em tempo real, o óbolo e preserva a identidade do doador, segundo os nossos costumes.

Outrossim, consta no Decreto mencionado, que a doação via PIX complementa o modo tradicional de coleta, e não o extingue. Assim, para o uso do PIX como ferramenta eletrônica de coleta, é impreterível que a Loja use apenas a plataforma indicada no Decreto, não se admitindo o uso do PIX na coleta por outra plataforma – isso é inquestionável.

             Assim, reitera-se que a coleta tradicional, via bolsa, persiste e deve ser mantida, adequando-se à essa prática maçônica consagrada, aqueles que optarem pelo uso do PIX.

À vista disso, e como a plataforma funciona em tempo real, durante a conferência do Tronco é possível computar todos os valores auferidos, tanto os via PIX, assim como os valores em espécie, preservando-se ainda o anonimato dos doadores e a lisura da sessão.

Para melhores esclarecimentos a respeito, sugere-se que a Loja busque orientações no seu Grande Oriente Estadual, ou do Distrito Federal, através da Secretaria Estadual de Administração, ou da Guarda dos Selos

No tocante às orientações emanadas do Ritual, vale observar que consta no seu título "Interpretação deste Ritual", que o ritual pode receber outras orientações, mesmo que dele ainda não constem, desde que sejam por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral.

Em face a isso, inquestionavelmente o Decreto 2.221/2025, enquanto em vigência, atua legalmente sobre o ritual aprovado, devendo, portanto, ser rigidamente observado.

Finalmente, aconselha-se que administração da Loja tome conhecimento completo do Decreto que institui o uso do PIX para a coleta do Tronco de Beneficência no GOB.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026