quarta-feira, 31 de agosto de 2022

REAA - BOLSA. CIRCULAÇÃO E ABORDAGEM.

Em 14.03.2022 o Respeitável Irmão Claudinei José da Silva, Loja Cavaleiros Templários, REAA, GOB-SC, Oriente de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, faz a pergunta seguinte:

 

CIRCULAÇÃO E ABORDAGEM NA COLETA

 

Quando da circulação em Loja com o Saco de Propostas e informações e Tronco de Solidariedade, o Ir M de CCer e Hosp fazem a coleta das Luzes e em seguida no ocidente fazem a coleta dos MM.

De cada coluna, primeiro dos ocupantes de cargos ou todos os Mestres independente dos cargos que estão ocupando?

Pois na orientação do GOB apresenta apenas mestres das Col.: do Sul e Norte.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             No GOB, em se tratando do REAA, como orienta o Sistema de Orientação Ritualística hospedado na plataforma GOB RITUALÍSTICA, a abordagem do oficial circulante – o M de CCer ou o Hosp - se dá na seguinte ordem: primeiro efetua-se a coleta das Luzes da Loja (Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes respectivamente); em seguida o Orador, o Secretário e o Cobridor Interno. Cumprida na ordem a coleta desses seis primeiros cargos, o oficial circulante aborda logo a seguir os ocupantes das duas cadeiras de honra que ficam ao lado direito e esquerdo do Venerável Mestre; depois, indiscriminadamente, todos os demais ocupantes do Oriente. Concluída a coleta no Oriente, em seguida são abordados indiscriminadamente todos os Mestres Maçons da Coluna do Sul; da mesma forma os Mestres da Coluna do Norte. Em seguida os Companheiros e os Aprendizes. Encerrando o giro, o próprio oficial circulante (M de CCer ou Hosp), auxiliado pelo Cobridor Interno, deposita a sua coluna gravada ou o óbolo e se coloca novamente entre CCol.

Por oportuno, vale mencionar que a única sequência de abordagem por cargo se dá para os seis primeiros mencionados (Ven, VVig, Orad, Secr e Cobr Int. Fora isso, tanto no Oriente, como nas Colunas não existe ordem de coleta para aqueles que estejam ocupando cargos.

Como todos os que ocupam cargos são obrigatoriamente Mestres Maçons (Art. 229 do RGF), não há ordem de precedência entre eles, independente de estarem ou não ocupando cargos.

Confira o que está previsto oficialmente no SOR, hospedado na página oficial do GOB, pois as orientações ali contidas, amparadas pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral, são para aplicação imediata sobre os rituais até as suas novas edições.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022

terça-feira, 30 de agosto de 2022

AUTORIDADE OCUPANDO CARGO E A JOIA DISTINTIVA

Em 12.03.2022 o Respeitável Irmão José Daniel Massaroni, sem mencionar o nome da Loja, GOB-SP, Oriente de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

 

JOIA DO CARGO

 

Um Irmão é Mestre Instalado. Foi escolhido para ser o 1º Diácono da Loja e recentemente foi nomeado Deputado Estadual. O que o Irmão aconselha quanto ao uso dos aventais e faixas a serem usadas por este Irmão? Ele deixaria de usar o Avental e Faixa do Mestre Instalado e usaria somente as vestimentas de Deputado Estadual e a Faixa do 1º Diácono?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Depende dos paramentos que ele esteja usando na ocasião.

Assim, se ele estiver paramentado com as alfaias de Deputado, ou como Mestre Instalado, trabalhando na sua Loja como Diácono ele veste, durante os trabalhos, a joia distintiva do cargo de Diácono por cima do colar de Deputado ou do de Mestre Instalado.
Como ele foi eleito Deputado da Loja, recomenda-se que ele use os paramentos de Deputado.

O colar com a joia distintiva do cargo é vestido sobre a outra que porventura ele esteja usando. Obviamente que isso não tira o caráter da autoridade do cargo, mas é importante para identificar durante os trabalhos o ofício do respectivo cargo então preenchido.

Registre-se a boa geometria quando se vê um Mestre Instalado ou um Deputado ajudando nos trabalhos da sua Loja. Uma atitude deveras salutar.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

COMUNICAÇÃO DO COBRIDOR INTERNO AO VIGILANTE - LOJA FECHADA E LOJA ABERTA

Em 08/03/2022 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Santo Graal, 4.690, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o seguinte:

 

COMUNICAÇÃO DO COBRIDOR INTERNO

 

Bom dia meu Poderoso Irmão, repostei no Grupo da Loja seu artigo publicado na data de hoje 08/03/2022. Muito esclarecedor para corrigirmos alguns procedimentos errados que vínhamos praticando.

Entretanto, gerou uma dúvida que precisamos dirimir com a sua ajuda. Está entendido que o Cobridor Interno se dirige ao 1° Vigilante quando a Loja está fechada e nas situações seguintes (com a Loja aberta) o Cobridor se dirige sempre ao 2° Vigilante.

Entendo que a “interpretação correta” é de que com a Loja aberta, o Cobridor Interno “sempre” se dirigirá ao 2° Vigilante, até mesmo PARA PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR A


PORTA DO TEMPLO inclusive quando o Venerável Mestre pede para ver quem bate à porta (por exemplo).

A grande verdade dentro da Ordem é que tem muitos “achismos e enxertos”, razão pela qual solicito sua intervenção para que continuemos sempre buscando a forma correta de praticar (e aprender) a Ritualística.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Objetivamente, no REAA, como eu mencionei no texto de março do corrente ano, o Cobridor Interno nos procedimentos de abertura ritualística, isto é, quando a Loja ainda não estiver aberta, o diálogo de verificação da cobertura ocorre entre ele e o 1º Vigilante.

Já no decorrer dos trabalhos, quando a Loja já estiver aberta, o Cobridor Interno, no cumprimento do seu ofício, sempre se dirigirá por primeiro ao 2º Vigilante e nunca ao 1º. Isso pode ser constatado em se observando o ritual durante a cerimônia de Iniciação quando o Cobridor Interno se dirige ao 2º Vigilante para comunicar que batem à porta do Templo (páginas 99, 100 e 101 do Ritual de Aprendiz, REAA, in Sessão Magna de Iniciação). Assim, na sequência o 2º Vigilante comunica ao 1º Vigilante que, por sua vez, informa ao Venerável Mestre. Este, dando continuidade ao procedimento, se dirige novamente ao 1º Vigilante mandando que seja feita a verificação. O 1º Vigilante então informa ao 2º Vigilante que, finalmente, comunica ao Cobridor Interno para que ele proceda com a averiguação.

Em síntese, esse é o roteiro para quando a Loja estiver aberta nas ocasiões em que o Cobridor Interno, no cumprindo do seu dever, tenha que comunicar à Loja que alguém naquele instante pede ingresso no Templo.

Agora, no tocante ao Cobridor pedir “autorização para abrir a porta do Tempo”, simplesmente não procede, pois está subentendido que quando o Cobridor Interno recebe a missão de verificar quem bate na porta do Templo, obviamente que ele terá que abrir a porta para fazer a verificação.

O que precisamos mesmo é parar com esses achismos e invenções. Ora, Cobridor Interno pedindo ao Vigilante para abrir a porta é algo que nem merece comentários, meramente porque isso não existe em nenhuma circunstância.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022

sábado, 27 de agosto de 2022

PRÉSTITO DE INGRESSO E O TÍTULO DISTINTIVO DE "G. A. D. U."

Em 08.03.2022 o Companheiro Maçom Irmão Roberto Nardi Silva Barbosa, Loja Estrela de Imbituva, 0564, GOB-PR, REAA, Oriente de Imbituva, Estado do Paraná, solicita os seguintes esclarecimentos:

 PRÉSTITO E TITULO A G D G A D U

 Trago duas perguntas.

1 - Na entrada no templo, consta no livro de procedimentos e no site do SOR que o préstito deve ser organizado antes da entrada, e esta deve ser feita em silêncio, logo é incorreto da parte do mestre de cerimônias anunciar os graus durante a entrada, certo?

2 - Já vimos tanto em nossa loja quanto em outras no momento em que o irmão inicia uma apresentação de trabalho, SEMPRE começar com "à gloria do Arquiteto do Universo". Gostaria de lhe perguntar se existe essa exigência dentro da nossa ritualística, e existindo de onde teria surgido e qual a justificativa para tal, não encontramos.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

01.  No REAA o préstito é formado no Átrio para o ingresso de modo organizado no Templo. O Mestre de Cerimônias distribui as joias dos respectivos cargos e organiza a ordem de entrada conforme previsto no ritual. No momento do ingresso costumeiramente e de modo genérico o Mestre de Cerimônias comanda a entrada – Aprendizes, Companheiros, Mestres sem cargo, Oficiais, etc. Obviamente que os procedimentos de ingresso se dão conforme a ocasião, isto é, podem estar presentes autoridades e visitantes, cujos quais compõem o préstito conforme nossos regulamentos e costumes.

02.  O título G A D U em Maçonaria assume um caráter conciliatório no que diz respeito à crença de cada um dos seus membros. Conforme os Ritos, sua designação pode aparecer como Supremo Arquiteto, Supre Árbitro, etc. Mas tudo com o caráter de exaltar um único personagem para a Divindade.

Nesse contexto, principalmente na Maçonaria latina, adquiriu-se o hábito de se colocar


em documentos e correspondência como termo inicial a frase “À G D G A D U∴”.

Atualmente essa prática é mantida em muitas Lojas e Obediências, mas não em caráter de obrigatoriedade, porém como preservação de usos e costumes.

A sigla “G A D U∴” dada ao Criador, Ente-Supremo ou Deus, filosoficamente, segundo alguns exegetas, teve origem na Geometria, a quinta ciência das Sete e Artes e Ciências Liberais da Antiguidade.

Nesse contexto, a Geometria, criada no Egito para medir as terras férteis do Rio Nilo, fora levada por sábios gregos à Grécia onde recebeu a conotação filosófica de “O Grande Geômetra”, ou Aquele que instituiu a Ordem, Harmonia e Equilíbrio do Universo.

A Moderna Maçonaria, se valendo desses conceitos, acabou adotando o título de G A D U para o Ente-Supremo Criador do Universo.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

PEDRA CÚBICA - PRIMEIRO TRABALHO DO COMPANHEIRO

Em 02.03.2022 o Irmão Bruno Victor Santos, Companheiro Maçom da Loja José de Souza Marque, 2098, REAA, GOB-RJ, Oriente e Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

PRIMEIRO TRABALHO DO COMPANHEIRO.

 

Na minha cerimônia de Elevação, houve o levantamento de uma dúvida:

Quando fui conduzido pelo Irmão 1º Experto para trabalhar a pedra polida, me deram o malho e o cinzel.

Alguns irmãos questionaram o uso do cinzel, já que a pedra está polida. Não obtivemos êxito em encontrar alguma referência no ritual.

Busco aqui, instrução e esclarecimentos de vossa parte para enriquecer meus estudos.


 CONSIDERAÇÕES.

Essas orientações se encontram na página oficial do GOB, plataforma GOB RITUALÍSTICA – SOR - Sistema de Orientação Ritualística. Destaco que o SOR, amparado pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral, é para aplicação imediata sobre os rituais do GOB.

No tocante à sua questão propriamente dita, o trabalho do Companheiro sobre a Pedra Cúbica é apenas como o Maço, isto é, sem o Cinzel.

Como obreiro simbolicamente mais evoluído, o Companheiro sabe controlar a sua força no assentamento das pedras durante a elevação das paredes.

Com discernimento ele ajusta o assentamento golpeando apropriadamente o Maço sobre a Pedra desbastada e esquadrejada o necessário para não a esfacelar.

Significa a força controlada. Note que o trabalho do Companheiro é sobre a Pedra Cúbica, isto é, desbastada e livre de arestas para servir como elemento construtivo no erguimento das paredes.

Sob o aspecto iniciático representa a evolução do obreiro.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022

domingo, 21 de agosto de 2022

LEGISLAÇÃO MAÇÔNICA E A OCUPAÇÃO DE CARGOS EM LOJA

Em 02.03.2022 o Respeitável Irmão Celso Mendes de Oliveira Junior, Loja a Pioneiros de Mauá, 2000, REAA, GOB-RJ, Oriente de Magé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o que segue:

 

OCUPAÇÃO DE CARGOS EM LOJA

 

Hoje mais uma vez venho até ao Ir para tirar uma dúvida que pairou sobre mim, após uma discussão em um grupo de WhatsApp que iniciou quando postaram uma das explicações do Eminente a responder aos IIr do GOB que aprendiz e companheiro não pode ocupar cargo em loja, e essa dúvida vem ocorrendo porque IIr de outras potências vem de forma difusa dando informações adversas a essa porque em suas potências são permitido, porém nós do GOB e desta forma, então temos de entender está diferença e cumprir o determinado por nossa legislação. até aí tudo bem.

Bom após averiguar mais profundamente a lei disposta pelo Eminente Ir, me permitiu duas conjecturas distintas que apesar da minha discordância em parte devemos cumprir.

"Sem querer dar mais valor ao molho do que a carne" parafraseando o Eminente, penso eu que temos as Leis e os Decreto, e é nossa obrigação cumpri-las mesmo discordando, o que podemos fazer é tentar mudá-las. Acho que vai gerar algumas polêmicas depois da divulgação destas indagações, pois no grupo de WhatsApp deu.

Após a discussão podemos concluir que conforme o RGF em seu Art. 116 somente compete ao Venerável Mestre nomear para o exercício de qualquer cargo, tanto os oficiais da loja quanto os membros das comissões da loja, de forma definitiva (artífice) ou precária (ad hoc), independente se foi pelo ato formal (cerimônia de posse) caracterizando a nomeação direta ou pelo ato Informal (fica aí quebrando o galho) não caracterizando a nomeação direta, porém independente da forma, para isso o Venerável Mestre deve atentar para dois requisitos distintos: (RGF, Art. 116 Compete ao Venerável Mestre:, II – nomear os oficiais da Loja; III – nomear os membros das comissões da Loja;")

O primeiro deles está no Art. 229 § 1º os cargos são privativos de Mestre Maçom. Neste caso é óbvio; aprendiz e companheiro não exercem cargo tanto os de oficiais quanto os de membros das comissões da loja de forma definitiva ou precária no GOB. (RGF Art. 229, § 1º Os cargos são privativos de Mestre Maçom.)

Já o segundo conforme disposto no RGF no Art. 229 em seu caput que é indispensável que o nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. Já neste caso podemos averiguar que mesmo sendo Mestre Maçom se não for membro do GOB ou seja, membros da CMSB ou COMAB não pode exercer cargo tanto os de oficiais quanto os membros das comissões da loja de forma definitiva ou precária mesmo que para uma única sessão. (RGF Art. 229 Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. “Grifo meu”)

Porém se sondarmos a lei maior o assunto é mais restrito, pois a Constituição no Art. 20 determina explicitamente que os nomeados sejam somente Mestres Maçons que forem membros efetivos de seu Quadro da loja e que estejam em pleno gozo de seus direitos maçônicos. Como podemos constatar em nossa carta magna, ela é mais gravosa ao afirmar que mesmo sendo Mestre Maçom e membro do GOB não basta para exercer cargos tanto os de oficiais quanto os membros das comissões da loja de forma definitiva ou precária mesmo que para uma única sessão. (CONSTITUIÇÃO Art. 20. Os cargos de Loja são eletivos e de nomeação, podendo ser eleitos ou nomeados somente Mestres Maçons que forem membros efetivos de seu Quadro e que estejam em pleno gozo de seus direitos maçônicos. “Grifo meu”)

Gostaria de saber por quê um Mestre Maçom de outras potências (membros da CMSB ou COMAB) não pode ocupar alguns cargos de forma precária, pelo menos para o melhor desenrolar dos trabalhos tipo Mestre de Harmonia, Cobridor Interno, Diáconos e etc. em uma loja do GOB?

Baseado nestas informações por quê para exercer qualquer cargo em loja, os nomeados sejam para oficiais ou membros das comissões somente podem ser Mestres Maçons que forem membros efetivos de seu Quadro os visitantes mesmo do GOB não podem trabalhar em alguns cargos de forma precária, pelo menos para o melhor desenrolar dos trabalhos tipo Mestre de Harmonia, Cobridor Interno, Diáconos e etc. em outra loja da federação que não seja a sua?

O quadro da loja é formado pelos IIr Efetivos e Filiado que são obrigados a desempenhar funções em loja conforme a Constituição no Art. 29, inciso III, os cargos eletivos que são prioritariamente dos membros do quadro e os de oficiais dos visitantes?

Em tese há diferença entre o ato formal (cerimônia de posse) caracterizando a nomeação direta o oficial definitivo (artífice) ou pelo ato Informal (fica aí quebrando o galho) não caracterizando a nomeação direta o oficial precário (ad hoc), isso tem diferença para a permissibilidade de visitantes de outros potência ou do GOB a esses cargos de oficiais?

Peço ao querido Eminente Ir Pedro Juk, me responda mesmo que não seja de forma laudatória e publiquei o disposto para que os demais IIr que reflitam sobre o disposto da lei peçam a sua melhora aos seus Deputados Federais.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Devo mencionar que analiso essa questão apenas sob o ponto de vista daquilo que eu entendo na Maçonaria, ou pelo menos tenho me esforçado para entender. Isto é, me limito a decifrar assuntos relacionados ao meu ofício e que envolvem o caráter iniciático e filosófico da Sublime Instituição.

Destaco que o caráter iniciático é a razão da existência da Moderna Maçonaria.

Desse modo, todas as citações e colocações que o Respeitável Irmão aqui menciona com base no Regulamento Geral e na Constituição do GOB, devem ser dirigidas àqueles que militam na área do direito maçônico, não cabendo à minha pessoa, como historiador, pesquisador e ritualista, me envolver em assuntos que não sejam acentuadamente do meu conhecimento.

Nesse contexto (da questão em si), me atenho a comentar o porquê - sob o ponto de vista iniciático - de os Aprendizes e Companheiros não ocuparem cargos em Loja. Obviamente que o legislador também levou em conta esse lado da moeda ao redigir o Art. 229 do RGF.

Sob o ponto de vista iniciático (sem ele a Maçonaria deixa de ser Maçonaria) eu já escrevi bastante sobre o porquê de os Aprendizes e os Companheiros não ocuparem cargos em Loja, assim como não ingressarem no Oriente.

Em síntese, significa que respeitando a regra iniciática do franco-maçônico básico (Maçonaria Universal), os portadores do 1º e 2º Grau ainda não atingiram a plenitude maçônica. Em linhas gerais, a ocupação de cargos em Loja é restrita àqueles que de fato passaram por todas as etapas iniciáticas do simbolismo.

De modo prático isso significa que o obreiro primeiro deve se submeter e cumprir todos os ciclos e etapas iniciáticas propostas, ou seja, deve se aprimorar pela aquisição de conhecimentos hauridos dos três graus iniciáticos. Vale mencionar que todas as escolas iniciáticas dos ritos maçônicos convergem para um só ponto – o de melhorar o Homem para consertar o Mundo. Nesse contexto, a cada um é dado conforme as suas aptidões.

Dito isso, essas são as minhas limitadas colocações. No mais, não devo me envolver em seara alheia.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2022